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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce135029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Julgue as cláusulas apresentadas nos itens a seguir, consideradas exorbitantes em um contrato administrativo de prestação de serviços continuados celebrado em 2020.I exigência de garantiaII aplicação de penalidadeIII retomada do objetoIV anulaçãoV rescisãoAssinale a opção correta.
  1. AApenas os itens I, II e III estão certos.
  2. BApenas os itens I, II e IV estão certos.
  3. CApenas os itens III, IV e V estão certos.
  4. DApenas os itens I, II, III e IV estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
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GabaritoD — Apenas os itens I, II, III e IV estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos

Gabarito: letra D. São cláusulas exorbitantes a exigência de garantia, a aplicação de penalidade, a retomada do objeto e a anulação do contrato; a rescisão, embora seja prerrogativa da Administração, não é considerada cláusula exorbitante — é consequência da inexecução ou de outras hipóteses legais (art. 58 da Lei 8.666/1993). A banca cobra exatamente a distinção entre as prerrogativas que integram o rol de cláusulas exorbitantes e aquelas que, embora unilaterais, não se enquadram nesse conceito.

As cláusulas exorbitantes são aquelas que colocam a Administração em posição de supremacia sobre o particular, derrogando o princípio da igualdade entre as partes. Elas existem independentemente de previsão contratual, pois decorrem da própria lei e do regime jurídico-administrativo. No regime da Lei 8.666/1993, o art. 58 enumera as principais: alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de sanções e ocupação provisória de bens e serviços. A doutrina e a jurisprudência, porém, ampliam esse rol para incluir outras prerrogativas, como a exigência de garantia, a retomada do objeto e a anulação.

A exigência de garantia (item I) é cláusula exorbitante porque impõe ao contratado uma obrigação de assegurar o cumprimento do contrato, em benefício da Administração. A aplicação de penalidade (item II) também é, pois permite à Administração sancionar o contratado por inexecução, sem necessidade de intervenção judicial. A retomada do objeto (item III) é a prerrogativa de a Administração assumir imediatamente o objeto do contrato em caso de rescisão, garantindo a continuidade do serviço público. A anulação (item IV) é a prerrogativa de a Administração invalidar o contrato quando houver ilegalidade, por meio de autotutela. Já a rescisão (item V), embora seja uma prerrogativa unilateral da Administração, não é classificada como cláusula exorbitante, pois é um mecanismo de extinção do contrato, e não uma cláusula que confere vantagem à Administração durante a execução.

A distinção é sutil, mas a banca explora exatamente essa confusão: a rescisão unilateral é uma prerrogativa, mas não integra o rol de cláusulas exorbitantes. As cláusulas exorbitantes são aquelas que derrogam o direito privado e colocam a Administração em posição de superioridade, como a alteração unilateral, a fiscalização, a aplicação de sanções e a ocupação provisória. A rescisão, por sua vez, é um ato de extinção do contrato, que pode ser unilateral ou consensual, e não uma cláusula que rege a execução do contrato.

Cláusula

É cláusula exorbitante?

Fundamento

Exigência de garantia

✅ Sim

Art. 56 da Lei 8.666/1993

Aplicação de penalidade

✅ Sim

Art. 87 da Lei 8.666/1993

Retomada do objeto

✅ Sim

Art. 80 da Lei 8.666/1993

Anulação

✅ Sim

Art. 59 da Lei 8.666/1993

Rescisão

❌ Não

Art. 79 da Lei 8.666/1993 (prerrogativa, mas não cláusula exorbitante)

Item I — ✅ Correto

A exigência de garantia é cláusula exorbitante. A Administração pode exigir do contratado a prestação de garantia para assegurar o cumprimento do contrato, nas modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/1993 (caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária). Essa prerrogativa coloca a Administração em posição de vantagem, pois o contratado assume um ônus adicional para garantir a execução do ajuste.

Item II — ✅ Correto

A aplicação de penalidade é cláusula exorbitante. A Administração pode aplicar sanções ao contratado por inexecução total ou parcial do contrato, como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e declaração de inidoneidade (art. 87 da Lei 8.666/1993). Essa prerrogativa é unilateral e independe de intervenção judicial, o que caracteriza a supremacia da Administração.

Item III — ✅ Correto

A retomada do objeto é cláusula exorbitante. Em caso de rescisão unilateral, a Administração pode assumir imediatamente o objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio (art. 80 da Lei 8.666/1993). Essa prerrogativa garante a continuidade do serviço público, mesmo diante da inexecução do contratado.

Item IV — ✅ Correto

A anulação é cláusula exorbitante. A Administração pode anular o contrato quando houver ilegalidade, por meio do poder de autotutela (art. 59 da Lei 8.666/1993). Essa prerrogativa decorre do princípio da legalidade e permite à Administração invalidar o ajuste, sem necessidade de intervenção judicial.

Item V — ❌ Incorreto

A rescisão não é cláusula exorbitante. Embora a Administração possa rescindir unilateralmente o contrato (art. 79 da Lei 8.666/1993), a rescisão é um mecanismo de extinção do contrato, e não uma cláusula que confere vantagem à Administração durante a execução. As cláusulas exorbitantes são aquelas que derrogam o direito privado e colocam a Administração em posição de superioridade, como a alteração unilateral, a fiscalização, a aplicação de sanções e a ocupação provisória. A rescisão, por sua vez, é um ato de extinção, que pode ser unilateral ou consensual, e não integra o rol de cláusulas exorbitantes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre prerrogativa e cláusula exorbitante. A rescisão unilateral é uma prerrogativa da Administração, mas não é cláusula exorbitante. As cláusulas exorbitantes são aquelas que regem a execução do contrato, colocando a Administração em posição de supremacia, como a alteração unilateral, a fiscalização, a aplicação de sanções e a ocupação provisória. A rescisão é um mecanismo de extinção, não uma cláusula de execução. Fique atento a essa distinção!

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as cláusulas exorbitantes, lembre-se do mnemônico A-F-R-A-S: Alteração unilateral, Fiscalização, Rescisão unilateral, Aplicação de sanções e Ocupação provisória. Mas atenção: a rescisão, embora seja prerrogativa, não é cláusula exorbitante. As cláusulas exorbitantes são as que derrogam o direito privado e colocam a Administração em posição de superioridade durante a execução do contrato.

Gabarito: letra D — corretos os itens I, II, III e IV.

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