Empresário e seu regime jurídico
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente o art. 969 do Código Civil, que trata da inscrição de filial em outra jurisdição e da averbação do estabelecimento secundário na sede. As demais alternativas contêm erros: A exclui indevidamente a prestação de serviços; B ignora a exceção do parágrafo único do art. 966; C contraria o art. 974; E confunde o caráter declaratório do registro com constitutivo.
A questão cobra a literalidade dos arts. 966, 974 e 969 do Código Civil sobre o conceito de empresário, capacidade e registro.
Critério | Alternativa D (correta) | Alternativa A (errada) | Alternativa B (errada) | Alternativa C (errada) |
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Conceito de empresário | Art. 969: filial exige inscrição na nova jurisdição + averbação na sede | Art. 966: exclui prestação de serviços (inclui, sim) | Art. 966, p.u.: auxiliares bastam (exige "elemento de empresa") | Art. 974: incapaz não pode continuar (pode, com assistência) |
Base legal | Art. 969 CC | Art. 966 CC | Art. 966, p.u. CC | Art. 974 CC |
Erro principal | Nenhum (correta) | Omissão de "ou de serviços" | Omissão da exceção do elemento de empresa | Negação da possibilidade de continuidade |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Dispõe que a atividade empresarial exclui a prestação de serviços. O art. 966 do CC, caput, define empresário como quem exerce atividade econômica organizada para "a produção ou a circulação de bens ou de serviços". Logo, a prestação de serviços está incluída.
Art. 966CC
Art. 966 — "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o concurso de auxiliares ou colaboradores é suficiente para transformar um profissional intelectual ou artístico em empresário. O parágrafo único do art. 966 estabelece que tais profissões não se consideram empresárias, mesmo com auxiliares, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. A alternativa omite essa condição essencial, simplificando erroneamente.
Código Civil:
Parágrafo único — "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o empresário incapaz não pode continuar a empresa, mesmo assistido ou representado. O art. 974 do CC expressamente autoriza: "Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança." Portanto, é possível, desde que com representação ou assistência e autorização judicial.
Art. 974CC
Art. 974 — "Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha o art. 969 do CC: o empresário que instituir filial (ou sucursal/agência) em local sujeito a outro Registro deve inscrevê-la também lá, com prova da inscrição originária; e a constituição do estabelecimento secundário deve ser averbada no Registro da sede. Exatamente como previsto.
Art. 969CC
Art. 969 — "O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária."
Parágrafo único — "Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a inscrição é essencial para a caracterização do empresário. A doutrina e o sistema do Direito Empresarial consideram o registro como ato declaratório, e não constitutivo. A condição de empresário decorre do exercício profissional de atividade econômica organizada (art. 966), independentemente do registro. A inscrição é obrigatória (art. 967), mas não é requisito de existência do empresário. Portanto, a alternativa está incorreta.
Gabarito: letra D — única que reproduz fielmente o disposto no art. 969 do Código Civil.