Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce137291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ambiental
Acerca de uma hipotética entidade da administração pública indireta responsável por fiscalização ambiental, julgue o item seguinte.Essa entidade se sujeita à necessidade de licitação, como regra excepcional, para a contratação de obras, serviços e compras.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação: regra ou exceção para a administração indireta?

Gabarito: letra E (ERRADO). A licitação é a regra para a contratação de obras, serviços e compras pela administração pública, incluindo as entidades da administração indireta, como a entidade de fiscalização ambiental do enunciado. A contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) é que constitui a exceção, prevista em lei. O fundamento está no art. 37, XXI, da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade da licitação, ressalvados os casos especificados na legislação.

A licitação é o procedimento administrativo formal pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para a celebração de contrato. Sua finalidade é garantir a isonomia entre os interessados e a busca pela proposta que melhor atenda ao interesse público. A regra constitucional é clara: a Administração, direta e indireta, deve licitar para contratar obras, serviços, compras e alienações. A exceção, chamada de contratação direta, só ocorre nas hipóteses taxativamente previstas em lei, como nos casos de dispensa (quando a lei faculta a não realização do certame) e de inexigibilidade (quando não há competição possível).

A banca explora a inversão do binômio regra-exceção. O candidato que não domina o tema pode ser levado a crer que a licitação é algo excepcional, quando na verdade é o procedimento padrão. A entidade da administração indireta, como uma autarquia de fiscalização ambiental, está sujeita à licitação como regra, e não como exceção.

Lei 8.666/1993 (revogada pela Lei 14.133/2021):

Art. 2º — "As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei."

Critério

Licitação

Contratação Direta

Natureza

Regra geral

Exceção legal

Previsão

Art. 37, XXI, CF; art. 2º, Lei 8.666/93

Hipóteses taxativas (dispensa e inexigibilidade)

Aplicação

Obrigatória para obras, serviços e compras

Somente nos casos previstos em lei

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmativa está errada ao classificar a licitação como "regra excepcional". A licitação é a regra geral para as contratações públicas, e a contratação direta é que é a exceção. A entidade da administração indireta, como a de fiscalização ambiental, deve, em regra, licitar para contratar obras, serviços e compras, nos termos do art. 37, XXI, da CF e do art. 2º da Lei 8.666/1993 (à época). A inversão dos termos torna a assertiva incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a lógica do instituto: apresenta a licitação como exceção, quando ela é a regra. O candidato que confunde os conceitos de "regra" e "exceção" cai na armadilha. Lembre-se: a regra é licitar; a exceção é contratar diretamente, apenas nos casos previstos em lei.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, grave a estrutura: regra = licitação (obrigatória); exceção = contratação direta (dispensa e inexigibilidade). Quando a questão falar em "regra excepcional" ou "exceção como regra", desconfie imediatamente.

Gabarito: letra E (ERRADO).

Link permanente: /questoes/ce137291