Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce135124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e com os dispositivos da Constituição Federal de 1988, a edição de ato normativo por munícipio para remover a utilização do termo “orientação sexual” no âmbito das instituições da rede municipal de ensino configura ato que
Aestá inserido no rol de competências do município.
Binvade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Cefetiva o princípio da isonomia.
Dinvade a competência do estado para dispor sobre o tema.
Epreserva o pluralismo de ideias no ensino.
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GabaritoB — invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
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Competência privativa da União para legislar sobre educação
Gabarito: letra B. O ato normativo municipal que remove a utilização do termo "orientação sexual" no âmbito da rede municipal de ensino invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da CF/1988). O STF, em jurisprudência consolidada (ADPF 522, ADI 7.019, ADI 7.644), considera inconstitucionais leis municipais que interferem em currículos, conteúdos pedagógicos ou metodologias de ensino, por usurparem matéria reservada à União.
Desenvolvimento
A repartição constitucional de competências legislativas atribui à União, de forma privativa, a competência para dispor sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, art. 22, XXIV). Isso significa que apenas o Congresso Nacional pode editar normas gerais sobre currículos, conteúdos e métodos de ensino, cabendo aos estados e municípios apenas a suplementação, nos limites das normas gerais (art. 24, IX, e art. 30, II, da CF).
O STF já firmou entendimento de que "lei municipal que proíba a utilização de linguagem neutra ou que remova termos como 'orientação sexual' do ambiente escolar invade a competência privativa da União" (ADI 7.644, rel. min. Flávio Dino). Na ADPF 522, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade de leis municipais que impunham restrições a conteúdos pedagógicos sobre gênero e sexualidade, por violarem a competência federal e os princípios constitucionais da liberdade de aprender e do pluralismo de ideias.
Portanto, o município não possui competência para editar norma que interfira no tratamento de temas como orientação sexual no currículo escolar, pois essa matéria exige uniformidade nacional e está inserta na competência privativa da União.
Análise das alternativas
Competência legislativa sobre educação
1União (privativa – art. 22, XXIV)
Diretrizes e bases da educação nacional
Currículos, conteúdos e métodos de ensino
Normas gerais
2Estados (concorrente – art. 24, IX)
Suplementar normas gerais
3Municípios (art. 30, I e II)
Interesse local
Suplementar legislação federal e estadual
Não pode contrariar diretrizes nacionais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência municipal (art. 30, I e II, CF) abrange assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, mas não permite legislar de forma contrária às diretrizes nacionais da educação. A remoção do termo "orientação sexual" interfere no currículo, matéria reservada à União.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 22, XXIV, da CF, compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A jurisprudência do STF (ADPF 522, ADI 7.019, ADI 7.644) reconhece que normas municipais que restringem conteúdos sobre orientação sexual invadem essa competência, sendo formalmente inconstitucionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Remover o termo "orientação sexual" não efetiva o princípio da isonomia; ao contrário, pode representar discriminação e violação do direito à informação e à educação inclusiva. A isonomia é promovida pela inclusão, não pela exclusão de temas relacionados à diversidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O estado também não possui competência para legislar privativamente sobre diretrizes e bases da educação. A competência estadual é concorrente (art. 24, IX, CF) e suplementar, mas não pode contrariar as normas gerais da União. O ato municipal não invade competência estadual, mas sim a da União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pluralismo de ideias no ensino (art. 206, III, CF) é princípio que exige abertura ao debate de diferentes perspectivas. A remoção de um termo como "orientação sexual" restringe o pluralismo, não o preserva, pois impede que alunos tenham contato com a diversidade de orientações sexuais.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa A, pensando que o município tem autonomia para decidir sobre o conteúdo do ensino municipal. No entanto, o STF é firme: qualquer interferência em currículo, conteúdo pedagógico ou metodologia de ensino é matéria de competência privativa da União. Decore o art. 22, XXIV, e lembre-se de que a jurisprudência recente (2023-2026) consolidou esse entendimento.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de repartição de competências, identifique primeiro se a matéria é de interesse nacional (uniforme) ou local. Educação, especialmente currículo e diretrizes, é matéria de âmbito nacional, portanto da União. Questões sobre "linguagem neutra", "orientação sexual" nas escolas já foram decididas pelo STF nesse sentido.