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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce135104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Em conformidade com o Código Tributário Nacional e as normas de direito civil aplicáveis, assinale a opção correta, relativa à capacidade tributária passiva.
  1. AA capacidade tributária passiva de pessoas jurídicas depende de que elas estejam regularmente constituídas.
  2. BA capacidade tributária passiva de pessoas naturais depende da sua capacidade civil.
  3. CA capacidade tributária passiva de pessoas jurídicas depende de que elas configurem uma unidade econômica ou profissional.
  4. DA capacidade tributária passiva de pessoas naturais depende de que elas estejam sujeitas a medidas que importem privação do exercício de atividades civis.
  5. EA capacidade tributária passiva de pessoas naturais depende de que elas estejam sujeitas a medidas que importem limitação ao exercício de atividades profissionais.
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GabaritoC — A capacidade tributária passiva de pessoas jurídicas depende de que elas configurem uma unidade econômica ou profissional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade tributária passiva no CTN

Gabarito: letra C. A capacidade tributária passiva das pessoas jurídicas independe de estarem regularmente constituídas, bastando que configurem uma unidade econômica ou profissional — exatamente o que dispõe o art. 126, III, do CTN. As demais alternativas afirmam que a capacidade tributária passiva depende de requisitos que, na verdade, são irrelevantes para o direito tributário.

A capacidade tributária passiva é a aptidão para ocupar o polo passivo da obrigação tributária, ou seja, para ser sujeito passivo (contribuinte ou responsável). Diferentemente do direito civil, em que a capacidade é a regra para a prática de atos jurídicos, no direito tributário a capacidade passiva é ampla e desvinculada de qualquer requisito de capacidade civil ou de regularidade formal. Isso decorre da natureza ex lege da obrigação tributária: o tributo nasce da ocorrência do fato gerador previsto em lei, independentemente da vontade ou da capacidade do sujeito. Por isso, o art. 126 do CTN enumera expressamente aquilo de que a capacidade tributária passiva independe.

A banca explora exatamente a inversão do verbo: as alternativas trocam "independe" por "depende", fazendo o candidato acreditar que a capacidade tributária passiva estaria condicionada a requisitos que o CTN afasta. A leitura atenta do dispositivo resolve a questão.

Art. 126CTN

Art. 126 — A capacidade tributária passiva independe:

I — da capacidade civil das pessoas naturais;

II — de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III — de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a capacidade tributária passiva de pessoas jurídicas depende de estarem regularmente constituídas. O CTN diz exatamente o contrário: a capacidade independe da regular constituição (art. 126, III). Uma sociedade de fato, sem registro, que exerça atividade econômica, pode ser sujeito passivo de tributos. O erro está na inversão do verbo "depender" pelo "independer".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a capacidade tributária passiva de pessoas naturais depende da sua capacidade civil. O art. 126, I, do CTN é expresso: a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil. Um menor de idade, por exemplo, pode ser contribuinte de IR se auferir renda. A capacidade civil é irrelevante para o direito tributário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 126, III, do CTN: a capacidade tributária passiva de pessoas jurídicas independe de estarem regularmente constituídas, bastando que configurem uma unidade econômica ou profissional. É a única alternativa que espelha o texto legal sem inversões.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a capacidade tributária passiva de pessoas naturais depende de estarem sujeitas a medidas que importem privação do exercício de atividades civis. O art. 126, II, do CTN dispõe que a capacidade independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais. A alternativa inverte o sentido e ainda restringe a hipótese à "privação", quando o dispositivo abrange também a "limitação".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a capacidade tributária passiva de pessoas naturais depende de estarem sujeitas a medidas que importem limitação ao exercício de atividades profissionais. Novamente, o art. 126, II, do CTN estabelece que a capacidade independe de tais medidas. A alternativa inverte o verbo e contraria o dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "independe" por "depende" em todas as alternativas incorretas. O candidato que não lê o art. 126 com atenção marca uma delas. Lembre-se: a capacidade tributária passiva é ampla — qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ser sujeito passivo, independentemente de capacidade civil, regularidade formal ou restrições ao exercício de atividades. Fique atento a essa inversão clássica!

Gabarito: letra C

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