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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
ce135186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Assinale a opção correta, a respeito do empresário e de seu regime jurídico.
  1. AConsidera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção de bens, excluída a prestação de serviços.
  2. BAquele que desempenha atividade intelectual ou artística pode ser considerado empresário, bastando que haja concurso de auxiliares ou colaboradores.
  3. CO empresário que se tornar incapaz não poderá continuar sua empresa, ainda que assistido ou representado.
  4. DO empresário que instituir filial em lugar sujeito à jurisdição de outro registro público de empresas mercantis deverá inscrevê-la também neste lugar, com a prova da inscrição originária. Porém, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
  5. EA inscrição do empresário ou sociedade empresária é essencial para a sua caracterização.
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GabaritoD — O empresário que instituir filial em lugar sujeito à jurisdição de outro registro público de empresas mercantis deverá inscrevê-la também neste lugar, com a prova da inscrição originária. Porém, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresário e seu regime jurídico

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente o art. 969 do Código Civil, que trata da inscrição de filial em outra jurisdição e da averbação do estabelecimento secundário na sede. As demais alternativas contêm erros: A exclui indevidamente a prestação de serviços; B ignora a exceção do parágrafo único do art. 966; C contraria o art. 974; E confunde o caráter declaratório do registro com constitutivo.

A questão cobra a literalidade dos arts. 966, 974 e 969 do Código Civil sobre o conceito de empresário, capacidade e registro.

Critério

Alternativa D (correta)

Alternativa A (errada)

Alternativa B (errada)

Alternativa C (errada)

Conceito de empresário

Art. 969: filial exige inscrição na nova jurisdição + averbação na sede

Art. 966: exclui prestação de serviços (inclui, sim)

Art. 966, p.u.: auxiliares bastam (exige "elemento de empresa")

Art. 974: incapaz não pode continuar (pode, com assistência)

Base legal

Art. 969 CC

Art. 966 CC

Art. 966, p.u. CC

Art. 974 CC

Erro principal

Nenhum (correta)

Omissão de "ou de serviços"

Omissão da exceção do elemento de empresa

Negação da possibilidade de continuidade

Alternativa A — ❌ Incorreta

Dispõe que a atividade empresarial exclui a prestação de serviços. O art. 966 do CC, caput, define empresário como quem exerce atividade econômica organizada para "a produção ou a circulação de bens ou de serviços". Logo, a prestação de serviços está incluída.

Art. 966CC

Art. 966 — "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o concurso de auxiliares ou colaboradores é suficiente para transformar um profissional intelectual ou artístico em empresário. O parágrafo único do art. 966 estabelece que tais profissões não se consideram empresárias, mesmo com auxiliares, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. A alternativa omite essa condição essencial, simplificando erroneamente.

Código Civil:

Parágrafo único — "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o empresário incapaz não pode continuar a empresa, mesmo assistido ou representado. O art. 974 do CC expressamente autoriza: "Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança." Portanto, é possível, desde que com representação ou assistência e autorização judicial.

Art. 974CC

Art. 974 — "Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha o art. 969 do CC: o empresário que instituir filial (ou sucursal/agência) em local sujeito a outro Registro deve inscrevê-la também lá, com prova da inscrição originária; e a constituição do estabelecimento secundário deve ser averbada no Registro da sede. Exatamente como previsto.

Art. 969CC

Art. 969 — "O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária."

Parágrafo único — "Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a inscrição é essencial para a caracterização do empresário. A doutrina e o sistema do Direito Empresarial consideram o registro como ato declaratório, e não constitutivo. A condição de empresário decorre do exercício profissional de atividade econômica organizada (art. 966), independentemente do registro. A inscrição é obrigatória (art. 967), mas não é requisito de existência do empresário. Portanto, a alternativa está incorreta.

Gabarito: letra D — única que reproduz fielmente o disposto no art. 969 do Código Civil.

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