Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce137282
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- IBAMA
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ambiental
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). O edital é a lei interna da licitação, e não "lei externa" — ele fixa as condições de realização do certame e vincula a Administração e os proponentes, mas essa vinculação decorre do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 (e, atualmente, no art. 5º da Lei nº 14.133/2021). A expressão "lei externa" é tecnicamente incorreta, pois o edital não é lei em sentido formal, mas ato administrativo normativo que rege o procedimento.
O edital é o instrumento pelo qual a Administração divulga a abertura da licitação, fixa os requisitos de participação, define o objeto e as condições do contrato e convoca os interessados. A doutrina o denomina "lei interna da licitação" justamente porque, embora não seja lei em sentido estrito, tem força vinculante para a Administração e para os licitantes, que devem observá-lo rigorosamente, sob pena de nulidade dos atos praticados em desconformidade. Essa é a essência do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
A banca explora a troca do adjetivo: "lei externa" em vez de "lei interna". O edital é interno porque rege o procedimento licitatório em si, e não porque produza efeitos apenas dentro da Administração — na verdade, ele é público e vincula terceiros interessados. A confusão é clássica e o candidato desatento pode marcar "certo" por concordar com a ideia geral de que o edital vincula, sem perceber o erro terminológico.
A razão de ser do princípio é garantir segurança jurídica e isonomia: se a Administração pudesse alterar as regras do jogo após a publicação do edital, os licitantes seriam prejudicados e a competição seria distorcida. Por isso, o edital é a "lei" do certame, e qualquer alteração deve ser feita por meio de retificação publicada com a devida antecedência, reabrindo-se o prazo quando necessário.
A assertiva está errada porque utiliza a expressão "lei externa" para qualificar o edital. O correto é lei interna da licitação, conforme a doutrina majoritária e a jurisprudência. O edital é ato administrativo normativo que rege o procedimento, vinculando a Administração e os proponentes, mas não é lei em sentido formal, tampouco "externa" — é instrumento interno do procedimento licitatório. A banca trocou o termo para induzir o candidato ao erro.
A banca troca "lei interna" por "lei externa" — o candidato que conhece o princípio da vinculação ao edital pode marcar "certo" por concordar com a ideia de que o edital vincula, sem perceber a inversão do adjetivo. Fique atento: o edital é a lei interna da licitação, nunca "externa".
Gabarito: letra E (ERRADO).
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