Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce137888
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INSS
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico do Seguro Social
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A servidora ocupante de cargo efetivo que for eleita deputada federal será afastada do cargo para o exercício do mandato, e esse tempo será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento — exatamente o que a assertiva afirma. Esse é o teor do art. 94, I, da Lei 8.112/1990, que trata do afastamento do servidor para exercício de mandato eletivo.
A questão cobra a regra do afastamento do servidor público para o exercício de mandato eletivo, prevista na Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). O instituto é uma das hipóteses de afastamento do servidor, que se diferencia da acumulação de cargos: aqui, o servidor não acumula o cargo efetivo com o mandato — ele se afasta do cargo, deixando de exercê-lo temporariamente, para se dedicar ao mandato eletivo.
A regra geral é a seguinte: o servidor investido em mandato eletivo (federal, estadual, municipal ou distrital) fica afastado do cargo, e o tempo de afastamento é contado para todos os efeitos legais, com uma única exceção: promoção por merecimento. Isso significa que o tempo conta para aposentadoria, para a aquisição de estabilidade, para a progressão por antiguidade, etc., mas não para a promoção por merecimento, que exige o efetivo exercício das atribuições do cargo.
A banca explora a confusão entre afastamento e acumulação: o candidato pode pensar que a servidora acumularia o cargo com o mandato, mas a regra é de afastamento, com contagem de tempo para quase todos os efeitos. A pegadinha está em saber que a exceção é apenas a promoção por merecimento.
Art. 94 — "Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;"
A assertiva está correta. A servidora, ocupante de cargo efetivo no INSS, ao ser eleita deputada federal, enquadra-se no inciso I do art. 94 da Lei 8.112/1990, que determina o afastamento do cargo para mandato federal. O tempo de afastamento é contado para todos os efeitos legais, conforme a regra geral, com a única exceção da promoção por merecimento, que exige o efetivo exercício das atribuições do cargo. Portanto, a afirmação espelha exatamente o teor legal.
Para fixar, lembre-se da regra do art. 94: o servidor investido em mandato eletivo sempre se afasta do cargo (não acumula), e o tempo conta para quase tudo, exceto promoção por merecimento. A exceção é a chave da questão — a banca adora trocar "merecimento" por "antiguidade" ou inverter a regra geral.
Gabarito: letra C (CERTO).
Link permanente: /questoes/ce137888