Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce137291
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- IBAMA
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ambiental
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A licitação é a regra para a contratação de obras, serviços e compras pela administração pública, incluindo as entidades da administração indireta, como a entidade de fiscalização ambiental do enunciado. A contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) é que constitui a exceção, prevista em lei. O fundamento está no art. 37, XXI, da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade da licitação, ressalvados os casos especificados na legislação.
A licitação é o procedimento administrativo formal pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para a celebração de contrato. Sua finalidade é garantir a isonomia entre os interessados e a busca pela proposta que melhor atenda ao interesse público. A regra constitucional é clara: a Administração, direta e indireta, deve licitar para contratar obras, serviços, compras e alienações. A exceção, chamada de contratação direta, só ocorre nas hipóteses taxativamente previstas em lei, como nos casos de dispensa (quando a lei faculta a não realização do certame) e de inexigibilidade (quando não há competição possível).
A banca explora a inversão do binômio regra-exceção. O candidato que não domina o tema pode ser levado a crer que a licitação é algo excepcional, quando na verdade é o procedimento padrão. A entidade da administração indireta, como uma autarquia de fiscalização ambiental, está sujeita à licitação como regra, e não como exceção.
Lei 8.666/1993 (revogada pela Lei 14.133/2021):
Art. 2º — "As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei."
Critério | Licitação | Contratação Direta |
|---|---|---|
Natureza | Regra geral | Exceção legal |
Previsão | Art. 37, XXI, CF; art. 2º, Lei 8.666/93 | Hipóteses taxativas (dispensa e inexigibilidade) |
Aplicação | Obrigatória para obras, serviços e compras | Somente nos casos previstos em lei |
A afirmativa está errada ao classificar a licitação como "regra excepcional". A licitação é a regra geral para as contratações públicas, e a contratação direta é que é a exceção. A entidade da administração indireta, como a de fiscalização ambiental, deve, em regra, licitar para contratar obras, serviços e compras, nos termos do art. 37, XXI, da CF e do art. 2º da Lei 8.666/1993 (à época). A inversão dos termos torna a assertiva incorreta.
A banca inverte a lógica do instituto: apresenta a licitação como exceção, quando ela é a regra. O candidato que confunde os conceitos de "regra" e "exceção" cai na armadilha. Lembre-se: a regra é licitar; a exceção é contratar diretamente, apenas nos casos previstos em lei.
Para não errar, grave a estrutura: regra = licitação (obrigatória); exceção = contratação direta (dispensa e inexigibilidade). Quando a questão falar em "regra excepcional" ou "exceção como regra", desconfie imediatamente.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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