Conforme a Lei n.º 7.210/1984, a atribuição de emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso, incumbe especificamente ao
APatronato.
BMinistério Público.
CConselho da Comunidade.
DDepartamento Penitenciário local.
EConselho Penitenciário.
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GabaritoE — Conselho Penitenciário.
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Lei de Execução Penal – Competência do Conselho Penitenciário
Gabarito: letra E. Conforme o art. 70, I, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP), compete ao Conselho Penitenciário emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso. As demais alternativas referem-se a outros órgãos com atribuições distintas.
A LEP define as atribuições específicas de cada órgão da execução penal. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador. O dispositivo é expresso:
Art. 70Lei-7210
Art. 70 — Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I — emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
A exceção (indulto por estado de saúde) é tratada em outro dispositivo, não alterando a regra geral.
Órgãos da execução penal (LEP): Conselho Penitenciário (art. 70) (Parecer sobre indulto e comutação, Exceto: indulto por estado de saúde); Patronato (art. 79) (Orientação e assistência a egressos); Ministério Público (art. 67) (Fiscalização da execução); Conselho da Comunidade (art. 81) (Reintegração social); Departamento Penitenciário (art. 72) (Administração)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Patronato (art. 79 da LEP) tem atribuições de orientação e assistência aos liberados condicionais e egressos, não de emitir parecer sobre indulto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministério Público (art. 67 da LEP) fiscaliza a execução penal, mas não emite parecer sobre indulto; sua função é de fiscalização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Conselho da Comunidade (art. 81 da LEP) atua na reintegração social, não em parecer sobre indulto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Departamento Penitenciário local (art. 72 da LEP) é o órgão administrativo, não consultivo para indulto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 70, I, da LEP, é atribuição do Conselho Penitenciário emitir parecer sobre indulto e comutação, com a ressalva do estado de saúde.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o órgão competente: o candidato pode confundir o Conselho Penitenciário com o Patronato (que assiste egressos) ou com o Ministério Público (que fiscaliza). A literalidade do art. 70 resolve a questão.