Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce134901
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. Defensores públicos, procuradores de Estado, membros da Advocacia-Geral da União, policiais militares, bombeiros militares e secretários municipais são, de fato, remunerados por subsídio — a Constituição Federal impõe o regime de parcela única para essas carreiras (CF, art. 39, § 4º, e art. 135). A questão cobra exatamente o rol de agentes públicos que recebem subsídio obrigatório, e todos os citados estão nele.
O subsídio é uma das espécies de remuneração do agente público, caracterizada por ser parcela única, sem acréscimos de gratificações, adicionais, abonos, prêmios ou verbas de representação. Ele se contrapõe ao vencimento (remuneração em sentido estrito, composta por vencimento-base + vantagens pecuniárias) e ao salário (forma de pagamento dos empregados públicos, regidos pela CLT).
A Constituição Federal determina o subsídio obrigatório para um rol específico de agentes, e facultativo para os demais servidores organizados em carreira. A distinção é essencial: enquanto o subsídio obrigatório decorre diretamente da Carta Magna, o facultativo depende de lei de cada ente federativo.
A banca explora justamente a confusão entre o rol de quem deve receber subsídio e a possibilidade de outros servidores também o receberem. Todos os agentes citados no enunciado estão no rol obrigatório, o que torna a assertiva correta.
Art. 39, § 4º — "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."
Art. 135 — "Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º."
O art. 135 da CF/88 abrange os integrantes da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e da Defensoria Pública. Já os policiais militares e bombeiros militares são alcançados pelo art. 144, § 9º, que determina que sua remuneração seja fixada na forma do art. 39, § 4º. Os secretários municipais, por sua vez, são expressamente citados no próprio art. 39, § 4º.
A assertiva está correta. Todos os agentes listados — defensores públicos, procuradores de Estado, membros da AGU, policiais militares, bombeiros militares e secretários municipais — são remunerados por subsídio, conforme determinação constitucional. O subsídio é a forma de remuneração em parcela única, sem acréscimos, e a Constituição a impõe para essas carreiras de forma obrigatória.
A pegadinha da banca seria confundir o rol de quem deve receber subsídio com a possibilidade de outros servidores também o receberem. Aqui, todos os citados estão no rol obrigatório, então não há erro.
Para fixar, lembre-se do rol de quem recebe subsídio obrigatório: membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, membros do MP, integrantes da AGU, Procuradores do Estado e do DF, Defensores Públicos, Ministros dos Tribunais de Contas e servidores policiais (incluindo bombeiros militares). Os demais servidores organizados em carreira podem receber subsídio de forma facultativa, por lei.
Gabarito: CERTO.
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