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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce137311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ambiental
Considerando a hipótese de que servidor público civil do Poder Executivo federal tenha usado, em benefício de terceiros, informação privilegiada que deveria manter em segredo, obtida no âmbito interno de seu serviço, julgue o item seguinte. Tal conduta do servidor pode acarretar-lhe, ao mesmo tempo, condenação por improbidade e penalidade aplicada pela comissão de ética, nos termos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Independência das instâncias de responsabilidade do servidor público

Gabarito: letra C (CERTO). A conduta descrita — usar informação privilegiada em benefício de terceiros — pode, simultaneamente, configurar ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) e violação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), pois as instâncias de responsabilização são independentes. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) expressamente prevê que o agente público pode responder por improbidade administrativa pelas condutas ilícitas que tipifica, sem prejuízo das demais sanções.

A independência das instâncias é princípio estruturante do regime disciplinar do servidor público: as esferas civil, penal, administrativa e ética são autônomas entre si. Isso significa que a mesma conduta pode gerar, ao mesmo tempo, condenação por improbidade (na esfera cível, com sanções como perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa), penalidade administrativa (como suspensão ou demissão, nos termos da Lei nº 8.112/1990) e penalidade ética aplicada pela comissão de ética (como censura). Não há bis in idem, pois cada instância tutela bens jurídicos distintos: a improbidade protege a probidade e a moralidade administrativas; o processo administrativo disciplinar protege o regular funcionamento da Administração; e o código de ética protege a dignidade e o decoro da função pública.

No caso concreto, o servidor que usa informação privilegiada em benefício de terceiros viola o dever de sigilo e a moralidade administrativa. A Lei de Acesso à Informação tipifica como conduta ilícita "utilizar indevidamente... informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições" e "divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal". O § 2º do art. 32 da referida lei é expresso ao prever que, pelas condutas descritas, "poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa".

A banca explora a falsa ideia de que a aplicação de uma sanção excluiria a outra. Na verdade, a jurisprudência e a doutrina são pacíficas quanto à independência das instâncias, ressalvada apenas a comunicação de decisões quando houver absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria, que vincula a esfera administrativa. No âmbito ético, a comissão de ética aplica penalidade de censura, que não impede a responsabilização nas demais esferas.

Art. 32, §2Lei-12527

Art. 32, § 2º — "Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nºs 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992."

1Instâncias independentes
Civil (improbidade)
Penal
Administrativa (PAD)
Ética (comissão de ética)
2Mesma conduta → sanções simultâneas
Não há bis in idem
Bens jurídicos distintos
3Exceção (absolvição criminal)
Inexistência do fato
Negativa de autoria
Vincula a esfera administrativa
Responsabilidade do servidor
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Responsabilidade do servidor: Instâncias independentes (Civil (improbidade), Penal, Administrativa (PAD), Ética (comissão de ética)); Mesma conduta → sanções simultâneas (Não há bis in idem, Bens jurídicos distintos); Exceção (absolvição criminal) (Inexistência do fato, Negativa de autoria, Vincula a esfera administrativa)

Alternativa C — ✅ CERTOGABARITO

A assertiva está correta. A conduta do servidor — usar informação privilegiada em benefício de terceiros — amolda-se, em tese, ao ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/1992, especialmente na hipótese de "revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada". Simultaneamente, a mesma conduta viola o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), que impõe ao servidor o dever de manter sigilo sobre informações obtidas em razão do cargo. A comissão de ética, instituída no âmbito do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, pode aplicar a penalidade de censura, independentemente das sanções de improbidade. A independência das instâncias é o fundamento que permite a cumulação de responsabilidades.

Alternativa E — ❌ ERRADO

A assertiva está errada porque nega a possibilidade de cumulação de sanções. O erro específico está em supor que a condenação por improbidade afastaria a aplicação de penalidade ética, ou vice-versa. As instâncias de responsabilização são independentes: a improbidade administrativa é apurada na esfera cível (ação de improbidade, com sanções como perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa), enquanto a penalidade ética é aplicada pela comissão de ética, com base no Código de Ética, e tem natureza disciplinar autônoma. A Lei de Acesso à Informação, inclusive, prevê expressamente que o agente público pode responder "também" por improbidade, evidenciando a possibilidade de cumulação. Portanto, a conduta descrita pode, sim, acarretar, ao mesmo tempo, condenação por improbidade e penalidade ética.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que as sanções se excluem mutuamente, como se a condenação por improbidade "absorvesse" a penalidade ética. Na verdade, cada instância é autônoma: a improbidade protege a probidade administrativa, o processo disciplinar protege o regular funcionamento do serviço e a comissão de ética zela pelo decoro e pela dignidade da função pública. Lembre-se: a independência das instâncias é a regra, e a cumulação de sanções é a consequência natural.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre responsabilidade do servidor, lembre-se do princípio da independência das instâncias: civil, penal, administrativa e ética são autônomas. A única exceção relevante é a absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria, que vincula a esfera administrativa. Nas demais hipóteses, a mesma conduta pode gerar sanções simultâneas em todas as esferas.

Gabarito: letra C (CERTO).

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