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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce137998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Seguro Social - (GEX Guarulhos)
A respeito dos serviços públicos, do controle e responsabilização da administração, da improbidade administrativa e do processo administrativo, julgue o próximo item.A concessão administrativa se dá quando seu objeto é a prestação de serviço do qual a administração pública seja a usuária, ainda que indireta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão administrativa: usuária direta ou indireta

Gabarito: letra C (CERTO). A concessão administrativa é modalidade de parceria público-privada em que a Administração Pública é a usuária, direta ou indireta, dos serviços prestados — exatamente o que o enunciado afirma. O fundamento está no art. 2º, § 2º, da Lei 11.079/2004, que define a concessão administrativa como o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta.

A concessão administrativa é uma das duas modalidades de parceria público-privada (PPP) previstas na Lei 11.079/2004, sendo a outra a concessão patrocinada. A distinção essencial entre elas está no objeto e na forma de remuneração. Enquanto a concessão patrocinada tem por objeto a prestação de serviços públicos, com remuneração composta por tarifa paga pelos usuários acrescida de contraprestação pecuniária do parceiro público, a concessão administrativa tem por objeto a prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária, direta ou indireta, com remuneração integralmente suportada pelo parceiro público.

A expressão "usuária direta ou indireta" é o ponto central da questão. Quando a Administração é usuária direta, os serviços são prestados diretamente a ela (ex.: serviços de hotelaria em presídios, construção e operação de creches ou restaurantes para servidores). Quando é usuária indireta, os serviços são prestados a terceiros — a coletividade — mas a Administração é a beneficiária final, pois implementa seu dever constitucional de satisfazer necessidades coletivas (ex.: serviço de coleta de lixo domiciliar, sem contraprestação específica dos usuários).

A banca explora a confusão entre concessão administrativa e concessão patrocinada. Na patrocinada, o usuário direto é o particular, que paga tarifa; na administrativa, a Administração é a usuária (direta ou indireta) e remunera integralmente o parceiro privado. O enunciado afirma justamente a característica da concessão administrativa, tornando a assertiva correta.

Art. 2, §2Lei-11079

Art. 2º — "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa"

§ 2º — "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens"

A leitura do dispositivo é clara: a concessão administrativa se caracteriza justamente por ter a Administração Pública como usuária, direta ou indireta, dos serviços. O enunciado reproduz essa definição legal, sem qualquer inversão ou acréscimo que a torne incorreta.

Critério

Concessão administrativa

Concessão patrocinada

Objeto

Serviços de que a Administração é usuária (direta ou indireta)

Prestação de serviços públicos

Usuário direto

Administração Pública

Particular (coletividade)

Remuneração

Integralmente pelo parceiro público

Tarifa dos usuários + contraprestação do parceiro público

NÃO CAIA NESSA!

A banca poderia ter trocado "administrativa" por "patrocinada" para induzir ao erro. Na concessão patrocinada, o usuário direto é o particular, que paga tarifa, e a Administração apenas complementa a remuneração com contraprestação pecuniária. Aqui, porém, o enunciado descreve com precisão a concessão administrativa — a pegadinha seria marcar "errado" por associar automaticamente a ideia de "serviço público" à patrocinada, esquecendo que a administrativa também pode envolver serviços prestados à coletividade, com a Administração como usuária indireta. Fique atento: a palavra "indireta" no enunciado é a chave que confirma a concessão administrativa.

CERTO. A assertiva está correta porque reproduz fielmente o conceito legal de concessão administrativa previsto no art. 2º, § 2º, da Lei 11.079/2004: contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta.

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