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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce135215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Considerados os poderes da administração pública, julgue o item a seguir, de acordo com a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).Constitui exemplo do exercício do poder regulamentar da administração pública a edição, pelo presidente da República, de decretos de estado de defesa e de sítio.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder regulamentar e decretos de estado de defesa e de sítio

Gabarito: ERRADO. A edição de decretos de estado de defesa e de sítio não constitui exercício do poder regulamentar, pois esses decretos não têm natureza normativa de regulamentação de lei, mas sim de atos políticos de defesa do Estado, com fundamento direto na Constituição (art. 136 e 137). O poder regulamentar, por sua vez, é a faculdade de editar decretos para fiel execução das leis (art. 84, IV, CF), sendo privativo do Chefe do Executivo.

O poder regulamentar é uma das manifestações do poder normativo da Administração. Ele consiste na competência do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de expedir decretos e regulamentos para explicar a lei e garantir sua correta execução. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo, indelegável a subordinados. Os regulamentos podem ser de dois tipos: executivos (que complementam a lei, sem inovar na ordem jurídica) e autônomos (que inovam, mas apenas nas hipóteses constitucionalmente previstas, como a organização da administração pública).

Os decretos de estado de defesa e de sítio, por outro lado, são instrumentos de natureza política e excepcional, previstos nos artigos 136 e 137 da Constituição Federal, utilizados para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em situações de grave instabilidade. Eles não regulamentam lei alguma; ao contrário, são atos que suspendem temporariamente certas garantias e impõem restrições, com fundamento direto na Constituição. Por isso, não se enquadram no poder regulamentar, mas sim no exercício de competência constitucional própria do Presidente da República, em caráter de exceção.

A confusão entre esses institutos é comum, mas a distinção é clara: o poder regulamentar é uma atividade administrativa ordinária, voltada à fiel execução das leis; os decretos de estado de defesa e de sítio são atos de natureza política, excepcionais, que não se destinam a regulamentar lei, mas a enfrentar crises institucionais.

Decretos presidenciais
  • 1Poder regulamentar (art. 84, IV)
    • Decreto executivo (fiel execução da lei)
    • Decreto autônomo (art. 84, VI)
  • 2Defesa do Estado (art. 136-137)
    • Estado de defesa
    • Estado de sítio
    • Não regulamentam lei
    • Atos políticos excepcionais
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Alternativa E — ❌ Incorreta (gabarito)

A afirmativa está errada. A edição de decretos de estado de defesa e de sítio não é exemplo de poder regulamentar. Esses decretos têm natureza de atos políticos, com fundamento direto na Constituição (art. 136 e 137), e não se destinam a regulamentar lei para sua fiel execução. O poder regulamentar, por sua vez, é a competência do Chefe do Executivo de editar decretos regulamentares para dar execução às leis (art. 84, IV, CF). Portanto, a assertiva confunde dois institutos distintos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que todo decreto presidencial é exercício do poder regulamentar. Mas os decretos de estado de defesa e de sítio são atos políticos excepcionais, não regulamentares. Fique atento: o poder regulamentar se manifesta em decretos que regulamentam leis (decreto executivo) ou, excepcionalmente, em decretos autônomos (art. 84, VI, CF), mas nunca em decretos de defesa do Estado.

Gabarito: ERRADO.

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