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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce135105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
José, indivíduo com maus antecedentes, foi preso em flagrante com uma munição de arma de fogo de uso restrito, alguns gramas de crack e balança de precisão, não tendo sido encontrada arma de fogo em seu poder. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta com base no que prevê a legislação acerca de desarmamento e de tóxicos.
  1. AQuanto à munição, a conduta é atípica, pois a apreensão de ínfima quantidade de droga, aliada à ausência de arma de fogo, configura crime impossível.
  2. BAplica-se o princípio da insignificância por inexistência de potencialidade lesiva em face da irrelevante quantidade de munição apreendida.
  3. CA pouca quantidade de droga não justifica a aplicação do princípio da insignificância tanto no tráfico quanto para consumo próprio por serem crimes de perigo abstrato.
  4. DA pequena quantidade de substância entorpecente apreendida é preponderante para o enquadramento na forma privilegiada do crime de tráfico de drogas.
  5. EA apreensão da balança de precisão desconfigura a posse de drogas para consumo pessoal e justifica o enquadramento no crime de associação para o tráfico.
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GabaritoC — A pouca quantidade de droga não justifica a aplicação do princípio da insignificância tanto no tráfico quanto para consumo próprio por serem crimes de perigo abstrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Insignificância e Crimes de Perigo Abstrato

Gabarito: letra C. A pouca quantidade de droga não afasta a tipicidade no tráfico ou na posse para consumo, pois são crimes de perigo abstrato, que prescindem de efetiva lesão. O mesmo vale para a munição de uso restrito, cuja posse é crime independentemente da quantidade, conforme o art. 16 da Lei 10.826/2003.

A questão envolve a análise de dois institutos: o princípio da insignificância (ou bagatela) e a tipicidade dos crimes de perigo abstrato. O princípio da insignificância é aplicável quando a conduta é materialmente atípica por sua ínfima lesividade, mas não se aplica a crimes que protegem bens jurídicos difusos ou que são de perigo abstrato, como os crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) e posse de munição de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/2003). Esses delitos tutelam a segurança coletiva e a saúde pública, não sendo exigida a demonstração de dano concreto.

Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento):

Art. 16 — Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Como se vê, a lei não exige quantidade mínima para a configuração do crime. Portanto, a posse de uma única munição de uso restrito é típica, e o princípio da insignificância é inaplicável.

Quanto às drogas, a Lei 11.343/2006 tipifica tanto o tráfico (art. 33) quanto a posse para consumo pessoal (art. 28) sem exigir quantidade mínima. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal firmaram o entendimento de que o princípio da insignificância não incide nesses casos, por se tratarem de crimes de perigo abstrato. A quantidade ínfima pode, quando muito, influenciar na dosimetria da pena ou no reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, §4º), mas não exclui a tipicidade.

PEGA ESSA DICA!

Em provas, desconfie de alternativas que aplicam o princípio da insignificância a crimes de perigo abstrato (tráfico, posse de arma/munição, crimes ambientais, etc.). A jurisprudência consolidada é pela inaplicabilidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta em relação à munição é atípica por crime impossível, misturando conceitos. A munição de uso restrito é crime de perigo abstrato (art. 16 da Lei 10.826/2003); a ausência de arma de fogo e a ínfima quantidade de droga não tornam a conduta atípica. Crime impossível (art. 17 do CP) exige absoluta ineficácia do meio ou impropriedade absoluta do objeto, o que não ocorre: uma munição de uso restrito é capaz de produzir dano.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe a aplicação do princípio da insignificância à munição de uso restrito. Entretanto, a posse de munição de uso restrito é crime de perigo abstrato, que prescinde de efetiva potencialidade lesiva. O STF e o STJ reiteradamente afastam a insignificância nesses casos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta: a pouca quantidade de droga não justifica a aplicação do princípio da insignificância nem no tráfico nem na posse para consumo, porque ambos são crimes de perigo abstrato. A tipicidade independe da quantidade; a lei não estabelece quantidade mínima para a consumação. A redução de pena prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 (tráfico privilegiado) leva em conta a primariedade e os bons antecedentes, não a quantidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A pequena quantidade de droga não é preponderante para o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/2006). O benefício exige que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. A quantidade pode ser um indício, mas não é o fator determinante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A apreensão de balança de precisão é um indicativo de tráfico, mas não desconfigura a posse para consumo pessoal nem configura automaticamente associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006). A associação exige a associação estável e permanente de três ou mais pessoas para o tráfico, circunstância não descrita no enunciado.

Gabarito: letra C

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