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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce137888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Seguro Social
Julgue o item seguinte, relativos à administração pública.Situação hipotética: Uma servidora pública do INSS, ocupante de cargo efetivo de técnico do seguro social, foi eleita deputada federal nas eleições de 2022. Assertiva: Nessa situação, a servidora ficará afastada de seu cargo efetivo no INSS para o exercício de mandato eletivo na Câmara dos Deputados, sendo esse tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidor público investido em mandato eletivo: afastamento e contagem de tempo

Gabarito: letra C (CERTO). A servidora ocupante de cargo efetivo que for eleita deputada federal será afastada do cargo para o exercício do mandato, e esse tempo será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento — exatamente o que a assertiva afirma. Esse é o teor do art. 94, I, da Lei 8.112/1990, que trata do afastamento do servidor para exercício de mandato eletivo.

A questão cobra a regra do afastamento do servidor público para o exercício de mandato eletivo, prevista na Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). O instituto é uma das hipóteses de afastamento do servidor, que se diferencia da acumulação de cargos: aqui, o servidor não acumula o cargo efetivo com o mandato — ele se afasta do cargo, deixando de exercê-lo temporariamente, para se dedicar ao mandato eletivo.

A regra geral é a seguinte: o servidor investido em mandato eletivo (federal, estadual, municipal ou distrital) fica afastado do cargo, e o tempo de afastamento é contado para todos os efeitos legais, com uma única exceção: promoção por merecimento. Isso significa que o tempo conta para aposentadoria, para a aquisição de estabilidade, para a progressão por antiguidade, etc., mas não para a promoção por merecimento, que exige o efetivo exercício das atribuições do cargo.

A banca explora a confusão entre afastamento e acumulação: o candidato pode pensar que a servidora acumularia o cargo com o mandato, mas a regra é de afastamento, com contagem de tempo para quase todos os efeitos. A pegadinha está em saber que a exceção é apenas a promoção por merecimento.

Art. 94Lei-8112

Art. 94 — "Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;"

Servidor investido em mandato eletivo
  • 1Mandato federal, estadual ou distrital
    • Afasta-se do cargo
    • Tempo conta para todos os efeitos
      • Aposentadoria
      • Estabilidade
      • Progressão por antiguidade
      • Exceto promoção por merecimento
  • 2Mandato municipal
    • Cargo efetivo
      • Afasta-se do cargo
    • Cargo em comissão
      • Exonera-se
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Assertiva — ✅ CERTO

A assertiva está correta. A servidora, ocupante de cargo efetivo no INSS, ao ser eleita deputada federal, enquadra-se no inciso I do art. 94 da Lei 8.112/1990, que determina o afastamento do cargo para mandato federal. O tempo de afastamento é contado para todos os efeitos legais, conforme a regra geral, com a única exceção da promoção por merecimento, que exige o efetivo exercício das atribuições do cargo. Portanto, a afirmação espelha exatamente o teor legal.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar, lembre-se da regra do art. 94: o servidor investido em mandato eletivo sempre se afasta do cargo (não acumula), e o tempo conta para quase tudo, exceto promoção por merecimento. A exceção é a chave da questão — a banca adora trocar "merecimento" por "antiguidade" ou inverter a regra geral.

Gabarito: letra C (CERTO).

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