Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce137539
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ICMBIO
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ambiental
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O servidor que constata a ilegalidade de um ato administrativo deve anulá-lo (invalidação), e não revogá-lo — a revogação incide apenas sobre atos válidos, por razões de conveniência e oportunidade. A Lei nº 9.784/1999, ao tratar da extinção dos atos administrativos, distingue claramente os institutos: a anulação é o desfazimento por ilegalidade, com efeitos retroativos (ex tunc); a revogação é o desfazimento de ato válido e eficaz, por juízo de mérito, com efeitos prospectivos (ex nunc). O enunciado descreve exatamente a hipótese de anulação — ato ilegal — mas atribui ao servidor a conduta de revogar, o que contraria a lei.
A distinção entre anulação e revogação é um dos pontos mais cobrados em Direito Administrativo, e a banca explora justamente a confusão entre os dois institutos. Vejamos o quadro comparativo:
Critério | Anulação (invalidação) | Revogação |
|---|---|---|
Objeto | Ato ilegal (com vício) | Ato válido (sem vício) |
Fundamento | Controle de legalidade | Controle de mérito (conveniência e oportunidade) |
Efeitos | Retroativos (ex tunc) | Prospectivos (ex nunc) |
Quem pode | Administração (autotutela) e Judiciário | Somente a Administração (mesma autoridade ou superior) |
Natureza | Em regra, ato vinculado (dever de anular) | Ato discricionário (faculdade) |
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, trata da matéria nos arts. 53 a 55. O art. 53 dispõe sobre a revogação, o art. 54 sobre o prazo decadencial para a anulação e o art. 55 sobre a convalidação. Embora o texto literal desses dispositivos não esteja transcrito na íntegra, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas quanto aos contornos de cada instituto, conforme sintetizado na tabela acima.
A pegadinha da questão está na troca dos institutos: o enunciado narra a verificação de ilegalidade (que enseja anulação) e, em seguida, afirma que o servidor revoga o ato. O candidato desatento pode não perceber que a revogação é instituto próprio para atos válidos, e que a ilegalidade só pode ser atacada por anulação (ou, em certos casos, convalidação, se o vício for sanável).
A banca troca os institutos de desfazimento do ato administrativo. A palavra-chave é "ilegalidade": ato ilegal só pode ser anulado (ou convalidado, se o vício for sanável). A revogação é exclusiva para atos válidos, por razões de mérito. Memorize: ilegal → anula; válido + inconveniente → revoga.
Na hora da prova, identifique primeiro a natureza do ato (válido ou ilegal) e o fundamento do desfazimento (legalidade ou mérito). Isso resolve a questão sem precisar decorar todos os detalhes. Se o ato é ilegal, a resposta nunca será "revogação".
Gabarito: letra E (ERRADO).
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