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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce135464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
No que se refere aos ministérios e respectivas áreas de competência e aos poderes e deveres do administrador público, julgue o próximo item.Ao fazer uso do poder discricionário, um administrador público poderá agir com uma razoável liberdade de escolha no que se refere ao conteúdo, à conveniência e à finalidade do ato praticado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder discricionário: liberdade limitada pela finalidade

Gabarito: ERRADO. O poder discricionário confere ao administrador liberdade de escolha quanto ao conteúdo, motivo e conveniência/oportunidade do ato, mas nunca quanto à finalidade, que é sempre vinculada — o desvio de finalidade configura abuso de poder. A doutrina é pacífica: competência, finalidade e forma são elementos sempre vinculados do ato administrativo.

O poder discricionário é a prerrogativa que a lei confere ao administrador para, diante de conceitos jurídicos indeterminados ou de alternativas igualmente válidas, escolher a solução que melhor atenda ao interesse público. Essa liberdade, contudo, não é absoluta: ela se manifesta apenas nos elementos motivo e objeto do ato, dentro dos limites legais e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

A finalidade do ato administrativo é sempre vinculada, pois decorre diretamente da lei — todo ato deve buscar o interesse público, e a finalidade específica é aquela prevista na norma que atribui a competência. Quando o agente pratica o ato com finalidade diversa da prevista em lei, incorre em desvio de poder (ou desvio de finalidade), modalidade de abuso de poder que torna o ato nulo e não admite convalidação.

A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que sabe que o poder discricionário envolve liberdade de escolha pode estender essa liberdade à finalidade, o que é um erro grave. A liberdade discricionária é sempre relativa e limitada — o administrador escolhe o como e o quando, mas nunca o para quê.

1Liberdade de escolha
Motivo
Objeto (conteúdo)
Conveniência/oportunidade (mérito)
2Sempre vinculados
Competência
Finalidade
Forma
3Desvio de finalidade
Abuso de poder
Ato nulo
Não admite convalidação
Poder discricionário
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Poder discricionário: Liberdade de escolha (Motivo, Objeto (conteúdo), Conveniência/oportunidade (mérito)); Sempre vinculados (Competência, Finalidade, Forma); Desvio de finalidade (Abuso de poder, Ato nulo, Não admite convalidação)

Item — ❌ ERRADO

A afirmação está errada ao incluir a finalidade entre os elementos sobre os quais o administrador pode exercer liberdade de escolha no uso do poder discricionário.

A discricionariedade incide sobre o conteúdo (objeto), o motivo e a conveniência/oportunidade (mérito administrativo). A finalidade, porém, é elemento sempre vinculado do ato: o administrador não pode escolher a finalidade, pois ela é fixada pela lei — todo ato deve buscar o interesse público, e a finalidade específica é aquela prevista na norma que atribui a competência.

Quando o agente pratica o ato com finalidade diversa da prevista em lei, incorre em desvio de poder (ou desvio de finalidade), modalidade de abuso de poder que torna o ato nulo e não admite convalidação. A doutrina é unânime: competência, finalidade e forma são elementos sempre vinculados do ato administrativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a discricionariedade alcança todos os elementos do ato. A pegadinha está na palavra finalidade: ela é sempre vinculada, mesmo nos atos discricionários. O administrador escolhe o conteúdo, o motivo e a conveniência/oportunidade, mas nunca o para quê — se o fizer, comete desvio de finalidade, que é abuso de poder e torna o ato nulo. Memorize: competência, finalidade e forma são sempre vinculados; o que pode ser discricionário é o motivo e o objeto.

Gabarito: ERRADO.

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