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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce137537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ambiental
Acerca do conceito de ato administrativo, julgue o item a seguir.Ato administrativo é aquele que decorre de acontecimentos naturais que independam do ser humano.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato administrativo: conceito e distinção de fato administrativo

Gabarito: letra E (ERRADO). Ato administrativo é a declaração unilateral do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, sob regime de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. A afirmativa descreve, na verdade, o fato administrativo (ou fato da Administração), que decorre de acontecimentos naturais independentes da vontade humana — como a morte de um servidor, que gera a vacância do cargo. Portanto, a assertiva está incorreta.

O conceito de ato administrativo é construído pela doutrina, sendo clássica a definição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. Essa definição é amplamente adotada em concursos, inclusive pelo CESPE/CEBRASPE.

A distinção central que a banca explora é entre ato administrativo e fato administrativo. O ato administrativo é uma manifestação de vontade — um ato jurídico, portanto, que depende da vontade humana e visa produzir efeitos jurídicos. Já o fato administrativo é um acontecimento material, que pode até repercutir no mundo jurídico, mas não decorre de uma declaração de vontade da Administração. Exemplos clássicos de fatos administrativos: a morte de um servidor (gera vacância do cargo), a queda de um raio sobre um bem público, uma enchente que danifica bens públicos. Esses eventos independem da vontade humana e, ainda assim, produzem consequências jurídicas no âmbito administrativo.

A pegadinha da questão está em inverter os conceitos: a banca apresenta o fato administrativo como se fosse ato administrativo. O candidato que não domina essa distinção marca "Certo", caindo na armadilha. É essencial memorizar que ato administrativo = manifestação de vontade; fato administrativo = acontecimento material (natural ou decorrente de ato humano, mas sem declaração de vontade).

Ato administrativo
  • 1Declaração unilateral do Estado
  • 2Produz efeitos jurídicos imediatos
  • 3Regime de direito público
  • 4Sujeito a controle judicial
  • 5Fato administrativo
    • Acontecimento material
    • Independe da vontade humana
    • Ex.: morte de servidor (vacância)
    • Ex.: enchente danifica bem público
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Alternativa E — ❌ Errada ⟵ GABARITO

A afirmativa está errada porque descreve o fato administrativo, não o ato administrativo. O ato administrativo é uma declaração unilateral de vontade do Estado (ou de quem o represente) que produz efeitos jurídicos imediatos. Já os acontecimentos naturais que independem do ser humano, quando repercutem no Direito Administrativo, são classificados como fatos administrativos (ex.: morte de servidor, que gera vacância do cargo). Portanto, a assertiva confunde os dois institutos, sendo incorreta.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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