Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce137284
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- IBAMA
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ambiental
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A definição apresentada no item não corresponde ao conceito legal de licitações sucessivas, pois o prazo correto entre as realizações é de até um ano (e não trinta dias), conforme o art. 23, § 4º, da Lei 8.666/1993. A banca trocou o intervalo temporal, transformando uma regra de prazo anual em um prazo mensal, o que torna a assertiva incorreta.
O instituto das licitações sucessivas está previsto na Lei 8.666/1993, que, embora revogada pela Lei 14.133/2021, ainda era aplicável na data da prova (2022) e é o referencial cobrado pela banca. A definição legal exige três requisitos cumulativos: (1) atendimento dos requisitos legais, (2) objetos similares e (3) realização prevista para intervalos não superiores a um ano. O erro do item está justamente no último requisito: o prazo de trinta dias não encontra amparo legal, sendo uma invenção da banca para confundir o candidato.
A distinção que importa é entre licitações sucessivas e licitações por itens ou por lotes. Enquanto as sucessivas envolvem contratações repetidas ao longo do tempo, com objetos similares e intervalos regulares, as licitações por itens dividem um mesmo objeto em partes para ampliar a competitividade. A banca explora exatamente essa confusão, além de testar o conhecimento literal do prazo.
A razão da regra é garantir que a Administração, ao planejar contratações recorrentes (como fornecimento contínuo de materiais), possa realizar licitações periódicas sem que a repetição configure fracionamento de despesa, desde que respeitados os limites e prazos legais. O prazo de um ano alinha-se ao ciclo orçamentário anual, permitindo que cada exercício financeiro tenha sua própria contratação.
Lei 8.666/1993:
Art. 23, § 4º — "Nas licitações para a contratação de obras e serviços, vedada a utilização da modalidade convite ou tomada de preços, conforme o caso, para a contratação de obras e serviços de engenharia, ressalvadas as hipóteses de licitações sucessivas, quando o objeto for de natureza divisível e a realização de novas licitações estiver prevista para intervalos não superiores a um ano."
A assertiva afirma que as licitações sucessivas têm realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias. Isso está incorreto: o prazo legal é de um ano, conforme o art. 23, § 4º, da Lei 8.666/1993. A banca trocou o prazo anual por um prazo mensal, o que descaracteriza o conceito. Além disso, o item menciona "objetos similares", mas a lei exige que o objeto seja de natureza divisível — outro desvio da literalidade legal. Portanto, a assertiva é falsa.
A banca adora inverter prazos e termos em definições legais. Aqui, ela trocou o intervalo de "um ano" por "trinta dias" e ainda substituiu "objeto de natureza divisível" por "objetos similares". Na prova, desconfie sempre de prazos e qualificadores que não batem com a literalidade da lei — o candidato que decora o conceito sem atenção aos detalhes cai fácil. 💪
Para questões de definição legal, grife os números e as palavras-chave (prazos, requisitos, exceções). Monte uma tabela mental com os prazos das modalidades e dos institutos da Lei 8.666/1993, como o intervalo de um ano das licitações sucessivas, e revise-a antes da prova. Isso evita que a banca te engane com trocas sutis.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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