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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce134896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada de acordo com o entendimento dos tribunais superiores acerca da responsabilidade civil do Estado.Um detento em cumprimento de pena em regime fechado empreendeu fuga do estabelecimento penal. Decorridos aproximadamente três meses da fuga, ele cometeu o crime de latrocínio, em conjunto com outros agentes. Sabendo da fuga, a família da vítima ingressou com ação para processar o Estado. Nessa situação hipotética, há responsabilidade estatal, haja vista a omissão na vigilância e na custódia de pessoa que deveria estar presa, além da negligência da administração pública no emprego de medidas de segurança carcerária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por fuga de detento

Gabarito: ERRADO. O STF, no julgamento do RE 608.880 (Tema 362, repercussão geral), firmou o entendimento de que não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. No caso, o latrocínio ocorreu três meses após a fuga, rompendo o nexo de causalidade exigido pela teoria do risco administrativo.

A responsabilidade civil do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da CF/88, é objetiva para atos comissivos, com base na teoria do risco administrativo. Contudo, quando se trata de omissão estatal, a regra é a responsabilidade subjetiva, exigindo-se a demonstração de culpa (teoria da culpa administrativa) e do nexo de causalidade entre a omissão e o dano. A doutrina distingue a omissão específica (própria), em que há um dever jurídico específico de agir, da omissão genérica (imprópria), em que o dever é genérico. No caso de fuga de detento, o Estado tem o dever de guarda (omissão específica), o que, em tese, poderia gerar responsabilidade objetiva. No entanto, a jurisprudência do STF, no Tema 362, estabeleceu um requisito adicional: é preciso que haja nexo causal direto entre o momento da fuga e o crime praticado. O decurso de três meses entre a fuga e o latrocínio demonstra a ausência desse nexo direto, pois o dano não foi uma consequência imediata e previsível da omissão estatal na vigilância. A banca explora exatamente essa distinção: a assertiva afirma que há responsabilidade pela omissão na vigilância, mas ignora o requisito do nexo causal direto, que é o cerne do entendimento do STF.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 362

STF, RE 608.880 (Tema 362): "Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada."

Responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º)
  • 1Ato comissivo
    • Objetiva (risco administrativo)
  • 2Omissão estatal
    • Regra: subjetiva (culpa administrativa)
    • Omissão específica (dever de guarda)
      • Em tese, objetiva
      • STF exige nexo causal direto
  • 3Fuga de detento (Tema 362)
    • Sem nexo direto entre fuga e crime
      • Crime após longo período rompe nexo
      • Fato de terceiro exclui responsabilidade
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Alternativa E — ✅ Correta (assertiva ERRADA) ⟵ GABARITO

A assertiva está errada. O enunciado afirma que "há responsabilidade estatal, haja vista a omissão na vigilância e na custódia de pessoa que deveria estar presa, além da negligência da administração pública no emprego de medidas de segurança carcerária". Contudo, o STF, no Tema 362, exige a demonstração de nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. No caso, o latrocínio foi cometido três meses após a fuga, o que rompe o nexo de causalidade. A omissão estatal na vigilância é uma condição, mas não é a causa direta e imediata do dano. O crime praticado pelo foragido, após longo período, é fato de terceiro que exclui a responsabilidade do Estado. Portanto, a assertiva está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a aplicar a regra geral da responsabilidade objetiva do Estado por omissão específica (dever de guarda de presos), que é uma exceção à regra da responsabilidade subjetiva. No entanto, o STF, no Tema 362, condicionou essa responsabilidade à existência de nexo causal direto entre a fuga e o crime. O decurso de três meses é o elemento-chave que afasta esse nexo. O candidato que não conhece essa tese específica tende a marcar "Certo", aplicando a regra geral sem considerar a exceção jurisprudencial.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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