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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
ce135184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Assinale a opção correta, em relação à classificação dos títulos de crédito.
  1. ANos títulos classificados como ordens de pagamento, existem as figuras do sacador, pessoa contra quem o título é emitido; do sacado, pessoa que ordena o pagamento; e do tomador, beneficiário do pagamento.
  2. BTítulos nominativos são aqueles em que há expressa identificação do seu credor, de modo que a validade de sua transferência depende de endosso.
  3. CTítulos de modelo livre são aqueles não submetidos a padrão formal obrigatório, tais como a nota promissória e a duplicata.
  4. DQuanto às hipóteses de emissão, os títulos podem ser ordens de pagamento, dos quais são exemplos letra de câmbio e cheque, ou promessa de pagamento, tais como a nota promissória.
  5. EA duplicata é classificada como um título nominal à ordem, causal e de modelo vinculado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A duplicata é classificada como um título nominal à ordem, causal e de modelo vinculado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos títulos de crédito

Gabarito: letra E. A duplicata é nominal (credor identificado), à ordem (transferência por endosso), causal (vinculada à compra e venda mercantil) e de modelo vinculado (exige requisitos legais específicos). As demais alternativas apresentam erros conceituais na classificação dos títulos.

A banca cobra o conhecimento das diferentes classificações dos títulos de crédito: quanto à estrutura (ordem de pagamento × promessa de pagamento), quanto à forma (nominativo, à ordem, ao portador), quanto à causa (causal × abstrato) e quanto ao modelo (vinculado × livre). A duplicata enquadra-se perfeitamente em uma combinação desses critérios, e é a única alternativa que descreve corretamente sua classificação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte os papéis: no título ordem de pagamento, o sacador é quem ordena o pagamento (emite o título), e o sacado é a pessoa contra quem o título é emitido (quem deve pagar). A alternativa troca esses sujeitos, afirmando erroneamente que o sacador é o devedor e o sacado é quem ordena.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Títulos nominativos exigem, para a transferência, endosso + registro no livro próprio do emitente (ou da instituição financeira, no caso de ações nominativas). Ao afirmar que apenas o endosso é suficiente, a alternativa omite o requisito do registro, tornando-a incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nota promissória e duplicata não são títulos de modelo livre. A nota promissória é regulada pela Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66) e exige forma específica; a duplicata é disciplinada pela Lei 5.474/68 e tem modelo vinculado. Títulos de modelo livre são aqueles sem forma legal prefixada, como alguns títulos de crédito não regulados (ex.: certificados de depósito bancário, quando emitidos fora de lei específica).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A classificação quanto à hipótese de emissão (ou causa) divide os títulos em causais (duplicata, warrant) e abstratos (letra de câmbio, cheque, nota promissória). A alternativa confunde esse critério com a classificação quanto à estrutura, que realmente separa ordens de pagamento (sacador, sacado, tomador) e promessa de pagamento (emitente e beneficiário). Assim, ao dizer "quanto às hipóteses de emissão" e dar exemplos de ordem/promessa, a alternativa erra o critério.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A duplicata é:

  • Nominal: o credor é identificado no título;

  • À ordem: contém cláusula à ordem implícita, sendo transferível por endosso;

  • Causal: depende de uma causa subjacente (contrato de compra e venda mercantil ou prestação de serviços);

  • De modelo vinculado: a lei exige requisitos formais mínimos (art. 2º da Lei 5.474/68).

Todas essas características estão corretas e bem associadas, tornando a assertiva verdadeira.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é a mais traiçoeira. O candidato, ao ler "ordem de pagamento" e "promessa de pagamento", associa imediatamente à classificação por estrutura, mas a alternativa diz "quanto às hipóteses de emissão". Essa troca de critério é comum em provas; fique atento:

  • Estrutura: ordem de pagamento × promessa de pagamento.

  • Hipótese de emissão (causa): causal × abstrato.

Além disso, a letra A troca os papéis do sacador e sacado, armadilha clássica.

Gabarito: letra E

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