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Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalMeios Autônomos de Impugnação
Código
ce135154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Acerca de nulidades, recursos e habeas corpus, assinale a opção correta à luz do entendimento dos tribunais superiores.
  1. AÉ nula a sentença proferida de forma oral na audiência e registrada em meio audiovisual sem a juntada aos autos da transcrição integral.
  2. BA nulidade decorrente da ausência de intimação, pessoal ou por diário oficial, da data de julgamento do recurso pode ser arguida a qualquer tempo.
  3. CA intimação pessoal da Defensoria Pública quanto à data de julgamento de habeas corpus só é necessária se houver pedido expresso para a realização de sustentação oral.
  4. DO habeas corpus não é admitido para impugnar as medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão por não haver ofensa ou ameaça à liberdade de locomoção.
  5. EAdmite-se habeas corpus contra decisão que apenas autoriza visita pelo parlatório, negando o direito de familiar de preso internado em unidade prisional de ter encontro direto.
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GabaritoC — A intimação pessoal da Defensoria Pública quanto à data de julgamento de habeas corpus só é necessária se houver pedido expresso para a realização de sustentação oral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Corpus e Intimação da Defensoria Pública

Gabarito: letra C. A intimação pessoal da Defensoria Pública quanto à data de julgamento de habeas corpus só é necessária se houver pedido expresso para realização de sustentação oral, conforme jurisprudência pacífica do STF. As demais alternativas ou contrariam dispositivo legal expresso ou desvirtuam o entendimento consolidado dos tribunais superiores.

Alternativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

A

Nulidade da sentença oral sem transcrição integral

❌ Incorreta

CPP, art. 405, § 2º: registro audiovisual dispensa transcrição

B

Nulidade por falta de intimação arguível a qualquer tempo

❌ Incorreta

Nulidade relativa sujeita a preclusão (STF HC 96.026)

C

Intimação pessoal da DP só necessária se houver pedido de sustentação oral

✅ Correta

STF HC 93.833 QO

D

HC não admitido para impugnar cautelares diversas da prisão

❌ Incorreta

HC é cabível contra qualquer ato que ameace a liberdade (art. 647 CPP)

E

HC contra decisão que autoriza visita por parlatório

❌ Incorreta

HC não substitui recurso próprio; matéria de execução penal

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é nula a sentença proferida oralmente e registrada em meio audiovisual sem transcrição integral. Ocorre que o CPP, em seu art. 405, § 2º, dispõe exatamente o contrário:

Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941):

Art. 405, § 2º — No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.

Assim, a ausência de transcrição não gera nulidade. O erro está em afirmar o oposto da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a nulidade por falta de intimação da data de julgamento do recurso pode ser arguida a qualquer tempo. No processo penal, as nulidades estão sujeitas à preclusão, salvo as absolutas. A falta de intimação para julgamento, em regra, é nulidade relativa, que deve ser arguida na primeira oportunidade, sob pena de convalidação (pas de nullité sans grief). A jurisprudência do STF é firme nesse sentido: "A ausência de intimação para a oitiva de testemunhas no juízo deprecado não consubstancia nulidade" (HC 96.026/SP). Portanto, não pode ser arguida a qualquer tempo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A inteligência do STF é a de que a Defensoria Pública, por ser instituição essencial à justiça, tem direito à intimação pessoal, mas esse direito, quanto à data de julgamento de habeas corpus, condiciona-se ao pedido expresso de sustentação oral. No julgamento do HC 93.833 QO (STF, 1ª Turma, rel. Min. Ayres Britto), a Corte decidiu que, havendo pedido de comunicação da data de apresentação em mesa e ausente a comunicação da Defensoria, não subsiste o julgamento. Logo, a intimação pessoal é necessária apenas quando solicitada para fins de sustentação oral, conforme a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O habeas corpus é admitido contra qualquer ato que gere ou ameace restrição à liberdade de locomoção, inclusive medidas cautelares diversas da prisão, como a monitoração eletrônica (CPP, art. 319, IX). O STF já consolidou o entendimento de que o cabimento do HC não se limita à prisão, abrangendo também constrangimentos ilegais que afetem a liberdade ambulatorial. Negar essa possibilidade é erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Decisão que autoriza visita por parlatório mas nega encontro direto não configura, em si, ameaça ao direito de locomoção do preso, mas sim uma questão de regime de visitação. O habeas corpus não é via adequada para discutir essa matéria, pois não há ilegalidade ou abuso de poder que restrinja a liberdade de ir e vir. O STF reitera que o HC é cabível apenas para tutelar a liberdade de locomoção, e não para outras pretensões.

Conclusão

Portanto, apenas a alternativa C está de acordo com o entendimento dos tribunais superiores.

Gabarito: letra C.

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