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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce135120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Uma contribuição de intervenção no domínio econômico
  1. Anão pode incidir sobre receitas de importação de produtos estrangeiros.
  2. Bnão pode ter alíquota ad valorem.
  3. Cnão pode incidir sobre receitas de importação de serviços estrangeiros.
  4. Dpode ter alíquota específica.
  5. Epode incidir sobre receitas decorrentes de exportação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pode ter alíquota específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, no art. 149, §2º, III, b, expressamente prevê que as contribuições de intervenção no domínio econômico podem ter alíquotas específicas, tendo por base a unidade de medida adotada. As demais alternativas contrariam o texto constitucional.

A CIDE é uma espécie tributária de competência exclusiva da União (CF, art. 149, caput). O §2º do mesmo artigo estabelece regras importantes sobre sua incidência e alíquotas. Vejamos:

Art. 149, I, §2CF/88

I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

III - poderão ter alíquotas: a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a CIDE não pode incidir sobre receitas de importação de produtos estrangeiros. O inciso II do §2º determina exatamente o contrário: incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. Logo, a alternativa erra ao negar essa possibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a CIDE não pode ter alíquota ad valorem. O inciso III, alínea "a" do §2º prevê expressamente que as alíquotas poderão ser *ad valorem*, tendo por base o faturamento, receita bruta ou valor da operação. Portanto, é perfeitamente possível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a CIDE não pode incidir sobre receitas de importação de serviços estrangeiros. Novamente, o inciso II do §2º inclui os serviços: incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. A alternativa é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a CIDE pode ter alíquota específica. Exato. O inciso III, alínea "b" do §2º diz que as alíquotas "poderão ter alíquotas: ... b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada". Essa é a previsão literal e a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a CIDE pode incidir sobre receitas decorrentes de exportação. O inciso I do §2º é claro: não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. Há uma vedação expressa, logo a alternativa erra.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 149, §2º da CF. Ele é frequentemente cobrado em concursos, especialmente as alíquotas (ad valorem e específica) e as regras de incidência sobre exportação (não incide) e importação (incide).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D

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