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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
ce135183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
De acordo com a Lei n.º 9.492/1997,
  1. Ao protesto será tirado por falta de pagamento, aceite ou devolução e deverá, em todas essas hipóteses, aguardar o vencimento da obrigação.
  2. Bo pagamento do título apresentado para protesto será feito diretamente no tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.
  3. Cnão podem ser protestados títulos emitidos em moeda estrangeira ou emitidos fora do território nacional.
  4. Dadmite-se o protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.
  5. Ecompete ao tabelião de protesto analisar todos os documentos de dívida apresentados, devendo rejeitar o registro caso constate que se trata de título prescrito.
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GabaritoB — o pagamento do título apresentado para protesto será feito diretamente no tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Protesto de títulos de crédito (Lei 9.492/1997)

Gabarito: letra B. Segundo a Lei 9.492/1997, o pagamento do título apresentado a protesto é feito diretamente no tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas. As demais alternativas estão incorretas conforme a mesma lei.

Alternativa

Afirmação Principal

Fundamento Legal (Lei 9.492/1997)

Correta?

A

Protesto por falta de pagamento, aceite ou devolução sempre aguarda o vencimento.

Art. 21: protesto por falta de aceite/devolução pode ser antes do vencimento; só o por falta de pagamento exige vencimento.

❌ Incorreta

B

Pagamento do título é feito no tabelionato, no valor declarado, acrescido de emolumentos e despesas.

Art. 19, caput: "O pagamento do título apresentado para protesto será feito diretamente no tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas."

✅ Correta

C

Títulos em moeda estrangeira ou emitidos fora do Brasil não podem ser protestados.

Art. 9º: admite protesto de títulos em moeda estrangeira (com conversão); art. 21: títulos estrangeiros podem ser protestados, observados requisitos de validade.

❌ Incorreta

D

Admite-se protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra sacado não aceitante.

Art. 21, §1º: sem aceite, o protesto é por falta de aceite; o por falta de pagamento exige aceite prévio.

❌ Incorreta

E

Tabelião deve analisar todos os documentos e rejeitar protesto se o título estiver prescrito.

Art. 9º: tabelião verifica apenas requisitos formais; prescrição é matéria de defesa, não de análise prévia.

❌ Incorreta

1Por falta de pagamento
Aguarda vencimento
Exige aceite prévio
2Por falta de aceite
Antes do vencimento
3Por falta de devolução
Antes do vencimento
4Pagamento
No tabelionato
Valor declarado + emolumentos
5Títulos protestáveis
Moeda estrangeira (sim)
Emitidos no exterior (sim)
6Tabelião
Não analisa mérito (prescrição)
Protesto (Lei 9.492/1997)
LEVELsoulevel.com.br
Protesto (Lei 9.492/1997): Por falta de pagamento (Aguarda vencimento, Exige aceite prévio); Por falta de aceite (Antes do vencimento); Por falta de devolução (Antes do vencimento); Pagamento (No tabelionato, Valor declarado + emolumentos); Títulos protestáveis (Moeda estrangeira (sim), Emitidos no exterior (sim)); Tabelião (Não analisa mérito (prescrição))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o protesto, em todas as hipóteses (falta de pagamento, aceite ou devolução), deve aguardar o vencimento da obrigação. Isso é falso. O protesto por falta de aceite ou por falta de devolução pode ser tirado antes do vencimento. A necessidade de aguardar o vencimento só se aplica ao protesto por falta de pagamento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao disposto na Lei 9.492/1997: o pagamento do título é feito no tabelionato, no valor declarado, acrescido de emolumentos e despesas. É a única alternativa que reproduz corretamente a regra legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei não proíbe o protesto de títulos emitidos em moeda estrangeira ou emitidos fora do território nacional. Tais títulos podem ser protestados, observadas as regras de conversão cambial e, no caso de títulos estrangeiros, os requisitos de validade. Portanto, a afirmação é demasiado restritiva e incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não se admite protesto por falta de pagamento contra o sacado não aceitante. A letra de câmbio só pode ser protestada por falta de pagamento se o sacado tiver aceitado o título. Se não aceitou, o protesto cabível é por falta de aceite. A alternativa confunde os tipos de protesto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o tipo de protesto: falta de pagamento (exige aceite prévio) versus falta de aceite. Muitos candidatos confundem e acham que qualquer recusa gera protesto por falta de pagamento, mas o correto é: sem aceite, protesta-se por falta de aceite; com aceite e não pagamento, protesta-se por falta de pagamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O tabelião de protesto não tem competência para analisar o mérito do título, como a prescrição. Sua função é verificar os requisitos formais e realizar o protesto. A prescrição é matéria de defesa a ser alegada pelo devedor em juízo, e não impede o registro do protesto. Portanto, a alternativa erra ao atribuir ao tabelião a faculdade de rejeitar por prescrição.

Conclusão: A única alternativa correta é a B.

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