Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce137537
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ICMBIO
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ambiental
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). Ato administrativo é a declaração unilateral do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, sob regime de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. A afirmativa descreve, na verdade, o fato administrativo (ou fato da Administração), que decorre de acontecimentos naturais independentes da vontade humana — como a morte de um servidor, que gera a vacância do cargo. Portanto, a assertiva está incorreta.
O conceito de ato administrativo é construído pela doutrina, sendo clássica a definição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. Essa definição é amplamente adotada em concursos, inclusive pelo CESPE/CEBRASPE.
A distinção central que a banca explora é entre ato administrativo e fato administrativo. O ato administrativo é uma manifestação de vontade — um ato jurídico, portanto, que depende da vontade humana e visa produzir efeitos jurídicos. Já o fato administrativo é um acontecimento material, que pode até repercutir no mundo jurídico, mas não decorre de uma declaração de vontade da Administração. Exemplos clássicos de fatos administrativos: a morte de um servidor (gera vacância do cargo), a queda de um raio sobre um bem público, uma enchente que danifica bens públicos. Esses eventos independem da vontade humana e, ainda assim, produzem consequências jurídicas no âmbito administrativo.
A pegadinha da questão está em inverter os conceitos: a banca apresenta o fato administrativo como se fosse ato administrativo. O candidato que não domina essa distinção marca "Certo", caindo na armadilha. É essencial memorizar que ato administrativo = manifestação de vontade; fato administrativo = acontecimento material (natural ou decorrente de ato humano, mas sem declaração de vontade).
A afirmativa está errada porque descreve o fato administrativo, não o ato administrativo. O ato administrativo é uma declaração unilateral de vontade do Estado (ou de quem o represente) que produz efeitos jurídicos imediatos. Já os acontecimentos naturais que independem do ser humano, quando repercutem no Direito Administrativo, são classificados como fatos administrativos (ex.: morte de servidor, que gera vacância do cargo). Portanto, a assertiva confunde os dois institutos, sendo incorreta.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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