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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce135114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Em relação aos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, é correto afirmar que
  1. Aesses crimes não alcançam as situações de discriminação relacionadas a identidade de gênero e orientação sexual.
  2. Ba utilização da cruz suástica em camisetas ou bonés caracteriza, em qualquer situação, crime de divulgação do nazismo.
  3. Co rol das condutas tipificadas pela lei que define tais crimes é exaustivo.
  4. Dtais crimes são inafiançáveis, mas sujeitos aos prazos prescricionais estabelecidos no Código Penal brasileiro.
  5. Ea injúria racial difere do crime de racismo, entre outros, pelo bem jurídico tutelado e pela natureza da ação penal.
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GabaritoE — a injúria racial difere do crime de racismo, entre outros, pelo bem jurídico tutelado e pela natureza da ação penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor: racismo e injúria racial

Gabarito: letra E. A injúria racial difere do crime de racismo, entre outros, pelo bem jurídico tutelado e pela natureza da ação penal: a injúria racial tutela a honra subjetiva e, após a Lei nº 14.532/2023, é processada mediante ação penal pública incondicionada, enquanto o racismo tutela a igualdade e a dignidade da pessoa humana e é imprescritível e inafiançável (CF, art. 5º, XLII).

A Lei nº 7.716/1989 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, também conhecidos como crimes de racismo. O art. 1º da lei, com a redação dada pela Lei nº 9.459/1997, estabelece que serão punidos, na forma da lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O bem jurídico tutelado é a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a paz social, protegendo-se a coletividade como um todo.

A injúria racial, por sua vez, é uma modalidade qualificada do crime de injúria, prevista no art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989, incluído pela Lei nº 14.532/2023. Ela tutela a honra subjetiva da vítima, ou seja, a autoestima, o sentimento que cada pessoa tem de si mesma. A distinção entre os dois crimes é fundamental e foi objeto de decisão do Supremo Tribunal Federal no HC 154.248, que reconheceu a injúria racial como espécie do gênero racismo, tornando-a imprescritível. No entanto, a Lei nº 14.532/2023, ao tipificar a injúria racial como crime de racismo, previu pena de reclusão de 2 a 5 anos e ação penal pública incondicionada.

A Constituição Federal, no art. 5º, XLII, estabelece que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Essa regra constitucional é o fundamento para a distinção entre racismo e injúria racial no que tange à prescritibilidade e à fiança. O racismo, por ser imprescritível e inafiançável, não se sujeita aos prazos prescricionais do Código Penal, enquanto a injúria racial, embora seja uma espécie de racismo, é prescritível, pois a lei não a declarou imprescritível.

A banca explora a confusão entre os dois institutos, que são frequentemente tratados como sinônimos, mas possuem diferenças essenciais. A alternativa E é a correta, pois aponta exatamente essas diferenças: o bem jurídico tutelado (honra subjetiva na injúria racial; igualdade e dignidade no racismo) e a natureza da ação penal (pública incondicionada na injúria racial; pública incondicionada também no racismo, mas com a peculiaridade da imprescritibilidade).

Critério

Injúria Racial

Crime de Racismo

Bem jurídico tutelado

Honra subjetiva (autoestima da vítima)

Igualdade, dignidade da pessoa humana e paz social

Natureza da ação penal

Pública incondicionada (após Lei nº 14.532/2023)

Pública incondicionada

Prescritibilidade

Prescritível

Imprescritível (CF, art. 5º, XLII)

Fiança

Afiançável

Inafiançável (CF, art. 5º, XLII)

1Bem jurídico: igualdade/dignidade
2Imprescritível e inafiançável
3Rol exemplificativo
4Homofobia/transfobia (STF)
5Injúria racial (art. 2º-A)
Bem jurídico: honra subjetiva
Ação penal pública incondicionada
Prescritível
Racismo (Lei 7.716/89)
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Racismo (Lei 7.716/89): Bem jurídico: igualdade/dignidade; Imprescritível e inafiançável; Rol exemplificativo; Homofobia/transfobia (STF); Injúria racial (art. 2º-A) (Bem jurídico: honra subjetiva, Ação penal pública incondicionada, Prescritível)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os crimes de preconceito de raça ou de cor não alcançam as situações de discriminação relacionadas a identidade de gênero e orientação sexual. A Lei nº 7.716/1989, em seu art. 1º, com a redação dada pela Lei nº 9.459/1997, pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A discriminação por identidade de gênero e orientação sexual não está expressamente prevista na lei, mas o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADO 26 e do MI 4733, equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, por entender que a omissão legislativa configura violação ao princípio da igualdade. Portanto, a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual é alcançada pela lei, ainda que por interpretação extensiva do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a utilização da cruz suástica em camisetas ou bonés caracteriza, em qualquer situação, crime de divulgação do nazismo. O art. 20, § 1º, da Lei nº 7.716/1989 tipifica a conduta de fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. O elemento subjetivo do tipo é a finalidade específica de divulgar o nazismo. Assim, a mera utilização da cruz suástica em camisetas ou bonés, sem a intenção de divulgar o nazismo, não configura o crime. A alternativa erra ao afirmar que a conduta é criminosa em qualquer situação, ignorando o elemento subjetivo do tipo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o rol das condutas tipificadas pela lei que define os crimes de preconceito de raça ou de cor é exaustivo. A Lei nº 7.716/1989, em seu art. 1º, estabelece que serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O rol de condutas previsto nos arts. 3º a 20 da lei é exemplificativo, e não exaustivo, pois o art. 1º é uma norma de encerramento que permite o enquadramento de outras condutas discriminatórias que não estejam expressamente previstas. A doutrina e a jurisprudência reconhecem que o rol é aberto, admitindo a tipificação de condutas análogas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os crimes de preconceito de raça ou de cor são inafiançáveis, mas sujeitos aos prazos prescricionais estabelecidos no Código Penal brasileiro. A Constituição Federal, no art. 5º, XLII, estabelece que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível. Portanto, os crimes de racismo são inafiançáveis e imprescritíveis, não se sujeitando aos prazos prescricionais do Código Penal. A alternativa erra ao afirmar que são sujeitos aos prazos prescricionais, pois a imprescritibilidade é uma característica constitucional do racismo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a injúria racial difere do crime de racismo, entre outros, pelo bem jurídico tutelado e pela natureza da ação penal. A injúria racial, prevista no art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989, tutela a honra subjetiva da vítima, ou seja, a autoestima e o sentimento de dignidade pessoal. O crime de racismo, por sua vez, tutela a igualdade e a dignidade da pessoa humana, protegendo a coletividade como um todo. Quanto à ação penal, a injúria racial, após a Lei nº 14.532/2023, é processada mediante ação penal pública incondicionada, enquanto o racismo também é processado mediante ação penal pública incondicionada, mas com a peculiaridade de ser imprescritível e inafiançável. A alternativa está correta ao apontar essas diferenças.

Gabarito: letra E

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