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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce136958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
No que diz respeito à administração pública, julgue o item que se segue.A modalidade de licitação denominada concorrência ocorre entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concorrência e tomada de preços na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra E (ERRADO). A descrição apresentada no item — "interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas" — corresponde à modalidade tomada de preços, e não à concorrência, conforme o art. 22, § 2º, da Lei 8.666/1993. A concorrência, por sua vez, é a modalidade entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital (art. 22, § 1º).

A questão cobra a distinção entre as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/1993, especialmente a diferença entre concorrência e tomada de preços. A banca troca as definições legais, exigindo do candidato o conhecimento exato do texto do art. 22. A concorrência é a modalidade de maior formalidade, destinada a contratações de grande vulto, e admite a participação de qualquer interessado que atenda aos requisitos do edital, independentemente de cadastro prévio. Já a tomada de preços é a modalidade de médio vulto, restrita a interessados cadastrados ou que atendam às condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

A pegadinha da banca é justamente inverter as definições: apresentar a regra da tomada de preços como se fosse da concorrência. O candidato que não domina a literalidade do art. 22 pode marcar "certo", mas a afirmativa está errada.

Lei 8.666/1993:

Art. 22, § 1º — "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."

Art. 22, § 2º — "Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."

Modalidades de licitação (Lei 8.666/1993)
  • 1Concorrência (art. 22, §1º)
    • Quaisquer interessados
    • Requisitos mínimos de qualificação
  • 2Tomada de preços (art. 22, §2º)
    • Cadastrados
    • Cadastro até 3º dia anterior
  • 3Convite (art. 22, §3º)
    • Convidados (mín. 3)
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Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada porque descreve a tomada de preços como se fosse a concorrência. A concorrência é a modalidade que admite a participação de quaisquer interessados, desde que comprovem os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, na fase inicial de habilitação preliminar. Não há, na concorrência, a exigência de cadastro prévio ou de cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas — essa é a regra específica da tomada de preços.

A banca explora a confusão entre as duas modalidades, que são as mais cobradas em provas. Para fixar:

Critério

Concorrência

Tomada de Preços

Quem pode participar

Quaisquer interessados que comprovem requisitos mínimos de qualificação

Interessados cadastrados ou que atendam às condições para cadastramento até o 3º dia anterior à data das propostas

Formalidade

Máxima

Moderada

Vulto do contrato

Grande

Médio

Fundamento legal

Art. 22, § 1º, Lei 8.666/1993

Art. 22, § 2º, Lei 8.666/1993

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as definições de concorrência e tomada de preços. O candidato que memoriza apenas o conceito de uma delas acaba marcando "certo". Fique atento: a concorrência é para quaisquer interessados; a tomada de preços é para cadastrados ou que se cadastrem até o 3º dia anterior. Essa distinção é clássica em provas de Direito Administrativo.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore a "palavra-chave" de cada modalidade: concorrência = quaisquer interessados; tomada de preços = cadastrados; convite = convidados (mínimo 3). Essa associação direta resolve a maioria das questões sobre o tema.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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