Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce134904
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A assertiva está correta porque consagra a Teoria dos Motivos Determinantes, segundo a qual a validade do ato administrativo se vincula à existência e à veracidade dos motivos (fáticos e jurídicos) que fundamentaram a decisão do gestor, ainda que o ato seja discricionário. Essa teoria é amplamente aceita pela doutrina e pela jurisprudência, e o dever de motivação está positivado no art. 50 da Lei 9.784/1999.
A Teoria dos Motivos Determinantes é um dos temas mais cobrados em Direito Administrativo. Ela estabelece que, quando a Administração indica os motivos que a levaram a praticar um ato, a validade desse ato fica condicionada à veracidade e à existência desses motivos. Se os motivos forem falsos ou inexistentes, o ato será nulo, mesmo que a lei não exigisse a motivação naquele caso. Isso vale inclusive para atos discricionários, pois a motivação apresentada vincula o administrador.
A banca explora exatamente essa vinculação: o enunciado afirma que a validade do ato se vincula à existência e veracidade dos motivos, sejam razões de fato ou de direito, inclusive para demonstrar qual seria a melhor alternativa no caso concreto. Isso está em perfeita consonância com a teoria e com o dever de motivação previsto na Lei do Processo Administrativo Federal.
Art. 50 — "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando"
A motivação é, portanto, requisito de validade do ato administrativo, e a sua ausência ou falsidade enseja a anulação. A assertiva está correta.
✅ CERTO.
Gabarito: CERTO.
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