Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce135213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Considerados os poderes da administração pública, julgue o item a seguir, de acordo com a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).Segundo a jurisprudência do STF, é válida a delegação do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta, quando prestadora de serviços públicos, desde que a estatal não atue em regime concorrencial e que haja lei formal específica para a delegação.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação do poder de polícia a estatais prestadoras de serviço público

Gabarito: letra C (CERTO). A jurisprudência do STF, fixada no julgamento do RE 633.782/MG (Tema 532 de Repercussão Geral), admite a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, desde que o capital social seja majoritariamente público, a entidade preste exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial — exatamente os requisitos que o enunciado descreve.

O poder de polícia é a prerrogativa da Administração de condicionar e restringir o exercício de direitos e liberdades individuais em favor do interesse público. Tradicionalmente, a doutrina dividia seu exercício em fases (ordem, consentimento, fiscalização e sanção) e entendia que apenas as fases de consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a particulares. O STF, contudo, evoluiu: no julgamento do RE 633.782, reconheceu que as fases de consentimento, fiscalização e sanção podem ser delegadas a entidades da administração indireta de direito privado, desde que preenchidos os requisitos cumulativos.

A distinção que importa é entre a delegação a entidades de direito público e a entidades de direito privado. Para as primeiras (autarquias, fundações públicas de direito público), todas as fases do poder de polícia são delegáveis. Para as segundas (empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações de direito privado), a delegação é possível, mas condicionada a requisitos rígidos: lei formal específica, capital social majoritariamente público, prestação exclusiva de serviço público de atuação própria do Estado e regime não concorrencial. A razão de ser é que essas estatais, ao prestarem serviço público típico do Estado, atuam como braço da Administração, e a delegação dos meios necessários à realização do serviço é consequência lógica da autorização constitucional para sua criação.

A pegadinha da banca está em inverter ou omitir um dos requisitos. O enunciado, ao contrário, os reproduz fielmente: "pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta", "prestadora de serviços públicos", "não atue em regime concorrencial" e "lei formal específica". Todos os elementos estão presentes, tornando a assertiva correta.

Critério

Delegação a entidade de direito público

Delegação a entidade de direito privado

Fases do poder de polícia delegáveis

Todas (ordem, consentimento, fiscalização, sanção)

Consentimento, fiscalização e sanção (com requisitos)

Exigência de lei formal específica

Sim

Sim

Capital social majoritariamente público

Não exigido (é ente público)

Exigido

Prestação exclusiva de serviço público típico do Estado

Não exigido (natureza pública)

Exigido

Regime não concorrencial

Não exigido

Exigido

Delegação do poder de polícia
  • 1Entidades de direito público
    • Todas as fases delegáveis
  • 2Entidades de direito privado
    • Requisitos cumulativos
      • Lei formal específica
      • Capital majoritariamente público
      • Serviço público exclusivo
      • Regime não concorrencial
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os requisitos da delegação. O candidato desatento pode achar que a delegação a pessoa jurídica de direito privado é sempre vedada, ou que basta a lei, sem exigir capital majoritariamente público e regime não concorrencial. Aqui, porém, o enunciado é fiel ao entendimento do STF — todos os requisitos estão presentes. Fique atento: se a questão disser que a delegação é possível a qualquer estatal, ou que dispensa lei, ou que alcança entidades que exploram atividade econômica, aí sim estará errada.

Gabarito: letra C (CERTO).

Link permanente: /questoes/ce135213