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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce134786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Informática
De acordo com a Lei n.o 10.520/2002, para julgamento e classificação das propostas, pode ser adotado determinado critério, definido em edital, que observa prazos, especificações técnicas e parâmetros desempenho e qualidade. Trata-se do critério
  1. Aconcorrência.
  2. Bmenor preço.
  3. Ctécnica e preço.
  4. Dconvite.
  5. Epregão, preferencialmente o eletrônico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — menor preço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critério de julgamento no pregão (Lei 10.520/2002)

Gabarito: letra B. No pregão, o julgamento e a classificação das propostas adotam, obrigatoriamente, o critério do menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital — exatamente o que o enunciado descreve (art. 4º, X, da Lei 10.520/2002).

A questão cobra um ponto específico da Lei do Pregão: o critério de julgamento das propostas. O pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, assim definidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002). Por essa razão, o legislador fixou um único critério de julgamento para essa modalidade: o menor preço. Isso não significa que a Administração não possa exigir qualidade — pelo contrário, o edital deve estabelecer prazos máximos para fornecimento, especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade, que funcionam como condições de aceitabilidade das propostas. O critério de julgamento é o menor preço, mas a proposta precisa atender a esses requisitos mínimos para ser considerada aceitável.

A distinção que importa aqui é entre critério de julgamento e modalidade de licitação. As alternativas A, D e E apresentam modalidades (concorrência, convite e pregão), enquanto a alternativa C apresenta outro critério de julgamento (técnica e preço). O enunciado, porém, descreve um critério de julgamento — aquele que "observa prazos, especificações técnicas e parâmetros de desempenho e qualidade" — e não uma modalidade. A pegadinha da banca está em misturar esses dois planos: o candidato pode ser tentado a marcar "pregão" por associar a descrição à modalidade, mas o texto legal é claro ao estabelecer o menor preço como o critério de julgamento no pregão.

A razão de ser dessa regra é a objetividade: como o pregão é usado para bens e serviços comuns, cujos padrões de qualidade são objetivamente definíveis, não há necessidade de um julgamento complexo que pondere técnica e preço. O menor preço, desde que atendidas as especificações mínimas, é o critério que melhor garante a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, com maior celeridade e menor margem para subjetividade.

Art. 4Lei-10520

Art. 4º — "A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] X — para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital."

Pregão (Lei 10.520/2002)
  • 1Modalidade
    • Bens e serviços comuns
    • Presencial ou eletrônico
  • 2Critério de julgamento
    • Menor preço
    • Observa prazos máximos
    • Especificações técnicas
    • Parâmetros de qualidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Concorrência é uma modalidade de licitação, não um critério de julgamento. A concorrência é a modalidade mais formal, utilizada para contratações de grande vulto ou de objetos especiais, e admite diversos critérios de julgamento (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance). O enunciado, porém, descreve um critério de julgamento específico do pregão, não uma modalidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 4º, X, da Lei 10.520/2002 estabelece que, no pregão, "para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital". A alternativa reproduz exatamente essa regra: o critério é o menor preço, e os demais elementos (prazos, especificações técnicas, parâmetros de desempenho e qualidade) são condições que devem ser observadas, definidas no edital.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Técnica e preço é um critério de julgamento previsto na Lei 8.666/1993 (art. 45, § 1º) e na Lei 14.133/2021 (art. 36), mas não é o critério adotado no pregão. No pregão, o critério é exclusivamente o menor preço. O critério de técnica e preço é utilizado em licitações cujo objeto exige avaliação da qualidade técnica das propostas, o que não se aplica aos bens e serviços comuns, objeto do pregão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Convite é uma modalidade de licitação prevista na Lei 8.666/1993 (art. 22, III), caracterizada pela menor formalidade e pela escolha de, no mínimo, três interessados para apresentar propostas. Não é um critério de julgamento. Além disso, o convite foi extinto pela Lei 14.133/2021, que não o previu entre as modalidades. O enunciado descreve um critério de julgamento, não uma modalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Pregão, preferencialmente o eletrônico, é a modalidade de licitação regida pela Lei 10.520/2002, e não o critério de julgamento. O pregão pode ser presencial ou eletrônico, sendo o eletrônico preferencial em âmbito federal (Decreto 10.024/2019). O enunciado, ao descrever o critério que "observa prazos, especificações técnicas e parâmetros de desempenho e qualidade", refere-se ao critério de julgamento adotado dentro do pregão, que é o menor preço — e não à modalidade em si.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os planos de modalidade de licitação e critério de julgamento. As alternativas A, D e E são modalidades (concorrência, convite e pregão), e a C é outro critério (técnica e preço). O enunciado descreve um critério de julgamento — aquele que observa prazos, especificações técnicas e parâmetros de qualidade — e a lei é expressa: no pregão, o critério é o menor preço. Não confunda o "onde" (modalidade) com o "como" (critério).

Gabarito: letra B.

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