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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce135033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, é vedado à autoridade delegar a sua competência para
  1. Aafastamento de servidor para curso no exterior.
  2. Baprovação de pareceres.
  3. Cdecisão de recursos administrativos.
  4. Dnomeação de servidor.
  5. Econcessão de aposentadoria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — decisão de recursos administrativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de competência na Lei nº 9.784/1999

Gabarito: letra C. A Lei nº 9.784/1999 veda expressamente a delegação da competência para a decisão de recursos administrativos, conforme o art. 13, II. As demais hipóteses (afastamento para curso no exterior, aprovação de pareceres, nomeação de servidor e concessão de aposentadoria) não estão no rol de indelegáveis da lei, podendo ser delegadas, desde que observados os requisitos do art. 12.

A delegação de competência é um instrumento de desconcentração administrativa: a autoridade transfere o exercício da competência (nunca a titularidade) a outro órgão ou agente, ainda que não subordinado hierarquicamente, por conveniência técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. A regra geral é a delegabilidade; a indelegabilidade é exceção, restrita ao rol do art. 13. A lógica é proteger a hierarquia e a reserva legal: certas decisões são tão ligadas à autoridade que a lei as torna intransferíveis.

Art. 13Lei-9784

Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

A banca explora exatamente a confusão entre o que é delegável e o que é indelegável. O candidato que decora o art. 13 acerta; o que tenta "adivinhar" pelo bom senso erra, pois tende a achar que atos como nomeação ou aposentadoria seriam indelegáveis por sua importância — mas a lei não os incluiu no rol.

1Regra geral
Delegável
Transfere o exercício, não a titularidade
2Indelegáveis (art. 13)
Edição de atos normativos
Decisão de recursos administrativos
Matérias de competência exclusiva
3Delegáveis (não estão no rol)
Afastamento para curso no exterior
Aprovação de pareceres
Nomeação de servidor
Concessão de aposentadoria
Delegação de competência (Lei 9.784/1999)
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Delegação de competência (Lei 9.784/1999): Regra geral (Delegável, Transfere o exercício, não a titularidade); Indelegáveis (art. 13) (Edição de atos normativos, Decisão de recursos administrativos, Matérias de competência exclusiva); Delegáveis (não estão no rol) (Afastamento para curso no exterior, Aprovação de pareceres, Nomeação de servidor, Concessão de aposentadoria)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O afastamento de servidor para curso no exterior não está no rol do art. 13. É matéria de competência delegável, pois não se enquadra em nenhuma das vedações: não é ato normativo, não é decisão de recurso administrativo e não é competência exclusiva (salvo se houver previsão específica em outro diploma, o que não é o caso da Lei 9.784/1999). A banca coloca essa opção para testar se o candidato confunde "ato de gestão de pessoal" com "indelegável" — mas a lei não veda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aprovação de pareceres é ato de instrução do processo, não de decisão final. O art. 38 da Lei 9.784/1999 permite que o interessado junte pareceres na fase instrutória, e a aprovação de pareceres é rotina delegável — não consta do rol do art. 13. A pegadinha aqui é associar "parecer" a "decisão", mas parecer é opinião técnica; a decisão é ato de autoridade. Como não é recurso administrativo, pode ser delegada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão de recursos administrativos está expressamente vedada no art. 13, II. A razão é hierárquica: o recurso é o instrumento pelo qual a autoridade superior revisa o ato da inferior; se pudesse delegar essa decisão, estaria extinguindo uma instância recursal e esvaziando o controle hierárquico. É a única alternativa que reproduz literalmente uma das três vedações legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A nomeação de servidor é ato de gestão de pessoal, mas não é indelegável pela Lei 9.784/1999. Não se enquadra em nenhum dos incisos do art. 13. A banca aposta no "bom senso" do candidato, que acha que ato tão relevante seria intransferível — mas a lei não o incluiu no rol. Se houvesse competência exclusiva por outro diploma, aí sim seria indelegável, mas não é o caso genérico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A concessão de aposentadoria também não está no rol do art. 13. É ato de gestão de pessoal, delegável em regra. A confusão possível é com a Súmula Vinculante 3 do STF, que trata do contraditório e ampla defesa no TCU quanto à apreciação da legalidade da concessão inicial de aposentadoria — mas isso é tema de controle externo, não de delegação de competência. A lei processual administrativa não veda a delegação desse ato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que atos "importantes" (nomeação, aposentadoria, afastamento) seriam indelegáveis por sua relevância. Mas a Lei 9.784/1999 é taxativa: só são indelegáveis os três casos do art. 13. Decore o rol e não caia na tentação de "raciocinar" além da lei — a resposta está na literalidade.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, memorize o tripé do art. 13: ato normativo, decisão de recurso administrativo e competência exclusiva. Na prova, qualquer alternativa que não seja um desses três é delegável. Se a questão trouxer "edição de ato normativo" ou "matéria de competência exclusiva", marque como indelegável também.

Gabarito: letra C — a única hipótese de indelegabilidade expressa entre as alternativas é a decisão de recursos administrativos.

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