Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce137310
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- IBAMA
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ambiental
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A conduta descrita — servidor que usa, em benefício de terceiros, informação privilegiada obtida no âmbito interno do serviço — configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, III, da Lei nº 8.429/1992), e não ato que causa lesão ao erário (art. 10). A banca troca a tipificação legal: a revelação de informação sigilosa para beneficiar terceiro é hipótese expressa do art. 11, que trata da violação aos princípios, e não do art. 10, que exige efetivo prejuízo ao patrimônio público.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com as alterações da Lei nº 14.230/2021, tipifica os atos de improbidade em três artigos: o art. 9º (enriquecimento ilícito), o art. 10 (lesão ao erário) e o art. 11 (violação aos princípios da administração pública). Cada um exige elementos próprios. O art. 10, que trata do prejuízo ao erário, demanda a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público — é a perda patrimonial concreta, mensurável, sofrida pela Administração. Já o art. 11, que trata da violação aos princípios, protege a probidade e a moralidade administrativa, não exigindo dano material para sua configuração.
A conduta narrada no enunciado — usar informação privilegiada em benefício de terceiros — se amolda perfeitamente ao inciso III do art. 11, que tipifica a conduta de "revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada". Veja a literalidade do dispositivo:
Lei nº 8.429/1992:
Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:"
III — "revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado"
A distinção é crucial: enquanto o art. 10 (lesão ao erário) exige dano efetivo ao patrimônio público, o art. 11 (princípios) protege a probidade e a moralidade administrativa, não exigindo dano material para sua configuração. A revelação de informação privilegiada, mesmo que não cause prejuízo financeiro direto ao erário, viola os deveres de honestidade e imparcialidade, configurando improbidade por violação aos princípios.
A pegadinha da banca está em classificar a conduta como lesão ao erário quando, na verdade, ela se enquadra como atentado aos princípios. O candidato que conhece apenas o rol genérico dos atos de improbidade, sem dominar a distinção entre os artigos 10 e 11, tende a errar. A dica é: sempre que a conduta envolver violação de deveres funcionais (honestidade, imparcialidade, legalidade) sem dano patrimonial direto, o enquadramento será no art. 11.
Critério | Ato que causa lesão ao erário (art. 10) | Ato que atenta contra os princípios (art. 11) |
|---|---|---|
Elemento essencial | Dano efetivo ao patrimônio público | Violação dolosa dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade |
Exige prejuízo material? | Sim | Não |
Conduta do enunciado (revelar informação privilegiada) | Não se enquadra | Enquadra-se (inciso III) |
A afirmativa está errada porque classifica a conduta como ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10), quando a tipificação correta é a de ato que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, III). A revelação de informação privilegiada em benefício de terceiro é hipótese expressa do art. 11, que não exige dano material ao patrimônio público para sua configuração — basta a violação dolosa dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.
Gabarito: letra E (ERRADO).
Link permanente: /questoes/ce137310