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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce137310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ambiental
Considerando a hipótese de que servidor público civil do Poder Executivo federal tenha usado, em benefício de terceiros, informação privilegiada que deveria manter em segredo, obtida no âmbito interno de seu serviço, julgue o item seguinte. Tal conduta configura ato improbidade que causa lesão ao erário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: revelação de informação privilegiada

Gabarito: letra E (ERRADO). A conduta descrita — servidor que usa, em benefício de terceiros, informação privilegiada obtida no âmbito interno do serviço — configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, III, da Lei nº 8.429/1992), e não ato que causa lesão ao erário (art. 10). A banca troca a tipificação legal: a revelação de informação sigilosa para beneficiar terceiro é hipótese expressa do art. 11, que trata da violação aos princípios, e não do art. 10, que exige efetivo prejuízo ao patrimônio público.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com as alterações da Lei nº 14.230/2021, tipifica os atos de improbidade em três artigos: o art. 9º (enriquecimento ilícito), o art. 10 (lesão ao erário) e o art. 11 (violação aos princípios da administração pública). Cada um exige elementos próprios. O art. 10, que trata do prejuízo ao erário, demanda a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público — é a perda patrimonial concreta, mensurável, sofrida pela Administração. Já o art. 11, que trata da violação aos princípios, protege a probidade e a moralidade administrativa, não exigindo dano material para sua configuração.

A conduta narrada no enunciado — usar informação privilegiada em benefício de terceiros — se amolda perfeitamente ao inciso III do art. 11, que tipifica a conduta de "revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada". Veja a literalidade do dispositivo:

Lei nº 8.429/1992:

Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:"

III — "revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado"

A distinção é crucial: enquanto o art. 10 (lesão ao erário) exige dano efetivo ao patrimônio público, o art. 11 (princípios) protege a probidade e a moralidade administrativa, não exigindo dano material para sua configuração. A revelação de informação privilegiada, mesmo que não cause prejuízo financeiro direto ao erário, viola os deveres de honestidade e imparcialidade, configurando improbidade por violação aos princípios.

A pegadinha da banca está em classificar a conduta como lesão ao erário quando, na verdade, ela se enquadra como atentado aos princípios. O candidato que conhece apenas o rol genérico dos atos de improbidade, sem dominar a distinção entre os artigos 10 e 11, tende a errar. A dica é: sempre que a conduta envolver violação de deveres funcionais (honestidade, imparcialidade, legalidade) sem dano patrimonial direto, o enquadramento será no art. 11.

Critério

Ato que causa lesão ao erário (art. 10)

Ato que atenta contra os princípios (art. 11)

Elemento essencial

Dano efetivo ao patrimônio público

Violação dolosa dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade

Exige prejuízo material?

Sim

Não

Conduta do enunciado (revelar informação privilegiada)

Não se enquadra

Enquadra-se (inciso III)

Atos de improbidade (Lei 8.429/1992)
  • 1Art. 9º — Enriquecimento ilícito
    • Exige acréscimo patrimonial
  • 2Art. 10 — Lesão ao erário
    • Exige dano efetivo ao patrimônio
  • 3Art. 11 — Violação aos princípios
    • Não exige dano material
    • Revelar informação privilegiada (inciso III)
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Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada porque classifica a conduta como ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10), quando a tipificação correta é a de ato que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, III). A revelação de informação privilegiada em benefício de terceiro é hipótese expressa do art. 11, que não exige dano material ao patrimônio público para sua configuração — basta a violação dolosa dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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