Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce137997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Seguro Social - (GEX Guarulhos)
A respeito dos serviços públicos, do controle e responsabilização da administração, da improbidade administrativa e do processo administrativo, julgue o próximo item.A voluntariedade do agente é suficiente para caracterizar a conduta ilícita como crime de improbidade administrativa.
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GabaritoE — Errado
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Improbidade administrativa: dolo × voluntariedade
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, após a Lei nº 14.230/2021, a caracterização dos atos de improbidade administrativa exige dolo — vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992 — e a lei expressamente afirma que não basta a voluntariedade do agente (art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.429/1992). A voluntariedade é apenas um dos elementos do dolo, não o suficiente para configurar a improbidade.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) sofreu profunda reforma pela Lei nº 14.230/2021, que alterou o regime de responsabilização. Antes da reforma, admitia-se a modalidade culposa para o ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10). Com a nova redação, todas as condutas típicas passaram a exigir dolo, e o legislador definiu expressamente o que se entende por dolo para os fins da lei. O art. 1º, § 2º, da LIA estabelece que dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, e acrescenta: "não bastando a voluntariedade do agente". Isso significa que a simples prática voluntária de um ato — ainda que cause prejuízo ou viole princípios — não é suficiente; é preciso que o agente tenha agido com a intenção de alcançar o resultado ilícito descrito na lei.
A distinção entre voluntariedade e dolo é o cerne da questão. A voluntariedade é a ação ou omissão consciente e querida pelo agente — ou seja, o agente quis praticar o ato. O dolo, por sua vez, exige mais: além de querer o ato, o agente deve querer o resultado ilícito (dolo específico). Por exemplo, um servidor que, por negligência, deixa de observar uma formalidade legal e causa prejuízo ao erário age voluntariamente (quer praticar o ato), mas sem dolo — pois não quis alcançar o resultado ilícito. Nesse caso, não há improbidade administrativa, conforme o art. 1º, § 3º, da LIA, que afasta a responsabilidade quando não há comprovação de ato doloso com fim ilícito.
A banca explora exatamente essa confusão conceitual: o candidato que não conhece a definição legal de dolo tende a considerar que a voluntariedade é suficiente, pois no senso comum "agir voluntariamente" se aproxima de "agir com dolo". Mas a lei foi expressa em afastar essa equiparação. Questões recentes do Cebraspe (como as de 2025) repetem esse mesmo padrão, cobrando a literalidade do art. 1º, § 2º, da LIA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca dolo por voluntariedade. O candidato desatento lê "voluntariedade" e pensa que é o mesmo que "dolo", mas a lei diz o contrário: dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, e a voluntariedade não basta. Guarde a frase exata do art. 1º, § 2º: "não bastando a voluntariedade do agente".
Critério
Voluntariedade
Dolo (exigido pela LIA)
Conceito
Ação ou omissão consciente e querida pelo agente (querer praticar o ato)
Vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992
Elemento exigido
Apenas a prática do ato
Intenção de alcançar o resultado ilícito (dolo específico)
Suficiência para improbidade
Não basta (art. 1º, § 2º, LIA)
É necessário e suficiente para configurar o ato de improbidade
Exemplo
Servidor negligente que deixa de observar formalidade legal e causa prejuízo ao erário
Agente que age com intenção deliberada de causar prejuízo ao erário ou violar princípios
Improbidade (Lei 8.429/1992): Dolo (art. 1º, §2º) (Vontade livre e consciente, Resultado ilícito tipificado, Não basta a voluntariedade); Modalidades (Enriquecimento ilícito (art. 9º), Prejuízo ao erário (art. 10), Violação a princípios (art. 11)); Após a Lei 14.230/2021 (Não há modalidade culposa, Exige dolo em todas as condutas)
Item — ❌ ERRADO
A afirmativa está errada porque a voluntariedade do agente não é suficiente para caracterizar o ato de improbidade. A lei exige dolo, definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA, e expressamente ressalva que a voluntariedade não basta. Veja o texto legal:
Art. 1, §2Lei-8429
Art. 1º, § 2º — "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."
Assim, a conduta deve ser dolosa, e a voluntariedade é apenas um dos elementos do dolo, não o suficiente para a configuração da improbidade.