Casos brasileiros na Corte Interamericana de Direitos Humanos
Gabarito: letra E. A sentença do Caso Favela Nova Brasília (2017) condenou o Brasil e repudiou expressamente a prática dos "autos de resistência" ou "resistência seguida de morte", utilizados por órgãos de segurança pública para dar aparência de legalidade a execuções sumárias. As demais alternativas contêm imprecisões sobre os casos citados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Caso Escher (2009) trata de interceptações telefônicas e violação de privacidade, não de política antimanicomial. A política antimanicomial foi objeto do Caso Damião Ximenes Lopes (2006), que também é anterior à Lei 10.216/2001, e não o contrário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Caso Márcia Barbosa (2021) envolve feminicídio e a Corte se declarou competente temporalmente (o crime ocorreu em 1998, após a ratificação da Convenção Americana em 1992), tendo apreciado o mérito e condenado o Brasil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
No Caso Trabalhadores da Fábrica de Fogos (2020), a Corte reconheceu o trabalho escravo como violação de jus cogens e obrigação erga omnes, mas a imprescritibilidade do crime de escravidão foi afirmada no Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde (2016), não neste. Há confusão de casos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde (2016), a Corte reconheceu discriminação estrutural, mas não especificamente "interseccional" nem focada em "mulheres e meninas afrodescendentes" — o caso envolvia majoritariamente trabalhadores homens. A descrição não corresponde exatamente ao teor da sentença.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a sentença do Caso Favela Nova Brasília (Corte IDH, 2017), o Brasil foi condenado por execuções extrajudiciais e a Corte repudiou os "autos de resistência" como justificativa para homicídios policiais, considerando-os prática violadora do direito à vida e do devido processo legal.