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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce137889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Seguro Social
Julgue o item seguinte, relativos à administração pública.O servidor público estável perderá o seu cargo de provimento efetivo em virtude de: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda do cargo pelo servidor público estável

Gabarito: letra C (CERTO). O enunciado reproduz fielmente o art. 41, § 1º, da Constituição Federal, que elenca as hipóteses de perda do cargo pelo servidor estável: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. A assertiva está correta porque transcreve, com precisão, o texto constitucional.

A estabilidade é a garantia constitucional que assegura ao servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo, após três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho, a permanência no serviço público. Essa garantia, contudo, não é absoluta: a própria Constituição estabelece as hipóteses taxativas em que o servidor estável poderá perder o cargo. A banca cobra exatamente o conhecimento dessas hipóteses, que estão previstas no art. 41, § 1º, da CF/88.

A questão exige a distinção entre as hipóteses de perda do cargo previstas na Constituição e aquelas previstas na Lei 8.112/1990. O art. 22 da Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, prevê apenas duas hipóteses: sentença judicial transitada em julgado e processo administrativo disciplinar com ampla defesa. A Constituição, por sua vez, acrescenta uma terceira hipótese: a insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. A pegadinha da banca, portanto, está em verificar se o candidato conhece o texto constitucional completo, que é mais amplo que o texto legal.

A razão de ser da estabilidade é proteger o servidor público de perseguições políticas e garantir a continuidade do serviço público. As hipóteses de perda do cargo, por sua vez, são limitadas justamente para que essa proteção não se transforme em impunidade: o servidor estável pode perder o cargo quando há uma decisão judicial definitiva, um processo administrativo regular ou um desempenho insatisfatório comprovado.

Art. 41, §1CF/88

Art. 41, § 1º — "O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

Perda do cargo (servidor estável)
  • 1CF/88, art. 41, §1º (3 hipóteses)
    • Sentença judicial transitada em julgado
    • Processo administrativo (ampla defesa)
    • Avaliação periódica de desempenho
  • 2Lei 8.112/90, art. 22 (2 hipóteses)
    • Sentença judicial transitada em julgado
    • Processo administrativo disciplinar (ampla defesa)
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Item — ✅ CERTO

A assertiva está correta porque reproduz, com exatidão, o teor do art. 41, § 1º, da Constituição Federal. Vejamos cada parte:

  • "sentença judicial transitada em julgado": corresponde ao inciso I do § 1º do art. 41. É a hipótese em que o Poder Judiciário, em decisão definitiva (da qual não cabe mais recurso), determina a perda do cargo.

  • "processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa": corresponde ao inciso II do § 1º do art. 41. É a hipótese de processo administrativo disciplinar, no qual o servidor tem direito ao contraditório e à ampla defesa.

  • "procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa": corresponde ao inciso III do § 1º do art. 41. É a hipótese em que o servidor perde o cargo por insuficiência de desempenho, verificada por meio de avaliação periódica, que deve ser regulamentada por lei complementar e garantir a ampla defesa.

A assertiva, portanto, está correta por ser uma transcrição fiel do dispositivo constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o art. 22 da Lei 8.112/1990 e o art. 41, § 1º, da CF/88. A lei federal prevê apenas duas hipóteses de perda do cargo (sentença judicial e processo administrativo disciplinar), enquanto a Constituição prevê três, incluindo a avaliação periódica de desempenho. O candidato que conhece apenas a lei pode marcar a questão como errada, mas o enunciado cobra o texto constitucional, que é mais amplo. Fique atento: quando a questão falar em "avaliação periódica de desempenho", ela está se referindo à hipótese constitucional do art. 41, § 1º, III.

Gabarito: letra C (CERTO).

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