Com relação aos delitos hediondos, ao abuso de autoridade e a crimes de trânsito, julgue os próximos itens.I Segundo a Lei n.º 8.072/1990, consideram-se hediondos, consumados ou tentados, os crimes de roubo majorado com emprego de arma de fogo de uso proibido, restrito ou permitido, o de porte ilegal de arma de fogo de uso proibido e restrito e o de furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.II Suponha que, a despeito de o interrogado ter optado por ser assistido por defensor público, um agente público tenha prosseguido com o seu interrogatório sem a presença de um defensor público. Nesse caso, de acordo com a Lei n.º 13.869/2019, o agente público incorreu em crime de abuso de autoridade, podendo ter a perda do cargo como efeito não automático de eventual condenação penal.III Conforme entendimento do STJ, entregar a direção de veículo automotor a pessoa cujo direito de dirigir esteja suspenso é crime de perigo concreto, sendo necessária a devida comprovação do risco ao bem jurídico tutelado.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas o item II está certo.
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Delitos hediondos, abuso de autoridade e crimes de trânsito
Gabarito: letra B. Apenas o item II está certo: o agente público que prossegue com o interrogatório sem a presença de defensor, quando o interrogado optou por ser assistido por defensor público, comete crime de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019), e a perda do cargo é efeito não automático da condenação, devendo ser declarada motivadamente. O item I erra ao afirmar que o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é hediondo (só o de uso proibido o é) e que o roubo majorado com emprego de arma de fogo de uso permitido é hediondo (só o de uso proibido ou restrito o é). O item III erra ao afirmar que entregar a direção a pessoa com direito de dirigir suspenso é crime de perigo concreto — o STJ entende que é crime de perigo abstrato.
A questão mistura três diplomas distintos, e cada item exige o domínio de uma regra específica. Vamos por partes, porque a banca explora exatamente as fronteiras entre eles.
Item I — Crimes hediondos (Lei 8.072/1990). O rol de crimes hediondos é taxativo e está no art. 1º da Lei 8.072/1990. A redação atual, dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), incluiu o roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito e o furto qualificado pelo emprego de explosivo. Mas há duas pegadinhas sutis: (a) o roubo com arma de fogo de uso permitido não é hediondo — apenas o de uso proibido ou restrito; (b) o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito não é hediondo — apenas o de uso proibido (art. 16 da Lei 10.826/2003). O item I, ao afirmar que o roubo majorado com arma de fogo de uso permitido é hediondo, erra; e ao afirmar que o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é hediondo, também erra. O furto qualificado pelo emprego de explosivo, por sua vez, é hediondo (art. 1º, IX, da Lei 8.072/1990), mas isso não salva o item, que contém as duas incorreções anteriores.
Item II — Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019). O art. 4º, parágrafo único, da Lei 13.869/2019 estabelece que a perda do cargo, do mandato ou da função pública é efeito da condenação, mas condicionado à reincidência e não automático, devendo ser declarado motivadamente na sentença. O item II descreve exatamente essa hipótese: o agente público que prossegue com o interrogatório sem a presença de defensor, quando o interrogado optou por ser assistido por defensor público, comete crime de abuso de autoridade (art. 15, parágrafo único, da Lei 13.869/2019), e a perda do cargo é efeito não automático. Portanto, o item II está correto.
Item III — Crimes de trânsito (CTB). O art. 310 do CTB tipifica a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso. O STJ, no entanto, entende que esse crime é de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de risco concreto ao bem jurídico tutelado — basta a conduta de entregar a direção a pessoa nessas condições. O item III, ao afirmar que é crime de perigo concreto e que é necessária a comprovação do risco, erra.
Item I — ❌ Incorreto
O item I afirma que são hediondos o roubo majorado com emprego de arma de fogo de uso permitido, o porte ilegal de arma de fogo de uso proibido e restrito e o furto qualificado pelo emprego de explosivo. Há dois erros: (a) o roubo com arma de fogo de uso permitido não é hediondo — apenas o de uso proibido ou restrito (art. 1º, II, "b", da Lei 8.072/1990); (b) o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito não é hediondo — apenas o de uso proibido (art. 1º, parágrafo único, II, da Lei 8.072/1990, que remete ao art. 16 da Lei 10.826/2003). O furto qualificado pelo emprego de explosivo, de fato, é hediondo (art. 1º, IX, da Lei 8.072/1990), mas isso não torna o item correto, pois as duas incorreções anteriores permanecem.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O item II descreve a conduta do agente público que prossegue com o interrogatório sem a presença de defensor, quando o interrogado optou por ser assistido por defensor público. Isso configura crime de abuso de autoridade, nos termos do art. 15, parágrafo único, da Lei 13.869/2019. Além disso, a perda do cargo é efeito não automático da condenação, condicionado à reincidência e devendo ser declarado motivadamente na sentença, conforme o art. 4º, parágrafo único, da mesma lei. Portanto, o item II está correto.
Item III — ❌ Incorreto
O item III afirma que entregar a direção de veículo automotor a pessoa com direito de dirigir suspenso é crime de perigo concreto, exigindo a comprovação do risco ao bem jurídico tutelado. O STJ, no entanto, entende que o crime do art. 310 do CTB é de perigo abstrato, ou seja, a conduta de entregar a direção a pessoa nessas condições já é suficiente para a consumação, sem necessidade de demonstrar risco concreto. Portanto, o item III está incorreto.
Conclusão: Corretos: apenas o item II → portanto a alternativa é a letra B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os sujeitos e os termos. No item I, troca "proibido" por "restrito" no porte ilegal de arma e "proibido ou restrito" por "permitido" no roubo majorado. No item III, troca "perigo abstrato" por "perigo concreto". Fique atento a essas inversões — com treino, você as enxerga de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para crimes hediondos, memorize o rol do art. 1º da Lei 8.072/1990 e as hipóteses do parágrafo único. Para abuso de autoridade, decore os efeitos da condenação do art. 4º. Para crimes de trânsito, saiba quais são de perigo abstrato (como o art. 310) e quais são de perigo concreto (como o art. 306). Resolva muitas questões para fixar.