Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce135464
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O poder discricionário confere ao administrador liberdade de escolha quanto ao conteúdo, motivo e conveniência/oportunidade do ato, mas nunca quanto à finalidade, que é sempre vinculada — o desvio de finalidade configura abuso de poder. A doutrina é pacífica: competência, finalidade e forma são elementos sempre vinculados do ato administrativo.
O poder discricionário é a prerrogativa que a lei confere ao administrador para, diante de conceitos jurídicos indeterminados ou de alternativas igualmente válidas, escolher a solução que melhor atenda ao interesse público. Essa liberdade, contudo, não é absoluta: ela se manifesta apenas nos elementos motivo e objeto do ato, dentro dos limites legais e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A finalidade do ato administrativo é sempre vinculada, pois decorre diretamente da lei — todo ato deve buscar o interesse público, e a finalidade específica é aquela prevista na norma que atribui a competência. Quando o agente pratica o ato com finalidade diversa da prevista em lei, incorre em desvio de poder (ou desvio de finalidade), modalidade de abuso de poder que torna o ato nulo e não admite convalidação.
A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que sabe que o poder discricionário envolve liberdade de escolha pode estender essa liberdade à finalidade, o que é um erro grave. A liberdade discricionária é sempre relativa e limitada — o administrador escolhe o como e o quando, mas nunca o para quê.
A afirmação está errada ao incluir a finalidade entre os elementos sobre os quais o administrador pode exercer liberdade de escolha no uso do poder discricionário.
A discricionariedade incide sobre o conteúdo (objeto), o motivo e a conveniência/oportunidade (mérito administrativo). A finalidade, porém, é elemento sempre vinculado do ato: o administrador não pode escolher a finalidade, pois ela é fixada pela lei — todo ato deve buscar o interesse público, e a finalidade específica é aquela prevista na norma que atribui a competência.
Quando o agente pratica o ato com finalidade diversa da prevista em lei, incorre em desvio de poder (ou desvio de finalidade), modalidade de abuso de poder que torna o ato nulo e não admite convalidação. A doutrina é unânime: competência, finalidade e forma são elementos sempre vinculados do ato administrativo.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a discricionariedade alcança todos os elementos do ato. A pegadinha está na palavra finalidade: ela é sempre vinculada, mesmo nos atos discricionários. O administrador escolhe o conteúdo, o motivo e a conveniência/oportunidade, mas nunca o para quê — se o fizer, comete desvio de finalidade, que é abuso de poder e torna o ato nulo. Memorize: competência, finalidade e forma são sempre vinculados; o que pode ser discricionário é o motivo e o objeto.
Gabarito: ERRADO.
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