Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
ce135115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
No que concerne ao aspecto coletivo das práticas discriminatórias, seus conceitos e atores sociais, assinale a opção correta.
AO sentido jurídico do termo discriminação está basicamente ligado ao seu aspecto interpessoal.
BA discriminação institucional é caracterizada, entre outros aspectos, por sua dimensão coletiva.
CA discriminação indireta caracteriza-se pela presença da intenção específica de discriminar, mesmo que de forma dissimulada.
DA discriminação estrutural pressupõe a prática de um ato de natureza psicológica e individual.
EA norma ou a prática social na discriminação direta é direcionada a todas as pessoas sem atingir um grupo específico.
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GabaritoB — A discriminação institucional é caracterizada, entre outros aspectos, por sua dimensão coletiva.
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Discriminação: conceitos e atores sociais
Gabarito: letra B. A discriminação institucional é corretamente definida como aquela que se manifesta por meio de práticas, políticas ou normas de instituições, atingindo grupos de forma coletiva e sistêmica — ao contrário do aspecto meramente interpessoal. Essa é a única alternativa que alinha o conceito à sua dimensão coletiva, conforme a doutrina contemporânea dos direitos fundamentais.
A questão cobra a distinção entre as principais espécies de discriminação: interpessoal, institucional, indireta, direta e estrutural. A banca explora a confusão entre intencionalidade e efeito, bem como entre âmbito individual e coletivo. Vejamos cada alternativa.
Tipo de Discriminação
Característica Principal
Dimensão (Individual/Coletiva)
Intencionalidade
Institucional
Práticas, políticas ou normas de instituições que produzem exclusão sistemática
Coletiva
Pode ser não intencional
Interpessoal
Ato entre dois indivíduos
Individual
Geralmente intencional
Indireta
Norma/prática neutra com impacto desproporcional sobre grupo
Coletiva
Não intencional
Direta
Norma/prática que atinge grupo específico de forma explícita
Coletiva
Intencional
Estrutural
Fenômeno sistêmico enraizado em instituições, cultura e relações de poder
Coletiva
Pode ser não intencional
Discriminação
1Quanto à dimensão
Interpessoal (individual)
Institucional (coletiva) ← GABARITO
Estrutural (sistêmica)
2Quanto à intenção
Direta (intencional)
Indireta (efeito desproporcional)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sentido jurídico de discriminação está "basicamente ligado ao seu aspecto interpessoal". Isso é falso: o Direito também combate discriminações institucionais, estruturais e indiretas, que transcendem a relação entre dois indivíduos. A discriminação pode ser praticada por instituições ou estar enraizada em estruturas sociais, tendo dimensão coletiva.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A discriminação institucional é caracterizada, entre outros aspectos, por sua dimensão coletiva. De fato, ela decorre de políticas, normas ou práticas de instituições (públicas ou privadas) que, mesmo sem intenção explícita, produzem exclusão sistemática de grupos historicamente vulnerabilizados. É correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A discriminação indireta é definida pela ausência de intenção discriminatória: uma norma ou prática aparentemente neutra produz impacto desproporcional sobre um grupo protegido. Exigir intenção específica (ainda que dissimulada) é característica da discriminação direta. A alternativa inverte os conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A discriminação estrutural é um fenômeno sistêmico, enraizado nas instituições, na cultura e nas relações de poder, e não se reduz a atos psicológicos ou individuais. Ao contrário, ela transcende o âmbito individual e se manifesta em padrões recorrentes de desigualdade. A alternativa a individualiza erroneamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na discriminação direta, a norma ou prática atinge especificamente um grupo (ex.: proibir a entrada de pessoas de determinada raça). A afirmação de que é direcionada "a todas as pessoas sem atingir um grupo específico" descreve o oposto: seria a discriminação indireta (tratamento universal com efeito diferenciado).
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as definições de discriminação direta, indireta e estrutural. O candidato deve lembrar que: (1) discriminação direta = intencional e voltada a grupo específico; (2) discriminação indireta = neutra na forma, mas com impacto desproporcional (sem intenção necessária); (3) discriminação estrutural = sistêmica, não individual; (4) discriminação institucional = coletiva, decorrente de práticas institucionais. A letra B é a única que se encaixa perfeitamente.