Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce137293
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- IBAMA
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ambiental
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A entidade da administração pública indireta, ainda que dotada de personalidade jurídica própria, sujeita-se à fiscalização e ao controle do Poder Legislativo. Isso decorre diretamente do art. 70 da Constituição Federal, que submete as entidades da administração direta e indireta ao controle externo do Congresso Nacional, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas. A banca cobra exatamente essa abrangência: o controle legislativo não se limita aos órgãos da administração direta.
O controle da administração pública é o conjunto de mecanismos que permitem fiscalizar, orientar e corrigir a atuação administrativa, garantindo sua conformidade com a lei e com os princípios constitucionais. Quanto ao órgão controlador, classifica-se em administrativo (exercido pela própria Administração), judicial (pelo Poder Judiciário) e legislativo (pelo Poder Legislativo). O controle legislativo, também chamado de controle parlamentar, é exercido diretamente pelas casas legislativas e comissões (controle político) e indiretamente pelos Tribunais de Contas (controle técnico-financeiro).
A Constituição Federal é expressa ao incluir as entidades da administração indireta no âmbito da fiscalização legislativa. O art. 70 estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial alcança "a União e as entidades da administração direta e indireta". Isso significa que autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista — todas integrantes da administração indireta — estão sujeitas ao controle externo do Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas.
A distinção que importa é entre controle interno e controle externo. O controle interno é exercido dentro de um mesmo Poder, pela própria Administração, sobre seus órgãos e entidades (autotutela). O controle externo é exercido por um Poder sobre o outro — no caso, o Legislativo sobre o Executivo e sobre a administração indireta a ele vinculada. A entidade de fiscalização ambiental, por ser da administração indireta, está sujeita tanto ao controle interno (exercido pelo órgão supervisor, por meio da tutela administrativa) quanto ao controle externo legislativo.
A pegadinha da banca, aqui, seria o candidato imaginar que a personalidade jurídica própria da entidade a exclui do controle legislativo. Não é assim: a descentralização administrativa não afasta a fiscalização externa. O controle legislativo alcança toda a administração pública, direta e indireta, independentemente da natureza jurídica da entidade.
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
O mesmo raciocínio se aplica aos Estados e Municípios, por simetria: a Assembleia Legislativa fiscaliza as entidades da administração indireta estadual, e a Câmara Municipal as do âmbito municipal, sempre com o auxílio dos Tribunais de Contas. A Constituição do Estado de São Paulo, por exemplo, reproduz essa regra no art. 32, incluindo expressamente "as entidades da administração direta e indireta e as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público".
✅ CERTO. A entidade da administração pública indireta responsável por fiscalização ambiental se sujeita à fiscalização e ao controle pelo Poder Legislativo, nos termos do art. 70 da CF/88.
Gabarito: letra C.
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