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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — CESPE / CEBRASPE 2022

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
ce135194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Acerca da Corte Interamericana de Direitos Humanos, assinale a opção correta.
  1. AAs supostas vítimas, seus familiares ou seus representantes não possuem capacidade postulatória, assim, não podem apresentar petições, argumentos e provas de forma autônoma, sempre dependendo da participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
  2. BUma petição somente será aceita, se forem interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, regra que não comporta exceção.
  3. CA partir dos chamados Casos Hondurenhos, a Corte Interamericana passou a flexibilizar a regra para casos envolvendo o desaparecimento forçado, em uma presunção a favor das vítimas.
  4. DNo Caso Povo Indígena Xucuru, a Corte entendeu que o ônus da demonstração do esgotamento dos recursos internos é de quem alega, assim desincumbiu o Estado brasileiro de tal demonstração, sob o fundamento de que a inversão do ônus acarretaria a chamada "prova diabólica".
  5. EEm casos de extrema gravidade e urgência, além de ser medida necessária para evitar prejuízos irreparáveis, poderão ser ordenadas medidas provisórias, somente a pedido das partes.
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GabaritoC — A partir dos chamados Casos Hondurenhos, a Corte Interamericana passou a flexibilizar a regra para casos envolvendo o desaparecimento forçado, em uma presunção a favor das vítimas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Corte Interamericana de Direitos Humanos

Gabarito: letra C. A flexibilização da regra de esgotamento dos recursos internos para casos de desaparecimento forçado, a partir dos Casos Hondurenhos (Velásquez Rodríguez e Godínez Cruz), é um marco jurisprudencial da Corte Interamericana, que passou a adotar uma presunção favorável às vítimas. As demais alternativas contêm erros quanto à capacidade postulatória das vítimas, à inexistência de exceções ao esgotamento, ao ônus da prova no caso Xucuru e à possibilidade de medidas provisórias de ofício.

Corte Interamericana de Direitos Humanos
  • 1Esgotamento dos recursos internos
    • Regra geral (art. 46 CADH)
    • Exceções
      • Demora injustificada
      • Impossibilidade de esgotar
      • Violação ao devido processo
    • Flexibilização (Casos Hondurenhos)
      • Desaparecimento forçado
      • Presunção favorável às vítimas
      • Ônus da prova: Estado
  • 2Capacidade postulatória
    • Vítimas, familiares ou representantes
    • Autonomia (reforma 2009)
    • Não dependem da Comissão
  • 3Medidas provisórias
    • Extrema gravidade e urgência
    • Prejuízo irreparável
    • Podem ser de ofício
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as supostas vítimas não possuem capacidade postulatória autônoma, dependendo sempre da Comissão. Isso é incorreto: a partir da reforma do Regulamento da Corte em 2009, as vítimas, seus familiares ou representantes podem apresentar petições, argumentos e provas de forma autônoma, sem necessidade de intermediação da Comissão. A alternativa contraria o direito de participação direta das vítimas no processo perante a Corte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a petição só será aceita se esgotados os recursos internos, regra que não comporta exceção. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 46) prevê exceções, como a demora injustificada na decisão interna, a impossibilidade de esgotar os recursos e a violação ao devido processo legal. A regra não é absoluta; a própria Corte já reconheceu hipóteses de dispensa do esgotamento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os chamados Casos Hondurenhos (Corte IDH, 1988) estabeleceram que, em situações de desaparecimento forçado, inverte-se o ônus probatório quanto ao esgotamento dos recursos internos, em presunção favorável às vítimas. A Corte entendeu que o Estado, ao negar a detenção, dificulta a comprovação do esgotamento, cabendo a ele demonstrar que os recursos internos eram efetivos e disponíveis. Essa flexibilização é pacífica na jurisprudência interamericana.

Alternativa D — ❌ Incorreta

No Caso Povo Indígena Xucuru vs. Brasil (2018), a Corte entendeu que o ônus da demonstração do esgotamento dos recursos internos recai sobre quem alega a exceção, ou seja, o Estado. Não houve "desincumbência" do Estado brasileiro, nem fundamentação baseada em "prova diabólica". A decisão reafirmou que, uma vez alegado o esgotamento pela vítima, é o Estado quem deve provar que os recursos não foram esgotados. A alternativa inverte o ônus.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As medidas provisórias, previstas no art. 63, §2º, da Convenção Americana, podem ser ordenadas de ofício pela Corte, independentemente de pedido das partes, em casos de extrema gravidade e urgência para evitar danos irreparáveis. A alternativa restringe indevidamente a iniciativa à solicitação das partes.

Gabarito: letra C — correta apenas a alternativa C.

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