Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce135121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Considere que uma pessoa transgênero e hipossuficiente tenha procurado a Defensoria Pública para que lhe seja assegurada judicialmente a alteração de seu prenome no registro civil. De acordo com os dispositivos presentes na Constituição Federal de 1988 e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa pessoa
  1. Anão pode ser representada Defensoria Pública, já que tal circunstância não consta do rol de atribuições dessa instituição.
  2. Bpode ser representada pela Defensoria Pública, dada a sua hipossuficiência, embora a pretensão não encontre amparo no catálogo de direitos fundamentais.
  3. Cnão pode ser representada pela Defensoria Pública, já que a alteração do prenome, nessa circunstância, deve ser feita pela via administrativa.
  4. Dpode ser representada pela Defensoria Pública em juízo, enquanto eventual denegação judicial de alteração do prenome preservaria o direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade.
  5. Epode ser representada pela Defensoria Pública, com o objetivo de assegurar a efetivação do direito à igualdade e do direito ao livre desenvolvimento da personalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pode ser representada pela Defensoria Pública, com o objetivo de assegurar a efetivação do direito à igualdade e do direito ao livre desenvolvimento da personalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública e Direitos dos Transgêneros

Gabarito: letra E. A Defensoria Pública pode representar pessoa transgênero hipossuficiente para alteração de prenome, com fundamento no direito à igualdade e ao livre desenvolvimento da personalidade, conforme a Constituição Federal (art. 134) e a jurisprudência do STF (ADI 4275).

A Defensoria Pública, prevista no art. 134 da CF, é instituição essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos dos necessitados. A pessoa hipossuficiente tem direito à assistência jurídica integral e gratuita. No caso de pessoa transgênero que busca alteração de prenome, o STF, na ADI 4275, reconheceu o direito à identidade de gênero como decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana e do livre desenvolvimento da personalidade. Assim, a pretensão está amparada no catálogo de direitos fundamentais.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D afirma que "eventual denegação judicial de alteração do prenome preservaria o direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade". Na verdade, a denegação violaria esse direito, não o preservaria. O STF entende que negar a alteração do nome a uma pessoa transgênero é contrário à proteção constitucional da identidade de gênero.

Aspecto

Defensoria Pública (art. 134 CF)

Direito à alteração de prenome (STF - ADI 4275)

Fundamento constitucional

Assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados

Dignidade da pessoa humana, igualdade, livre desenvolvimento da personalidade

Atuação

Representação judicial e extrajudicial de hipossuficientes

Direito à identidade de gênero, independentemente de cirurgia ou autorização judicial

Requisito para o direito

Hipossuficiência econômica

Condição de pessoa transgênero (autodeclaração)

Consequência da denegação

Viola o direito de acesso à justiça

Viola o direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade

Defensoria Pública (art. 134 CF)
  • 1Quem pode representar
    • Necessitados (hipossuficientes)
    • Pessoa transgênero
  • 2Fundamento jurídico
    • Direito à igualdade (art. 5º, caput)
    • Livre desenvolvimento da personalidade
    • Dignidade da pessoa humana
  • 3STF (ADI 4275)
    • Alteração de prenome é direito
    • Denegação viola personalidade
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública tem atribuição para representar juridicamente os necessitados (CF, art. 134), e a alteração de prenome de pessoa transgênero é questão que envolve direitos da personalidade, cabendo sim à Defensoria. O rol de atribuições da Defensoria é amplo e inclui a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A pretensão encontra amparo no catálogo de direitos fundamentais, especialmente o direito à igualdade (art. 5º, caput) e ao livre desenvolvimento da personalidade (princípio implícito, reconhecido pelo STF). A hipossuficiência é requisito para atuação da Defensoria, mas não para o direito material.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alteração do prenome pode ser feita tanto pela via administrativa quanto judicial. A Defensoria pode atuar na via judicial quando houver negativa administrativa ou quando a pessoa preferir o judiciário. A CF não restringe a atuação da Defensoria a uma ou outra via.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A denegação judicial da alteração do prenome não preservaria, mas sim violaria o direito ao livre desenvolvimento da personalidade. O STF entende que o direito à identidade de gênero é protegido constitucionalmente. Além disso, a frase "preservaria" inverte o correto sentido de proteção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Defensoria Pública, instituição essencial à justiça, tem o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados (CF, art. 134). No caso, a pessoa transgênero hipossuficiente busca a efetivação do direito à igualdade e ao livre desenvolvimento da personalidade, ambos fundamentais. O STF, na ADI 4275, reconheceu o direito de transgêneros alterarem nome e sexo no registro civil independentemente de cirurgia, consolidando a proteção à identidade de gênero. Portanto, a Defensoria está legitimada a representá-la.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/ce135121