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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce134904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Com relação aos atos administrativos, julgue o item que se segue.A validade de um ato administrativo se vincula, entre outros aspectos, à existência e à veracidade dos motivos apontados como fundamento para a tomada de decisão do gestor público, sejam razões de fato, sejam razões de direito, inclusive para demonstrar qual seria a melhor alternativa no caso concreto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria dos Motivos Determinantes e a validade do ato administrativo

Gabarito: CERTO. A assertiva está correta porque consagra a Teoria dos Motivos Determinantes, segundo a qual a validade do ato administrativo se vincula à existência e à veracidade dos motivos (fáticos e jurídicos) que fundamentaram a decisão do gestor, ainda que o ato seja discricionário. Essa teoria é amplamente aceita pela doutrina e pela jurisprudência, e o dever de motivação está positivado no art. 50 da Lei 9.784/1999.

A Teoria dos Motivos Determinantes é um dos temas mais cobrados em Direito Administrativo. Ela estabelece que, quando a Administração indica os motivos que a levaram a praticar um ato, a validade desse ato fica condicionada à veracidade e à existência desses motivos. Se os motivos forem falsos ou inexistentes, o ato será nulo, mesmo que a lei não exigisse a motivação naquele caso. Isso vale inclusive para atos discricionários, pois a motivação apresentada vincula o administrador.

A banca explora exatamente essa vinculação: o enunciado afirma que a validade do ato se vincula à existência e veracidade dos motivos, sejam razões de fato ou de direito, inclusive para demonstrar qual seria a melhor alternativa no caso concreto. Isso está em perfeita consonância com a teoria e com o dever de motivação previsto na Lei do Processo Administrativo Federal.

Art. 50Lei-9784

Art. 50 — "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando"

A motivação é, portanto, requisito de validade do ato administrativo, e a sua ausência ou falsidade enseja a anulação. A assertiva está correta.

✅ CERTO.

1Motivação indicada
Vincula o administrador
Validade depende da veracidade
2Motivos
Razões de fato
Razões de direito
3Consequência
Motivo falso ou inexistente → ato nulo
Vale até para atos discricionários
4Fundamento legal
Art. 50, Lei 9.784/1999
Teoria dos Motivos Determinantes
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Teoria dos Motivos Determinantes: Motivação indicada (Vincula o administrador, Validade depende da veracidade); Motivos (Razões de fato, Razões de direito); Consequência (Motivo falso ou inexistente → ato nulo, Vale até para atos discricionários); Fundamento legal (Art. 50, Lei 9.784/1999)

Gabarito: CERTO.

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