Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce137541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ambiental
Acerca da invalidação, revogação e convalidação dos atos administrativos, julgue o item a seguir.O Poder Judiciário e a administração pública podem revogar ato administrativo mesmo que seus efeitos já tenham sido produzidos.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação de atos administrativos: efeitos já produzidos

Gabarito: letra E (ERRADO). A revogação é o desfazimento de ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade, produzindo efeitos ex nunc (prospectivos), ou seja, respeita os efeitos já produzidos e não retroage. Por isso, não se pode revogar ato cujos efeitos já se exauriram — a revogação pressupõe ato ainda em curso de produção de efeitos. Além disso, o Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos, pois a revogação é privativa da Administração Pública (Súmula 473 do STF).

A revogação é modalidade de extinção do ato administrativo que incide sobre atos válidos e eficazes, mas que se tornaram inconvenientes ou inoportunos para o interesse público. Diferentemente da anulação — que atinge atos ilegais e produz efeitos retroativos (ex tunc) —, a revogação não retroage: ela apenas impede que o ato continue produzindo efeitos a partir de então. Como o ato revogado é válido, os efeitos já produzidos são legítimos e devem ser preservados.

Daí decorre uma das principais limitações ao poder de revogar: não podem ser revogados os atos que já exauriram seus efeitos. Se o ato já produziu integralmente seus efeitos, não há mais o que revogar — a revogação seria inútil, pois não haveria efeitos futuros a cessar. Exemplo clássico: a concessão de licença de dois meses a um servidor; após o transcurso dos dois meses, os efeitos se exauriram e a revogação não é mais possível.

Outra limitação relevante: a revogação é privativa da Administração Pública, não podendo ser exercida pelo Poder Judiciário. Isso porque os fundamentos da revogação — conveniência e oportunidade — constituem mérito administrativo, insuscetível de apreciação judicial. O Judiciário apenas pode anular atos ilegais, quando provocado. A Súmula 473 do STF consagra a autotutela: a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial.

A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que, como a revogação respeita efeitos já produzidos, seria possível revogar ato mesmo após a produção de todos os efeitos. Mas o raciocínio correto é o inverso: se os efeitos já se exauriram, não há mais o que revogar — a revogação só tem sentido enquanto o ato ainda produz efeitos. Além disso, o enunciado atribui ao Poder Judiciário a competência para revogar, o que também é incorreto.

Critério

Revogação

Anulação

Ato atingido

Válido

Ilegal

Fundamento

Conveniência e oportunidade (mérito)

Legalidade (vício)

Efeitos

Ex nunc (prospectivos)

Ex tunc (retroativos)

Quem pode praticar

Somente a Administração Pública

Administração (autotutela) e Poder Judiciário

Possibilidade de atingir ato com efeitos exauridos

Não

Sim

1Requisitos
Ato válido
Conveniência e oportunidade
Efeitos ainda em curso
2Efeitos
Ex nunc (não retroage)
Respeita efeitos já produzidos
3Quem pode
Administração Pública
Poder Judiciário
4Limitações
Ato com efeitos exauridos
Direitos adquiridos
Revogação de ato administrativo
LEVELsoulevel.com.br
Revogação de ato administrativo: Requisitos (Ato válido, Conveniência e oportunidade, Efeitos ainda em curso); Efeitos (Ex nunc (não retroage), Respeita efeitos já produzidos); Quem pode (Administração Pública, Poder Judiciário); Limitações (Ato com efeitos exauridos, Direitos adquiridos)

Item — ❌ ERRADO

A assertiva está errada por dois motivos:

  1. Quanto ao Poder Judiciário: o Judiciário não pode revogar atos administrativos, pois a revogação é ato discricionário da Administração, fundado em conveniência e oportunidade (mérito administrativo). O Judiciário apenas anula atos ilegais, quando provocado.

  1. Quanto aos efeitos já produzidos: a revogação produz efeitos ex nunc (prospectivos), respeitando os efeitos já produzidos, mas não pode incidir sobre atos que já exauriram seus efeitos. Se o ato já produziu integralmente seus efeitos, não há mais o que revogar — a revogação pressupõe ato ainda em curso de produção de efeitos.

Portanto, a assertiva está errada.

Gabarito: letra E (ERRADO).

Link permanente: /questoes/ce137541