Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce137890
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INSS
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico do Seguro Social
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O item está incorreto porque, embora a primeira parte esteja correta (criação de autarquia e autorização para instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação dependem de lei específica), a segunda parte erra ao afirmar que "em todos os casos" a lei complementar define as áreas de atuação. A Constituição Federal, no art. 37, XIX, reserva a lei complementar apenas para as fundações — não para autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
A questão cobra a literalidade do art. 37, XIX, da CF/88, que disciplina a criação das entidades da Administração Indireta. A redação constitucional é precisa ao distinguir dois instrumentos: a lei específica (para criar autarquia e autorizar a instituição das demais) e a lei complementar (apenas para definir as áreas de atuação das fundações). Essa distinção é clássica em provas de Direito Administrativo e exige atenção redobrada, pois a banca frequentemente generaliza a exigência de lei complementar para todas as entidades.
A razão de ser da norma é a reserva legal como garantia de que a criação de entidades que integram a Administração Pública passe pelo crivo do Poder Legislativo, evitando que o Executivo as crie por decreto. Já a exigência de lei complementar para as fundações decorre da necessidade de um quórum qualificado para definir as áreas de atuação, dada a natureza específica dessas entidades, que podem ser de direito público ou privado.
Art. 37, XIX — "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"
O trecho "neste último caso" refere-se exclusivamente à fundação. Portanto, a afirmação de que "em todos os casos" cabe lei complementar é falsa.
O item erra ao estender a exigência de lei complementar para todas as entidades. A regra correta é:
Autarquia: criada por lei específica (a lei cria a entidade).
Empresa pública, sociedade de economia mista e fundação: a lei específica apenas autoriza a instituição; a criação efetiva ocorre com o registro dos atos constitutivos (para as de direito privado).
Lei complementar: somente para definir as áreas de atuação das fundações.
A pegadinha está na generalização: o candidato que memoriza a primeira parte do dispositivo e não atenta para a expressão "neste último caso" acaba marcando como certo. A banca explora exatamente essa leitura descuidada.
A banca troca o alcance da lei complementar: ela vale apenas para as fundações, mas o item afirma que vale para "todos os casos". Fique atento à expressão "neste último caso" — é ela que delimita o alcance da exigência.
Gabarito: ERRADO
Link permanente: /questoes/ce137890