Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce137996
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INSS
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico do Seguro Social - (GEX Guarulhos)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O direito de petição é, de fato, um instrumento de controle administrativo, pois permite que os administrados provoquem a Administração a fiscalizar e corrigir seus próprios atos, exercendo o controle por iniciativa provocada. Esse entendimento é consolidado na doutrina de Direito Administrativo, que elenca o direito de petição entre os meios de controle administrativo, ao lado da fiscalização hierárquica, dos recursos e dos processos administrativos.
O controle da Administração Pública é o conjunto de mecanismos que visa garantir a legalidade, a moralidade, a eficiência e a transparência da atuação estatal. Quanto à iniciativa, o controle pode ser de ofício (quando a própria Administração age espontaneamente) ou provocado (quando depende de estímulo externo). O direito de petição é o principal instrumento de controle provocado: por meio dele, o cidadão formula postulações, denúncias ou representações, obrigando a Administração a examinar o pedido e, se for o caso, corrigir ilegalidades ou inconveniências.
A doutrina classifica o controle administrativo como o poder de fiscalização e correção que a Administração exerce sobre a própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. É exatamente nesse segundo caso que se insere o direito de petição: o administrado, ao provocar a Administração, dá início a um procedimento de controle que pode resultar na anulação de atos ilegais ou na revogação de atos inoportunos ou inconvenientes.
A banca explora a confusão entre o direito de petição como garantia individual (direito de formular pedidos) e sua função como instrumento de controle. A afirmação está correta porque o direito de petição não é apenas um direito subjetivo do cidadão, mas também um mecanismo que viabiliza o controle social e administrativo sobre a atuação estatal.
A assertiva está correta. O direito de petição, previsto constitucionalmente como garantia fundamental, é um dos instrumentos de controle administrativo. A doutrina elenca expressamente o direito de petição entre os meios de controle administrativo, ao lado da fiscalização hierárquica, da arbitragem, dos processos administrativos e dos recursos administrativos. Por meio dele, o administrado provoca a Administração a exercer o controle sobre seus próprios atos, seja para corrigir ilegalidades, seja para rever decisões inconvenientes ou inoportunas.
Doutrina de Direito Administrativo (controle administrativo):
O controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Entre os instrumentos utilizados no controle administrativo, destacam-se: direito de petição, fiscalização hierárquica, arbitragem, processos administrativos e recursos administrativos.
O direito de petição, portanto, é um meio de controle administrativo porque permite que o administrado provoque a atuação fiscalizadora da Administração, dando início a um procedimento de revisão dos atos administrativos. A assertiva está em perfeita consonância com a doutrina majoritária.
A assertiva está incorreta porque nega exatamente o que a doutrina afirma. O direito de petição é um meio de controle administrativo, pois se enquadra na modalidade de controle provocado, em que a Administração é instigada a fiscalizar e corrigir seus próprios atos. A banca tenta induzir o candidato a pensar que o direito de petição seria apenas uma garantia individual, sem relação com o controle da Administração, mas essa leitura é equivocada: o direito de petição é, simultaneamente, um direito fundamental e um instrumento de controle administrativo.
A banca explora a confusão entre o direito de petição como mera garantia individual (direito de pedir) e sua função como instrumento de controle administrativo. O candidato pode achar que "controle administrativo" se restringe aos mecanismos internos da Administração (como a autotutela), esquecendo que o controle pode ser provocado pelo administrado. O direito de petição é exatamente o instrumento que viabiliza esse controle provocado — por isso a assertiva está certa.
Gabarito: Certo (C).
Link permanente: /questoes/ce137996