José, indivíduo com maus antecedentes, foi preso em flagrante com uma munição de arma de fogo de uso restrito, alguns gramas de crack e balança de precisão, não tendo sido encontrada arma de fogo em seu poder. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta com base no que prevê a legislação acerca de desarmamento e de tóxicos.
AQuanto à munição, a conduta é atípica, pois a apreensão de ínfima quantidade de droga, aliada à ausência de arma de fogo, configura crime impossível.
BAplica-se o princípio da insignificância por inexistência de potencialidade lesiva em face da irrelevante quantidade de munição apreendida.
CA pouca quantidade de droga não justifica a aplicação do princípio da insignificância tanto no tráfico quanto para consumo próprio por serem crimes de perigo abstrato.
DA pequena quantidade de substância entorpecente apreendida é preponderante para o enquadramento na forma privilegiada do crime de tráfico de drogas.
EA apreensão da balança de precisão desconfigura a posse de drogas para consumo pessoal e justifica o enquadramento no crime de associação para o tráfico.
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GabaritoC — A pouca quantidade de droga não justifica a aplicação do princípio da insignificância tanto no tráfico quanto para consumo próprio por serem crimes de perigo abstrato.
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Princípio da Insignificância e Crimes de Perigo Abstrato
Gabarito: letra C. A pouca quantidade de droga não afasta a tipicidade no tráfico ou na posse para consumo, pois são crimes de perigo abstrato, que prescindem de efetiva lesão. O mesmo vale para a munição de uso restrito, cuja posse é crime independentemente da quantidade, conforme o art. 16 da Lei 10.826/2003.
A questão envolve a análise de dois institutos: o princípio da insignificância (ou bagatela) e a tipicidade dos crimes de perigo abstrato. O princípio da insignificância é aplicável quando a conduta é materialmente atípica por sua ínfima lesividade, mas não se aplica a crimes que protegem bens jurídicos difusos ou que são de perigo abstrato, como os crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) e posse de munição de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/2003). Esses delitos tutelam a segurança coletiva e a saúde pública, não sendo exigida a demonstração de dano concreto.
Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento):
Art. 16 — Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Como se vê, a lei não exige quantidade mínima para a configuração do crime. Portanto, a posse de uma única munição de uso restrito é típica, e o princípio da insignificância é inaplicável.
Quanto às drogas, a Lei 11.343/2006 tipifica tanto o tráfico (art. 33) quanto a posse para consumo pessoal (art. 28) sem exigir quantidade mínima. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal firmaram o entendimento de que o princípio da insignificância não incide nesses casos, por se tratarem de crimes de perigo abstrato. A quantidade ínfima pode, quando muito, influenciar na dosimetria da pena ou no reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, §4º), mas não exclui a tipicidade.
PEGA ESSA DICA!
Em provas, desconfie de alternativas que aplicam o princípio da insignificância a crimes de perigo abstrato (tráfico, posse de arma/munição, crimes ambientais, etc.). A jurisprudência consolidada é pela inaplicabilidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta em relação à munição é atípica por crime impossível, misturando conceitos. A munição de uso restrito é crime de perigo abstrato (art. 16 da Lei 10.826/2003); a ausência de arma de fogo e a ínfima quantidade de droga não tornam a conduta atípica. Crime impossível (art. 17 do CP) exige absoluta ineficácia do meio ou impropriedade absoluta do objeto, o que não ocorre: uma munição de uso restrito é capaz de produzir dano.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe a aplicação do princípio da insignificância à munição de uso restrito. Entretanto, a posse de munição de uso restrito é crime de perigo abstrato, que prescinde de efetiva potencialidade lesiva. O STF e o STJ reiteradamente afastam a insignificância nesses casos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta: a pouca quantidade de droga não justifica a aplicação do princípio da insignificância nem no tráfico nem na posse para consumo, porque ambos são crimes de perigo abstrato. A tipicidade independe da quantidade; a lei não estabelece quantidade mínima para a consumação. A redução de pena prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 (tráfico privilegiado) leva em conta a primariedade e os bons antecedentes, não a quantidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A pequena quantidade de droga não é preponderante para o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/2006). O benefício exige que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. A quantidade pode ser um indício, mas não é o fator determinante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A apreensão de balança de precisão é um indicativo de tráfico, mas não desconfigura a posse para consumo pessoal nem configura automaticamente associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006). A associação exige a associação estável e permanente de três ou mais pessoas para o tráfico, circunstância não descrita no enunciado.