Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce136958
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- IBAMA
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A descrição apresentada no item — "interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas" — corresponde à modalidade tomada de preços, e não à concorrência, conforme o art. 22, § 2º, da Lei 8.666/1993. A concorrência, por sua vez, é a modalidade entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital (art. 22, § 1º).
A questão cobra a distinção entre as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/1993, especialmente a diferença entre concorrência e tomada de preços. A banca troca as definições legais, exigindo do candidato o conhecimento exato do texto do art. 22. A concorrência é a modalidade de maior formalidade, destinada a contratações de grande vulto, e admite a participação de qualquer interessado que atenda aos requisitos do edital, independentemente de cadastro prévio. Já a tomada de preços é a modalidade de médio vulto, restrita a interessados cadastrados ou que atendam às condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
A pegadinha da banca é justamente inverter as definições: apresentar a regra da tomada de preços como se fosse da concorrência. O candidato que não domina a literalidade do art. 22 pode marcar "certo", mas a afirmativa está errada.
Lei 8.666/1993:
Art. 22, § 1º — "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."
Art. 22, § 2º — "Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."
A afirmativa está errada porque descreve a tomada de preços como se fosse a concorrência. A concorrência é a modalidade que admite a participação de quaisquer interessados, desde que comprovem os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, na fase inicial de habilitação preliminar. Não há, na concorrência, a exigência de cadastro prévio ou de cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas — essa é a regra específica da tomada de preços.
A banca explora a confusão entre as duas modalidades, que são as mais cobradas em provas. Para fixar:
Critério | Concorrência | Tomada de Preços |
|---|---|---|
Quem pode participar | Quaisquer interessados que comprovem requisitos mínimos de qualificação | Interessados cadastrados ou que atendam às condições para cadastramento até o 3º dia anterior à data das propostas |
Formalidade | Máxima | Moderada |
Vulto do contrato | Grande | Médio |
Fundamento legal | Art. 22, § 1º, Lei 8.666/1993 | Art. 22, § 2º, Lei 8.666/1993 |
A banca troca as definições de concorrência e tomada de preços. O candidato que memoriza apenas o conceito de uma delas acaba marcando "certo". Fique atento: a concorrência é para quaisquer interessados; a tomada de preços é para cadastrados ou que se cadastrem até o 3º dia anterior. Essa distinção é clássica em provas de Direito Administrativo.
Para não errar, decore a "palavra-chave" de cada modalidade: concorrência = quaisquer interessados; tomada de preços = cadastrados; convite = convidados (mínimo 3). Essa associação direta resolve a maioria das questões sobre o tema.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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