Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce137284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ambiental
Com relação aos processos licitatórios, julgue o item seguinte.As licitações são sucessivas quando, atendidos os requisitos legais, têm objetos similares e realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações sucessivas: conceito e requisitos

Gabarito: letra E (ERRADO). A definição apresentada no item não corresponde ao conceito legal de licitações sucessivas, pois o prazo correto entre as realizações é de até um ano (e não trinta dias), conforme o art. 23, § 4º, da Lei 8.666/1993. A banca trocou o intervalo temporal, transformando uma regra de prazo anual em um prazo mensal, o que torna a assertiva incorreta.

O instituto das licitações sucessivas está previsto na Lei 8.666/1993, que, embora revogada pela Lei 14.133/2021, ainda era aplicável na data da prova (2022) e é o referencial cobrado pela banca. A definição legal exige três requisitos cumulativos: (1) atendimento dos requisitos legais, (2) objetos similares e (3) realização prevista para intervalos não superiores a um ano. O erro do item está justamente no último requisito: o prazo de trinta dias não encontra amparo legal, sendo uma invenção da banca para confundir o candidato.

A distinção que importa é entre licitações sucessivas e licitações por itens ou por lotes. Enquanto as sucessivas envolvem contratações repetidas ao longo do tempo, com objetos similares e intervalos regulares, as licitações por itens dividem um mesmo objeto em partes para ampliar a competitividade. A banca explora exatamente essa confusão, além de testar o conhecimento literal do prazo.

A razão da regra é garantir que a Administração, ao planejar contratações recorrentes (como fornecimento contínuo de materiais), possa realizar licitações periódicas sem que a repetição configure fracionamento de despesa, desde que respeitados os limites e prazos legais. O prazo de um ano alinha-se ao ciclo orçamentário anual, permitindo que cada exercício financeiro tenha sua própria contratação.

Lei 8.666/1993:

Art. 23, § 4º — "Nas licitações para a contratação de obras e serviços, vedada a utilização da modalidade convite ou tomada de preços, conforme o caso, para a contratação de obras e serviços de engenharia, ressalvadas as hipóteses de licitações sucessivas, quando o objeto for de natureza divisível e a realização de novas licitações estiver prevista para intervalos não superiores a um ano."

1Requisitos
Objeto de natureza divisível
Atendidos os requisitos legais
Intervalo: até 1 ano
2Finalidade
Contratações recorrentes
Sem fracionamento de despesa
3Distinção
Por itens/lotes: divide o mesmo objeto
Licitações sucessivas (art. 23, §4º)
LEVELsoulevel.com.br
Licitações sucessivas (art. 23, §4º): Requisitos (Objeto de natureza divisível, Atendidos os requisitos legais, Intervalo: até 1 ano); Finalidade (Contratações recorrentes, Sem fracionamento de despesa); Distinção (Por itens/lotes: divide o mesmo objeto)

Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que as licitações sucessivas têm realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias. Isso está incorreto: o prazo legal é de um ano, conforme o art. 23, § 4º, da Lei 8.666/1993. A banca trocou o prazo anual por um prazo mensal, o que descaracteriza o conceito. Além disso, o item menciona "objetos similares", mas a lei exige que o objeto seja de natureza divisível — outro desvio da literalidade legal. Portanto, a assertiva é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter prazos e termos em definições legais. Aqui, ela trocou o intervalo de "um ano" por "trinta dias" e ainda substituiu "objeto de natureza divisível" por "objetos similares". Na prova, desconfie sempre de prazos e qualificadores que não batem com a literalidade da lei — o candidato que decora o conceito sem atenção aos detalhes cai fácil. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões de definição legal, grife os números e as palavras-chave (prazos, requisitos, exceções). Monte uma tabela mental com os prazos das modalidades e dos institutos da Lei 8.666/1993, como o intervalo de um ano das licitações sucessivas, e revise-a antes da prova. Isso evita que a banca te engane com trocas sutis.

Gabarito: letra E (ERRADO).

Link permanente: /questoes/ce137284