Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
ce135123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Na hipótese de violação às prerrogativas da Defensoria Pública da União (DPU), a defesa judicial de tal temática, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, poderia ser exercida
Apela Defensoria Pública, independentemente de representação judicial da Advocacia-Geral da União.
Bpelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Cpor entidade associativa com pertinência temática, mas não por nenhuma das instituições integrantes das funções essenciais à justiça.
Dpela Advocacia-Geral da União, mas não pela Defensoria Pública.
Epela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério Público.
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GabaritoA — pela Defensoria Pública, independentemente de representação judicial da Advocacia-Geral da União.
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Defensoria Pública: Defesa Judicial de suas Prerrogativas
Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que a Defensoria Pública possui capacidade para defender judicialmente as suas próprias prerrogativas institucionais, sem necessidade de representação pela Advocacia-Geral da União. Esse entendimento decorre do reconhecimento da Defensoria como instituição essencial à função jurisdicional (art. 134, CF) e dotada de autonomia funcional e administrativa.
O STF, no julgamento da ADI 4.070 (Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário), e em outras oportunidades, consolidou que a Defensoria Pública tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública e outras medidas em defesa de suas prerrogativas e funções institucionais, independentemente de ser parte da estrutura administrativa da União. A AGU representa a União como ente político, mas a DPU, quando atua na defesa de seus interesses próprios, age em nome próprio e não como órgão da União.
Art. 134CF/88
"A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal."
A autonomia funcional e administrativa (art. 134, §2º e §3º) reforça essa capacidade postulatória própria.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme jurisprudência consolidada do STF, a Defensoria Pública pode, sim, exercer a defesa judicial de suas prerrogativas sem a intermediação da AGU. Isso porque a DPU possui personalidade jurídica própria para atos processuais na defesa de suas atribuições, não se confundindo com a União enquanto ente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministério Público não tem legitimidade para defender as prerrogativas da DPU em substituição a ela. O MP pode atuar em defesa de interesses difusos e coletivos, mas as prerrogativas da Defensoria são próprias, e sua defesa cabe à própria instituição. A alternativa sugere uma atuação conjunta ou subsidiária que não encontra amparo na jurisprudência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As entidades associativas podem ter pertinência temática, mas a defesa das prerrogativas da DPU é eminentemente da própria Defensoria Pública, que é instituição integrante das funções essenciais à justiça. A alternativa nega essa possibilidade, afirmando que nenhuma das funções essenciais poderia defender, o que é falso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Advocacia-Geral da União representa a União judicialmente, mas as prerrogativas da DPU não são da União, e sim da instituição Defensoria. A jurisprudência do STF é clara no sentido de que a DPU pode atuar por conta própria, não havendo exclusividade da AGU nem vedação à DPU.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tanto a AGU quanto o MP não têm legitimidade concorrente para defender as prerrogativas da DPU. A defesa cabe exclusivamente à Defensoria Pública, conforme entendimento do STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao associar a defesa das prerrogativas da DPU com a representação judicial da União pela AGU. Contudo, a DPU não é mera repartição da União; é instituição autônoma, e o STF já a reconheceu como parte legítima para defender seus interesses próprios em juízo. Não confunda: a AGU representa a União como pessoa jurídica; a DPU defende a si mesma quando suas prerrogativas são violadas.