Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce137889
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INSS
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico do Seguro Social
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). O enunciado reproduz fielmente o art. 41, § 1º, da Constituição Federal, que elenca as hipóteses de perda do cargo pelo servidor estável: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. A assertiva está correta porque transcreve, com precisão, o texto constitucional.
A estabilidade é a garantia constitucional que assegura ao servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo, após três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho, a permanência no serviço público. Essa garantia, contudo, não é absoluta: a própria Constituição estabelece as hipóteses taxativas em que o servidor estável poderá perder o cargo. A banca cobra exatamente o conhecimento dessas hipóteses, que estão previstas no art. 41, § 1º, da CF/88.
A questão exige a distinção entre as hipóteses de perda do cargo previstas na Constituição e aquelas previstas na Lei 8.112/1990. O art. 22 da Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, prevê apenas duas hipóteses: sentença judicial transitada em julgado e processo administrativo disciplinar com ampla defesa. A Constituição, por sua vez, acrescenta uma terceira hipótese: a insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. A pegadinha da banca, portanto, está em verificar se o candidato conhece o texto constitucional completo, que é mais amplo que o texto legal.
A razão de ser da estabilidade é proteger o servidor público de perseguições políticas e garantir a continuidade do serviço público. As hipóteses de perda do cargo, por sua vez, são limitadas justamente para que essa proteção não se transforme em impunidade: o servidor estável pode perder o cargo quando há uma decisão judicial definitiva, um processo administrativo regular ou um desempenho insatisfatório comprovado.
Art. 41, § 1º — "O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."
A assertiva está correta porque reproduz, com exatidão, o teor do art. 41, § 1º, da Constituição Federal. Vejamos cada parte:
"sentença judicial transitada em julgado": corresponde ao inciso I do § 1º do art. 41. É a hipótese em que o Poder Judiciário, em decisão definitiva (da qual não cabe mais recurso), determina a perda do cargo.
"processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa": corresponde ao inciso II do § 1º do art. 41. É a hipótese de processo administrativo disciplinar, no qual o servidor tem direito ao contraditório e à ampla defesa.
"procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa": corresponde ao inciso III do § 1º do art. 41. É a hipótese em que o servidor perde o cargo por insuficiência de desempenho, verificada por meio de avaliação periódica, que deve ser regulamentada por lei complementar e garantir a ampla defesa.
A assertiva, portanto, está correta por ser uma transcrição fiel do dispositivo constitucional.
A banca explora a confusão entre o art. 22 da Lei 8.112/1990 e o art. 41, § 1º, da CF/88. A lei federal prevê apenas duas hipóteses de perda do cargo (sentença judicial e processo administrativo disciplinar), enquanto a Constituição prevê três, incluindo a avaliação periódica de desempenho. O candidato que conhece apenas a lei pode marcar a questão como errada, mas o enunciado cobra o texto constitucional, que é mais amplo. Fique atento: quando a questão falar em "avaliação periódica de desempenho", ela está se referindo à hipótese constitucional do art. 41, § 1º, III.
Gabarito: letra C (CERTO).
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