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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce135217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Considerados os poderes da administração pública, julgue o item a seguir, de acordo com a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).Considere-se que um agente público, ocupante de cargo de chefia no âmbito da administração pública, determine, por meio de ato administrativo, em decorrência de desavenças pessoais, a remoção de servidor público subordinado para outra localidade do território nacional. Nessa situação, fica caracterizado o abuso de poder na modalidade excesso de poder.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de poder: excesso × desvio de finalidade

ERRADO. A situação narrada caracteriza desvio de finalidade (desvio de poder), e não excesso de poder, pois o agente atuou dentro dos limites de sua competência (tinha poder para determinar a remoção), mas com finalidade diversa da prevista em lei — satisfazer desavença pessoal. O excesso de poder, por sua vez, ocorre quando o agente extrapola os limites de sua competência. A distinção é clássica na doutrina e na jurisprudência do STF, que reconhece o abuso de poder quando o ato é praticado sem justificativa e sem interesse público.

O abuso de poder é gênero que se manifesta em duas espécies: excesso de poder (vício de competência) e desvio de poder (vício de finalidade). No caso, o agente público, ocupante de cargo de chefia, tinha competência para determinar a remoção de servidor subordinado — a remoção é ato discricionário da Administração, fundado no poder hierárquico. O que torna o ato ilegal é a finalidade: a remoção foi determinada em decorrência de desavenças pessoais, ou seja, para satisfazer interesse privado do agente, e não o interesse público. Isso configura desvio de finalidade, que macula o elemento finalidade do ato administrativo.

A doutrina é pacífica: o desvio de finalidade ocorre quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. É a chamada "violação ideológica da lei". O STF, em diversos julgados, reconhece que a movimentação de servidores sem justificativa e sem interesse público configura abuso de poder, passível de invalidação judicial.

A pegadinha da banca está em inverter as modalidades: o candidato que confunde os conceitos marca "excesso de poder", quando o correto é "desvio de finalidade". A banca explora exatamente essa troca sutil entre os dois vícios.

Critério

Excesso de Poder

Desvio de Finalidade

Elemento do ato viciado

Competência

Finalidade

Comportamento do agente

Age além dos limites de sua competência

Age dentro da competência, mas com fim diverso do legal

Exemplo típico

Aplicar penalidade sem competência para tal

Remoção de servidor por desavença pessoal

Abuso de poder
  • 1Excesso de poder
    • vício de competência
    • age além dos limites
  • 2Desvio de finalidade
    • vício de finalidade
    • age dentro da competência
    • fim diverso do legal
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Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que a conduta caracteriza excesso de poder. Isso está errado, pois o excesso de poder pressupõe que o agente ultrapasse os limites de sua competência — por exemplo, um chefe que aplica penalidade que não lhe compete, ou que age com desproporcionalidade. No caso, o agente tinha competência para determinar a remoção (é ocupante de cargo de chefia e a remoção é ato de gestão de pessoal). O vício está na finalidade: a remoção foi motivada por desavença pessoal, e não pelo interesse público. Portanto, o correto é desvio de finalidade, que macula o elemento finalidade do ato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as modalidades de abuso de poder: apresenta o desvio de finalidade (vício de finalidade) como se fosse excesso de poder (vício de competência). O candidato que decora apenas os nomes, sem entender o critério distintivo, cai na armadilha. Lembre-se: excesso = age além da competência; desvio = age dentro da competência, mas com fim diverso do legal.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, faça sempre duas perguntas: (1) O agente tinha competência para praticar o ato? Se sim, não é excesso. (2) A finalidade do ato é o interesse público? Se não, é desvio de finalidade. No caso, a resposta à primeira é sim e à segunda é não → desvio de finalidade.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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