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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce137528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ambiental
Para fins de tornar mais eficiente a distribuição da força de trabalho das equipes, os gestores de unidades de conservação da natureza (UC) federais pretendem formalizar a delegação de atos administrativos aos técnicos que atuam na administração das UC.A partir do texto apresentado, julgue o item a seguir.A avocação do ato delegado deverá ocorrer nas hipóteses de o gestor entender por nova redistribuição de trabalho.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Avocação de competência no processo administrativo federal

Gabarito: ERRADO. A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é medida excepcional, que exige motivos relevantes devidamente justificados e tem caráter temporário — não pode ser utilizada como mero instrumento de "nova redistribuição de trabalho" por conveniência administrativa ordinária. O fundamento está no art. 15 da Lei nº 9.784/1999, que estabelece os requisitos para a avocação.

A avocação é o instituto pelo qual a autoridade superior atrai para si a competência que a lei atribuiu a órgão ou agente hierarquicamente inferior. Diferentemente da delegação — que pode ser ampla, desde que respeitadas as vedações legais —, a avocação é restrita: só pode ocorrer em caráter excepcional, por motivos relevantes e devidamente justificados, e por prazo determinado. A simples intenção de "tornar mais eficiente a distribuição da força de trabalho" ou de "nova redistribuição de trabalho" não se enquadra nesses requisitos, pois a avocação não é instrumento de gestão ordinária de equipes, mas mecanismo excepcional de intervenção hierárquica.

A banca explora exatamente a confusão entre delegação e avocação: enquanto a delegação é a regra (o órgão transfere parte de sua competência a outro, ainda que não subordinado, por conveniência técnica, social, econômica, jurídica ou territorial), a avocação é a exceção, exigindo motivação qualificada e temporariedade. A redistribuição de trabalho, se necessária, poderia ser feita por meio de delegação — nunca por avocação, que é medida excepcionalíssima.

Art. 15Lei-9784

Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

A avocação, portanto, não pode ser utilizada como instrumento rotineiro de redistribuição de trabalho. A assertiva está errada.

✅ ERRADO

A afirmativa está incorreta porque a avocação não é um mecanismo de gestão ordinária de equipes, mas uma medida excepcional, condicionada a motivos relevantes e justificados, e de caráter temporário. A "nova redistribuição de trabalho" não se enquadra nesses requisitos, pois a avocação não pode ser utilizada como instrumento rotineiro de reorganização administrativa. A redistribuição de trabalho, se necessária, poderia ser feita por meio de delegação — nunca por avocação, que é medida excepcionalíssima.

Critério

Delegação

Avocação

Natureza

Regra (instrumento ordinário de gestão)

Exceção (medida excepcionalíssima)

Finalidade

Conveniência técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

Intervenção hierárquica por motivos relevantes

Requisitos

Respeitar vedações legais

Caráter excepcional, motivos relevantes justificados e temporariedade

Uso para redistribuição de trabalho

Sim (instrumento adequado)

Não (vedado como gestão ordinária)

1Natureza excepcional
Motivos relevantes
Justificados
Caráter temporário
2Não é redistribuição de trabalho
3Delegação (regra)
Conveniência administrativa
Transfere competência
Avocação (art. 15, Lei 9.784/99)
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Avocação (art. 15, Lei 9.784/99): Natureza excepcional (Motivos relevantes, Justificados, Caráter temporário); Não é redistribuição de trabalho; Delegação (regra) (Conveniência administrativa, Transfere competência)

Gabarito: ERRADO.

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