Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce135034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A responsabilidade de concessionária prestadora de serviço público concedido por danos causados a usuários
Anão é excluída mesmo se os efeitos danosos resultarem de caso fortuito.
Bé excluída somente se o evento danoso for proveniente de força maior.
Cé excluída se provada a culpa da vítima.
Dpode ser excluída se houve fiscalização pelo órgão competente.
Epode ser atenuada quando fiscalizada pelo órgão competente.
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GabaritoA — não é excluída mesmo se os efeitos danosos resultarem de caso fortuito.
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Responsabilidade civil das concessionárias de serviço público
Gabarito: letra A. A responsabilidade da concessionária por danos causados a usuários é objetiva e não é excluída mesmo quando os efeitos danosos resultam de caso fortuito, pois, na distinção adotada pela doutrina e pela jurisprudência, o caso fortuito (decorrente de ato humano ou falha do serviço) não rompe o nexo causal, ao contrário da força maior (evento da natureza, imprevisível e inevitável), que é excludente — fundamento no art. 37, § 6º, da CF/88 e no art. 25 da Lei 8.987/1995.
A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva, na modalidade do risco administrativo, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Isso significa que a vítima não precisa provar culpa ou dolo da concessionária; basta demonstrar a conduta (ação ou omissão), o dano e o nexo causal. A concessionária responde pelos prejuízos causados a usuários, a terceiros e ao poder concedente, e a fiscalização exercida pelo órgão competente não exclui nem atenua essa responsabilidade — regra expressa no art. 25 da Lei 8.987/1995.
A distinção central que a banca explora é entre caso fortuito e força maior. Para parte relevante da doutrina (como Maria Sylvia Di Pietro) e em posicionamentos já adotados pelo CEBRASPE, a força maior (evento natural, imprevisível e inevitável) é causa excludente da responsabilidade, pois rompe o nexo causal; já o caso fortuito (ato humano ou falha na prestação do serviço) não exclui a responsabilidade, pois o dano decorre de circunstância ligada ao serviço. Quando a banca trata os dois conjuntamente, considera ambos excludentes; quando trata o caso fortuito separadamente, como nesta questão, entende que ele não exclui a responsabilidade.
Além disso, a culpa exclusiva da vítima e o fato exclusivo de terceiro são excludentes, pois rompem o nexo causal; a culpa concorrente apenas atenua a responsabilidade. A fiscalização deficiente pelo poder concedente não exclui nem atenua a responsabilidade da concessionária — expressamente previsto no art. 25 da Lei 8.987/1995.
Critério
Caso Fortuito
Força Maior
Origem
Ato humano ou falha do serviço
Evento natural, imprevisível e inevitável
Efeito sobre o nexo causal
Não rompe o nexo causal
Rompe o nexo causal
Efeito sobre a responsabilidade da concessionária
Não exclui a responsabilidade
Exclui a responsabilidade
Excludentes da responsabilidade da concessionária: Rompem o nexo causal (Culpa exclusiva da vítima, Fato exclusivo de terceiro, Força maior (evento natural)); Não excluem (Caso fortuito (ato humano/falha do serviço), Fiscalização do poder concedente); Atenuam (Culpa concorrente da vítima)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a responsabilidade "não é excluída mesmo se os efeitos danosos resultarem de caso fortuito". Está correta, pois, na distinção adotada pela doutrina e pela jurisprudência, o caso fortuito (decorrente de ato humano ou falha do serviço) não é causa excludente da responsabilidade objetiva da concessionária — ao contrário da força maior, que é excludente. O fundamento está no art. 37, § 6º, da CF/88, que impõe responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, e no art. 25 da Lei 8.987/1995, que não prevê o caso fortuito como excludente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a responsabilidade "é excluída somente se o evento danoso for proveniente de força maior". Está incorreta porque a exclusão não ocorre somente por força maior: também a culpa exclusiva da vítima e o fato exclusivo de terceiro são causas excludentes da responsabilidade objetiva, pois rompem o nexo causal. A força maior é uma das excludentes, mas não a única.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a responsabilidade "é excluída se provada a culpa da vítima". Está incorreta porque a exclusão exige culpa exclusiva da vítima, não qualquer culpa. Se a culpa for concorrente (da vítima e da concessionária), a responsabilidade é apenas atenuada, não excluída — conforme a teoria do risco administrativo e o art. 945 do Código Civil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a responsabilidade "pode ser excluída se houve fiscalização pelo órgão competente". Está incorreta porque a fiscalização exercida pelo poder concedente não exclui nem atenua a responsabilidade da concessionária — regra expressa no art. 25 da Lei 8.987/1995. A fiscalização é dever do poder concedente, mas não transfere nem reduz a responsabilidade da concessionária pelos danos causados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a responsabilidade "pode ser atenuada quando fiscalizada pelo órgão competente". Está incorreta pela mesma razão da alternativa D: a fiscalização não exclui nem atenua a responsabilidade da concessionária, conforme o art. 25 da Lei 8.987/1995. A atenuação só ocorre em hipóteses como a culpa concorrente da vítima, não pela fiscalização do poder concedente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a distinção entre caso fortuito e força maior. O candidato que trata os dois como sinônimos erra a questão: a força maior (evento natural) exclui a responsabilidade; o caso fortuito (ato humano ou falha do serviço) não exclui. Quando a banca separa os institutos, como aqui, o caso fortuito não é excludente — por isso a letra A é a correta. Fique atento: se a questão tratar "caso fortuito e força maior" conjuntamente, ambos são excludentes; se tratar separadamente, só a força maior exclui.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar as excludentes da responsabilidade objetiva, lembre-se do trio: culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro e força maior. A culpa concorrente apenas atenua. E a fiscalização do poder concedente nunca exclui nem atenua a responsabilidade da concessionária — essa é uma pegadinha recorrente em provas.