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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce135106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Conforme a Lei n.º 7.210/1984, a atribuição de emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso, incumbe especificamente ao
  1. APatronato.
  2. BMinistério Público.
  3. CConselho da Comunidade.
  4. DDepartamento Penitenciário local.
  5. EConselho Penitenciário.
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GabaritoE — Conselho Penitenciário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Execução Penal – Competência do Conselho Penitenciário

Gabarito: letra E. Conforme o art. 70, I, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP), compete ao Conselho Penitenciário emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso. As demais alternativas referem-se a outros órgãos com atribuições distintas.

A LEP define as atribuições específicas de cada órgão da execução penal. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador. O dispositivo é expresso:

Art. 70Lei-7210

Art. 70 — Incumbe ao Conselho Penitenciário:

I — emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

A exceção (indulto por estado de saúde) é tratada em outro dispositivo, não alterando a regra geral.

1Conselho Penitenciário (art. 70)
Parecer sobre indulto e comutação
Exceto: indulto por estado de saúde
2Patronato (art. 79)
Orientação e assistência a egressos
3Ministério Público (art. 67)
Fiscalização da execução
4Conselho da Comunidade (art. 81)
Reintegração social
5Departamento Penitenciário (art. 72)
Administração
Órgãos da execução penal (LEP)
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Órgãos da execução penal (LEP): Conselho Penitenciário (art. 70) (Parecer sobre indulto e comutação, Exceto: indulto por estado de saúde); Patronato (art. 79) (Orientação e assistência a egressos); Ministério Público (art. 67) (Fiscalização da execução); Conselho da Comunidade (art. 81) (Reintegração social); Departamento Penitenciário (art. 72) (Administração)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Patronato (art. 79 da LEP) tem atribuições de orientação e assistência aos liberados condicionais e egressos, não de emitir parecer sobre indulto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Ministério Público (art. 67 da LEP) fiscaliza a execução penal, mas não emite parecer sobre indulto; sua função é de fiscalização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Conselho da Comunidade (art. 81 da LEP) atua na reintegração social, não em parecer sobre indulto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Departamento Penitenciário local (art. 72 da LEP) é o órgão administrativo, não consultivo para indulto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 70, I, da LEP, é atribuição do Conselho Penitenciário emitir parecer sobre indulto e comutação, com a ressalva do estado de saúde.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o órgão competente: o candidato pode confundir o Conselho Penitenciário com o Patronato (que assiste egressos) ou com o Ministério Público (que fiscaliza). A literalidade do art. 70 resolve a questão.

Gabarito: letra E.

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