Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce137285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ambiental
Com relação aos processos licitatórios, julgue o item seguinte.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social constituem exemplos de documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Qualificação econômico-financeira na licitação

Gabarito: letra C (CERTO). O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social são, de fato, documentos exigidos para comprovar a qualificação econômico-financeira do licitante, conforme o art. 31, I, da Lei nº 8.666/1993 (e, na nova lei, o art. 69, I, da Lei nº 14.133/2021). A banca cobra exatamente o rol documental da fase de habilitação.

A licitação, em sua fase de habilitação, exige do interessado a comprovação de que reúne condições de executar o objeto contratual. Para isso, a lei estabelece um rol de documentos, divididos em cinco grupos: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição do trabalho infantil).

A qualificação econômico-financeira tem por finalidade demonstrar que o licitante possui capacidade financeira para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato. A documentação exigida está prevista no art. 31 da Lei nº 8.666/1993, que traz um rol taxativo (fechado), ou seja, a Administração não pode exigir outros documentos além dos ali previstos.

Lei nº 8.666/1993:

Art. 31 — "A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no 'caput' e § 1º do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação."

O enunciado afirma exatamente o que dispõe o inciso I do art. 31: o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social são exemplos de documentação relativa à qualificação econômico-financeira. A assertiva está correta.

A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que substituiu a Lei nº 8.666/1993, mantém a mesma lógica, exigindo, no art. 69, I, o "balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais". A diferença é que a nova lei ampliou o período de abrangência dos documentos, passando de um para dois exercícios sociais.

Art. 69Lei-14133

Art. 69 — "A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

I - balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

II - certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante."

Qualificação econômico-financeira
  • 1Finalidade
    • Capacidade financeira para o contrato
  • 2Rol taxativo (art. 31, Lei 8.666/1993)
    • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis
    • Certidão negativa de falência/concordata
    • Garantia (até 1% do valor estimado)
  • 3Nova lei (art. 69, Lei 14.133/2021)
    • Balanço e demonstrações dos 2 últimos exercícios
    • Certidão negativa de falência
  • 4Pegadinha
    • Não confundir com qualificação técnica
      • Atestados de execução de obras/serviços
      • Registro no conselho profissional
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato trocando a qualificação econômico-financeira pela qualificação técnica. Enquanto a primeira exige documentos contábeis (balanço patrimonial, demonstrações contábeis, certidão negativa de falência), a segunda exige comprovação de aptidão técnica, como atestados de execução de obras ou serviços semelhantes e registro no conselho profissional (CREA, por exemplo). Fique atento: balanço patrimonial é documento de qualificação econômico-financeira, não técnica.

CERTO. O item está correto, pois o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social são, de fato, documentos exigidos para comprovar a qualificação econômico-financeira do licitante, conforme o art. 31, I, da Lei nº 8.666/1993 e o art. 69, I, da Lei nº 14.133/2021.

Link permanente: /questoes/ce137285