Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce135119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Na criação de normas de direito tributário, é da competência exclusiva do Congresso Nacional
Aresolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Bautorizar o presidente da República a declarar imunidade tributária de empresas estrangeiras.
Cpromulgar leis que criem isenções.
Dexpedir instruções normativas.
Esancionar leis que definam fatos geradores de obrigações tributárias.
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GabaritoA — resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência Exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49, CF)
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 49, I, atribui ao Congresso Nacional a competência exclusiva para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. As demais alternativas referem-se a atos que não são de competência exclusiva do Congresso, mas sim do Presidente da República ou de outros órgãos.
O art. 49 da CF enumera as matérias em que o Congresso Nacional atua com exclusividade, isto é, sem a participação do Poder Executivo (sanção ou promulgação). Diferentemente do art. 48, que trata da competência legislativa geral com sanção presidencial, o art. 49 dispensa a sanção. Vamos analisar cada alternativa.
Competência do Congresso Nacional: Exclusiva (art. 49, CF) (Tratados com encargos gravosos ao patrimônio, Demais matérias do art. 49); Geral (art. 48, CF) (Com sanção presidencial, Leis em geral); Não é do Congresso (Promulgar leis (Presidente), Expedir instruções normativas (Administração))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente reproduz o art. 49, I:
Art. 49CF/88
"É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I — resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional."
Portanto, a alternativa A está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Autorizar o presidente da República a declarar imunidade tributária de empresas estrangeiras." A CF não prevê essa autorização como competência exclusiva do Congresso. A declaração de imunidade tributária é matéria tratada em lei ordinária ou complementar, e a iniciativa pode ser do próprio Congresso, mas não há ato de autorização específica nesse sentido. O Presidente não precisa de autorização do Congresso para declarar imunidade; aliás, a imunidade é concedida por lei (CF, art. 150, VI). Assim, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Promulgar leis que criem isenções." A promulgação de leis é ato do Presidente da República (CF, art. 84, IV), e não do Congresso Nacional. O Congresso aprova o projeto de lei e o envia para sanção ou veto; se sancionado, o Presidente promulga. Portanto, não é competência exclusiva do Congresso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Expedir instruções normativas." Instruções normativas são atos administrativos infralegais editados por órgãos do Poder Executivo (como a Receita Federal) para regulamentar a aplicação das leis tributárias. O Congresso Nacional atua por meio de leis, não por instruções normativas. Logo, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Sancionar leis que definam fatos geradores de obrigações tributárias." A sanção é ato privativo do Presidente da República (CF, art. 84, IV). O Congresso Nacional aprova o projeto e o remete ao Presidente para sanção ou veto. O Congresso não sanciona; sanciona o Executivo. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os papéis do Congresso Nacional e do Presidente da República no processo legislativo. Lembre-se: o Congresso aprova (delibera) e o Presidente sanciona/promulga. O art. 49 trata de competências exclusivas do Congresso que independem de sanção presidencial, como a resolução definitiva sobre tratados gravosos.
MNEMÔNICO
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