Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
ce135117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
No que tange ao regime jurídico de proteção das comunidades quilombolas, assinale a opção correta.
AO Supremo Tribunal Federal admite a existência da denominada tese do marco temporal em relação ao reconhecimento da propriedade dos remanescentes de comunidades de quilombos.
BA Constituição Federal de 1988, em atenção ao valor histórico-cultural dos extintos quilombos, consagrou diretamente, independentemente de lei, o tombamento de todos os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas que lhes fazem referência.
CA Constituição Federal de 1988, ao reconhecer o direito de propriedade aos remanescentes das comunidades dos quilombos, faz referência exclusiva às comunidades compostas por ex-escravizados, sem levar em conta outros processos de ancestralidade negra relacionados com a resistência histórica à opressão perpetrada contra o povo negro.
DSegundo o Decreto n.º 4.887/2003, competem à Fundação Cultural Palmares a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
EO Decreto n.º 4.887/2003 reconhece o critério da autoidentificação das comunidades quilombolas e determina que ele, assim como o instrumento de vínculo associativo, seja inscrito no cadastro geral junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
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GabaritoB — A Constituição Federal de 1988, em atenção ao valor histórico-cultural dos extintos quilombos, consagrou diretamente, independentemente de lei, o tombamento de todos os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas que lhes fazem referência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Proteção Constitucional das Comunidades Quilombolas
Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 216, §5º, declarou diretamente, independentemente de regulamentação legal, o tombamento de todos os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. Essa é a única alternativa que reproduz fielmente o dispositivo constitucional.
Para entender a questão, é necessário conhecer o art. 216, §5º, da CF/88, que integra o capítulo do patrimônio cultural brasileiro. A norma dispõe:
Art. 216, §5CF/88
Art. 216, § 5º — "Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos."
O tombamento é automático (ope constitutionis), não dependendo de ato administrativo ou lei posterior. As demais alternativas incorrem em erros de interpretação ou informação.
Critério
Art. 216, §5º, CF/88 (Tombamento)
Art. 68, ADCT (Propriedade)
Natureza do direito
Tombamento automático (ope constitutionis)
Propriedade definitiva
Dependência de lei
Independente de lei
Dependente de regulamentação (Decreto 4.887/2003)
Objeto
Documentos e sítios históricos dos antigos quilombos
Terras ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas
Órgão competente
Nenhum (ato constitucional direto)
INCRA (identificação, delimitação, demarcação e titulação)
Critério de reconhecimento
Vínculo histórico com os antigos quilombos
Autoidentificação da comunidade
Tombamento quilombola (art. 216, §5º, CF/88)
1Automático (ope constitutionis)
Independe de lei
Independe de ato administrativo
2Objeto
Documentos
Sítios com reminiscências históricas
3Natureza
Patrimônio cultural brasileiro
Proteção direta pela Constituição
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o STF admite a tese do marco temporal para reconhecimento de propriedade quilombola. Na verdade, o STF, ao julgar a ADI 3239, declarou a inconstitucionalidade do marco temporal (Decreto 4.887/2003 não fixava marco), rejeitando esse critério restritivo. Portanto, a tese não é admitida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 216, §5º, o tombamento foi consagrado diretamente pela Constituição, sem necessidade de lei intermediária. A alternativa descreve exatamente o conteúdo do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CF/88 (Art. 68 do ADCT) reconhece a propriedade definitiva aos remanescentes das comunidades dos quilombos, conceito que abrange grupos étnico-raciais com trajetória histórica própria, não apenas ex-escravizados. O Decreto 4.887/2003 explicita que a autoidentificação é o critério, incluindo outros processos de resistência negra. A alternativa restringe indevidamente o alcance.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Decreto 4.887/2003 atribui ao INCRA a identificação, delimitação, demarcação e titulação das terras quilombolas (arts. 13 e seguintes). À Fundação Cultural Palmares compete apenas a certificação e o registro no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos. A alternativa troca as competências.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Decreto 4.887/2003, de fato, reconhece a autoidentificação (art. 2º), mas o cadastro geral é mantido pela Fundação Cultural Palmares, não pelo INCRA. A inscrição do vínculo associativo junto ao INCRA não é determinada pelo decreto. A alternativa confunde os órgãos responsáveis.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre quilombolas, lembre-se de dois pontos centrais: (1) o tombamento dos documentos e sítios é automático (art. 216, §5º); (2) a titulação das terras é procedimento administrativo que envolve INCRA (identificação/demarcação) e Fundação Cultural Palmares (certificação). A banca adora inverter essas atribuições e criar falsas exclusões.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)