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Questão de Direito Penal — Livramento condicional — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLivramento condicional
Código
ce135111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Acerca do livramento condicional, assinale a opção correta.
  1. ASegundo posicionamento do STJ, por ser requisito subjetivo, a análise de cometimento de falta grave nos últimos doze meses limita a aferição do requisito do comportamento carcerário do reeducando, por não se poderem considerar as anotações de faltas disciplinares pretéritas e de longa data.
  2. BDe acordo com o Código Penal, o livramento condicional será obrigatoriamente revogado se, no curso do período de prova, o beneficiário for condenado irrecorrivelmente por crime praticado durante o livramento, com imposição de pena restritiva de direitos.
  3. CSegundo as leis de regência, a prática de contravenção penal durante o período de livramento constitui motivo idôneo para a suspensão do benefício até a decisão final do processo em que se apura aquela infração, podendo o juiz decretar a prisão do beneficiário após oitiva do conselho penitenciário e do Ministério Público.
  4. DO STJ não admite, ante a falta de previsão legal, que, para a concessão do livramento condicional ao condenado primário por crime de associação ao tráfico (art. 35 da Lei n.º 11.343/2006) e de bons antecedentes, este deva cumprir dois terços da pena, como aplicável aos condenados por tráfico de drogas, em razão da vedação de analogia in malam partem.
  5. ESegundo jurisprudência pacificada dos tribunais superiores, a prática de crime durante o livramento condicional enseja a suspensão e a prorrogação automática do benefício até o fim do processo em que se apura o delito, prescindindo-se de decisão judicial.
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GabaritoC — Segundo as leis de regência, a prática de contravenção penal durante o período de livramento constitui motivo idôneo para a suspensão do benefício até a decisão final do processo em que se apura aquela infração, podendo o juiz decretar a prisão do beneficiário após oitiva do conselho penitenciário e do Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Livramento condicional

Gabarito: letra C. A prática de contravenção penal durante o período de livramento condicional autoriza o juiz a suspender o benefício e decretar a prisão do liberado, após ouvir o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, nos termos do art. 145 da Lei de Execução Penal (LEP). As demais alternativas apresentam incorreções quanto aos requisitos legais ou ao entendimento jurisprudencial.

A questão exige o conhecimento das regras do livramento condicional, especialmente as hipóteses de suspensão e revogação. O art. 145 da LEP disciplina que, praticada pelo liberado outra infração penal (incluindo contravenção), o juiz pode ordenar a prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação dependerá da decisão final. Não há automacidade: a suspensão depende de decisão judicial fundamentada.

Art. 145LEP

Art. 145 — "Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a análise de falta grave nos últimos doze meses "limita a aferição do requisito do comportamento carcerário" não corresponde ao disposto no art. 83, parágrafo único, do CP, que exige, de forma cumulativa, "bom comportamento durante a execução da pena" e "não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses". O STJ, em sua jurisprudência, não estabelece que faltas antigas sejam desconsideradas; elas integram a avaliação global do comportamento. Além disso, tratar o requisito como "subjetivo" é equivocado, pois as alíneas do parágrafo único são objetivas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 86 do CP determina a revogação obrigatória do livramento condicional se o liberado for condenado por sentença irrecorrível a pena privativa de liberdade por crime cometido durante o livramento. A alternativa troca "privativa de liberdade" por "restritiva de direitos", o que altera a natureza da revogação: para pena restritiva de direitos, a revogação é facultativa (art. 87, CP). Portanto, a assertiva está errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 145 da LEP transcrito acima. A prática de contravenção penal (infração penal) é motivo idôneo para a suspensão do livramento, e o juiz pode decretar a prisão após ouvir o Conselho Penitenciário e o MP. A revogação definitiva depende do resultado do processo. Alternativa correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), em seu art. 44, parágrafo único, exige expressamente o cumprimento de dois terços da pena para a concessão do livramento condicional aos condenados pelos crimes dos arts. 33 a 37, incluindo a associação para o tráfico (art. 35). Logo, há previsão legal, e o STJ não nega aplicação por falta dela. A vedação de analogia in malam partem não se aplica quando a lei já prevê o requisito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diferentemente do que afirma a alternativa, a suspensão do livramento condicional não é automática: depende de decisão judicial fundamentada (art. 145 LEP). Além disso, a prorrogação automática do período de prova é figura própria do sursis (art. 81, §2º, CP), não do livramento. A jurisprudência consolidada exige ato judicial para suspender o benefício.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as regras do livramento condicional e da suspensão condicional da pena (sursis). Enquanto no sursis a prorrogação automática ocorre com a instauração de nova ação penal (art. 81, §2º, CP), no livramento a suspensão depende de decisão judicial (art. 145 LEP). Além disso, a alternativa B troca a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, alterando a obrigatoriedade da revogação. Fique atento a esses detalhes.

Gabarito: letra C

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