Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce137999
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INSS
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico do Seguro Social - (GEX Guarulhos)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A delegação de competência não depende de subordinação hierárquica entre o delegante e o delegado — ela pode ocorrer tanto entre órgãos/agentes hierarquicamente subordinados quanto entre os que não mantêm vínculo de subordinação, conforme a Lei nº 9.784/1999. O que exige hierarquia é a avocação, instituto diverso.
A delegação é o instrumento pelo qual um órgão ou agente transfere a outro a execução de uma competência que lhe foi originalmente atribuída. A doutrina e a legislação de processo administrativo federal (Lei nº 9.784/1999) admitem a delegação em duas situações distintas:
Com hierarquia: a delegação é feita a órgão ou agente subordinado, por ato unilateral, independendo da concordância do delegado (vertical).
Sem hierarquia: a delegação é feita a órgão ou agente não subordinado, exigindo a concordância de quem recebe a delegação (horizontal, ato bilateral).
A avocação, por sua vez, é o chamamento para si de competência de um subordinado — e essa, sim, pressupõe hierarquia, sendo medida excepcional e temporária. A banca explora exatamente a confusão entre os dois institutos: a avocação exige hierarquia; a delegação, não.
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, trata da delegação e da avocação de competência. Embora o texto literal do dispositivo não esteja transcrito aqui, a regra é pacífica: a delegação pode ocorrer com ou sem subordinação hierárquica, enquanto a avocação exige hierarquia. Além disso, a lei veda a delegação de três matérias: edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva.
A afirmação de que "a delegação de competência de um titular a outro depende da existência de subordinação hierárquica" está errada. A delegação é admitida tanto na presença quanto na ausência de hierarquia. Quando há hierarquia, a delegação é unilateral (independe da anuência do delegado); quando não há, é bilateral (depende da concordância). O que realmente exige subordinação hierárquica é a avocação, que é o chamamento de competência de um subordinado pelo superior.
Para não errar mais, grave a diferença: delegação = transferência de execução (pode ser com ou sem hierarquia); avocação = chamar para si (exige hierarquia). Na prova, quando a questão disser "depende de hierarquia", desconfie — provavelmente está se referindo à avocação.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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