Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce134903
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A delegação de competência não exige vínculo de hierarquia entre os órgãos envolvidos, pois a lei expressamente admite a delegação a órgãos que não sejam hierarquicamente subordinados (Lei 9.784/1999, art. 12). Já a avocação, por sua natureza, pressupõe hierarquia, pois consiste em a autoridade superior chamar para si a competência de um subordinado. A afirmativa erra ao tratar os dois institutos como se tivessem o mesmo requisito.
A competência administrativa é, em regra, irrenunciável e exercida pelos órgãos a que foi atribuída como própria, mas a lei admite exceções: a delegação e a avocação. A diferença crucial está justamente no requisito da hierarquia: enquanto a delegação pode ocorrer fora da linha hierárquica (desde que não haja impedimento legal), a avocação exige que o órgão que avoca seja hierarquicamente superior ao que teria a competência originária. Essa distinção é clássica e muito cobrada em provas.
A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que memoriza que "delegação e avocação derivam do poder hierárquico" pode concluir, erroneamente, que ambas exigem hierarquia. Mas a lei é expressa ao permitir a delegação a órgãos não subordinados, o que torna a afirmativa incorreta.
Art. 12 — "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
A avocação, por sua vez, é medida excepcional e temporária, que só se justifica quando a autoridade superior chama para si a competência de um subordinado, o que pressupõe relação de hierarquia. Não há previsão legal de avocação sem hierarquia, pois seria um contrassenso: não se pode "chamar para si" a competência de quem não está subordinado.
Critério | Delegação | Avocação |
|---|---|---|
Exigência de hierarquia | Não exige (pode ser a órgão não subordinado) | Exige (superior chama competência de subordinado) |
Natureza | Transferência parcial da competência | Chamamento da competência pelo superior |
Previsão legal | Art. 12, Lei 9.784/1999 | Art. 15, Lei 9.784/1999 |
Caráter | Pode ser definitiva ou temporária | Excepcional e temporária |
A afirmativa está errada porque generaliza indevidamente: impõe a exigência de hierarquia tanto para a delegação quanto para a avocação. A delegação, conforme o art. 12 da Lei 9.784/1999, pode ser feita a órgão não hierarquicamente subordinado, desde que não haja impedimento legal. A avocação, sim, exige hierarquia, pois é o ato pelo qual o superior chama para si a competência de um subordinado. Portanto, a afirmativa é falsa ao afirmar que a hierarquia é "imprescindível" para ambos os institutos.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que, como delegação e avocação são manifestações do poder hierárquico, ambas exigem hierarquia. Mas a lei quebra essa lógica: a delegação pode ocorrer fora da linha hierárquica (art. 12 da Lei 9.784/1999), enquanto a avocação sempre exige hierarquia. Memorize: delegação = pode ser sem hierarquia; avocação = só com hierarquia.
Gabarito: ERRADO.
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